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norma nº 563/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2003
Date 2003-02-18
Ementa AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE LOTE URBANO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 563/03, DE 13 DE MARÇO DE 2003
Autoriza o Chefe do Executivo a efetuar permuta de
lote urbano.
O Povo do Município de Espera Feliz por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a efetuar a permuta de 02 (dois) lotes de
terrenos urbanos, de propriedade do Município de Espera Feliz, situados no Loteamento
Geraldo Ramos, Bairro João do Roque, por 04 (quatro) lotes situados no Bairro do João
Clara, de propriedade do Sr. Jorge Vieira.
Art. 2º. Os lotes de terrenos objetos de troca, segundo a Imobiliária Morada Ltda, inscrita
no CNPJ sob o nº 26.114.835/0001-66, CRECI nº 12.837 e Insc. Municipal nº 4483, foram
avaliados nos seguintes valores:
* Os dois lotes localizados no Loteamento Geraldo Ramos, Bairro João do Roque,
medindo cada um 10,00 X 15,00 ou 300,00m?, em R$ 5.792,00 (cinco mil
setecentos e noventa e dois Reais);
* Os quatro lotes localizados no Bairro João Clara, medindo cada um 9,00 X 16,00 ou
572,00m?, em R$ 9.792,00 (nove mil setecentos e noventa e dois Reais).
Art, 3º. Fica, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a proceder à reposição da diferença
financeira apurada na avaliação, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), que correrá
por conta da Dotação Orçamentária 203.27813.2281011 — Construção,
Ampliação/Ginásio/Quadras/Estádios 459061-01 — Aquisição Imóveis — Ficha 129,
podendo ser suplementado nos Termos da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, 18 DE FEVEREIRO DE 2003.
refeito Municipal

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