| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL. (MANUTENÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF, CONTRIBUIÇÕES AO FUNDEF) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 559/02, DE 27 DEZEMBRO DE 2002 Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal, O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 707.250,00 (setecentos e sete mil e duzentos e cinquenta Reais), para a Dotação 02.04.12.361.188.2032-manutenção das transferências do FUNDEF, 3.3.3.0.4.1-02-contribuições ao FUNDEF, Dotação nº 205, do Orçamento Fiscal vigente. Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do Crédito Suplementar previsto no Artigo 1º, desta Lei, será utilizado o excesso de arrecadação em decorrência da exclusão das contas redutoras da Receita: 9721.01.02-Rubrica 29-dedução da Receita para a formação do FUNDEF-FPM-R$ 450.000,00 (quatrocentos e cingiienta mil Reais); 9721.01-Rubrica 41-dedução Receita para a formação do FUNDEF-ICMS/ exportação-R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinquenta Reais) e 9722.01.01-Rubrica 47-dedução Receita para a formação do FUNDEF-ICMS-R$ 240.000,00 (duzentos e cinguenta mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Espera Feliz, 27 de dezembrog de 2002. macia ERRA ei Prefeito Mantelpal