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norma nº 561/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 2003
Date 2003-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 561, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003.
Dispõe sobre a recomposição do subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA
FELIZ,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - De conformidade com o artigo 29, inciso V, da Constituição
Federal, combinado com o Parágrafo Unico do artigo 179, da Constituição Estadual, a Lei
Municipal nº 433/00, de 31 de março de 2000, o art. 3º da Lei Municipal nº 450/00, de 26
de setembro de 2000, e Lei Municipal nº 455/01, de 05 de janeiro de 2001, os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município, obedecerão aos seguintes valores,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Prefeito Municipal ..........ceseseonesenecerese raso es ssnsana «« R$ 6.310, 70
Vice-Prefeito cesesas . R$ 1.577,68
Secretários .... » R$ 1.430,21
Parágrafo Único. O valor correspondente ao determinado pela Lei
Municipal nº 450/00 de 26/09/00, recomposto pelo INPC de janeiro a dezembro de 2002,
com índice acumulado de 14,74% (quatorze virgula setenta e quatro por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta
de dotações específicas constantes do Orçamento vigente, podendo ser suplementado se
necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

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