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norma nº 559/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 2002
Date 2002-12-27
Ementa ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL. (MANUTENÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF, CONTRIBUIÇÕES AO FUNDEF)
native_id1442

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 559/02, DE 27 DEZEMBRO DE 2002
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento
Fiscal,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA
FELIZ,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 707.250,00 (setecentos e sete mil e
duzentos e cinquenta Reais), para a Dotação 02.04.12.361.188.2032-manutenção das
transferências do FUNDEF, 3.3.3.0.4.1-02-contribuições ao FUNDEF, Dotação nº
205, do Orçamento Fiscal vigente.
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do Crédito
Suplementar previsto no Artigo 1º, desta Lei, será utilizado o excesso de
arrecadação em decorrência da exclusão das contas redutoras da Receita:
9721.01.02-Rubrica 29-dedução da Receita para a formação do FUNDEF-FPM-R$
450.000,00 (quatrocentos e cingiienta mil Reais); 9721.01-Rubrica 41-dedução
Receita para a formação do FUNDEF-ICMS/ exportação-R$ 17.250,00 (dezessete
mil, duzentos e cinquenta Reais) e 9722.01.01-Rubrica 47-dedução Receita para a
formação do FUNDEF-ICMS-R$ 240.000,00 (duzentos e cinguenta mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Espera Feliz, 27 de dezembrog de 2002.
macia ERRA ei
Prefeito Mantelpal

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