| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2003 |
| Date | 2003-03-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 68 DA LEI N° 223, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO). |
| native_id | 1447 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNIC:PAL DE ESPERA FELiz CEP 36830-000 - ESTADO DE NINAS GERAIS LEI Nº 564/03, DE 13 DE MARÇO DE 2003. Altera a redação do inciso T do artigo 68 da Lei nº 223, de 10 de novembro de 1995 (Estatuto do Magistério). O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - O inciso I do artigo 68 da Lei nº 223, de 10 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Espera Feliz, passa a vigorar com a seguinte redação: 1 - os que assumirem a função de Coordenador de Unidade Escolar, farão Jus à gratificação mensal nos termos baixo: a) nas Unidades Municipais de Educação pré-escolar e 1º a 4º séries do Ensino Fundamental com mínimo de 3 (três) turmas até 80 (oitenta) alunos, a Direção será exercida por professor da Unidade, sem afastamento da regência de turma, com gratificação de 20% (vinte por cento) do vencimento do seu cargo; b) nas Unidades Municipais de Educação de 1º a 8º séries do Ensino Fundamental com 81 (oitenta e um) a 100 (cem) alunos, a Direção será exercida por professor efetivo ou designado para a função, afastado totalmente da regência de turma, com gratificação de 20% (vinte por cento) do vencimento do seu cargo; e, c) nas Unidades Municipais de Educação de 5º a 8º séries do Ensino Fundamental com mais de 100 (cem) alunos, a Direção será exercida por professor efetivo ou designado para a função, afastado totalmente da regência de turma, com gratificação de 40% (quarenta por cento) do vencimento do seu cargo. Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espera Feliz, 13 de março de 200 refeito Municipa