| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2003 |
| Date | 2003-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 561, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003. Dispõe sobre a recomposição do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - De conformidade com o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o Parágrafo Unico do artigo 179, da Constituição Estadual, a Lei Municipal nº 433/00, de 31 de março de 2000, o art. 3º da Lei Municipal nº 450/00, de 26 de setembro de 2000, e Lei Municipal nº 455/01, de 05 de janeiro de 2001, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município, obedecerão aos seguintes valores, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. Prefeito Municipal ..........ceseseonesenecerese raso es ssnsana «« R$ 6.310, 70 Vice-Prefeito cesesas . R$ 1.577,68 Secretários .... » R$ 1.430,21 Parágrafo Único. O valor correspondente ao determinado pela Lei Municipal nº 450/00 de 26/09/00, recomposto pelo INPC de janeiro a dezembro de 2002, com índice acumulado de 14,74% (quatorze virgula setenta e quatro por cento). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do Orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.