| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1465 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 582/03, DE 30 DE JUNHO DE 2003. Concede reajuste de vencimentos que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ” Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 2,30% (dois inteiros e trinta centésimos por cento) de reajuste nos vencimentos dos Servidores Público Municipal, a saber: Efetivos, Comissionados, Contratados, Aposentados e Pensionistas, a partir de 01 de Junho de 2003, sobre os vencimentos, proventos e pensão retroativo a 31 de Março de 2003. Art. 2º. As despesas decorrentes do estabelecido no artigo 1º desta lei correrão por conta de dotações específicas do Orçamento vigente. Espera Feliz, 30 de junho de 2003. refeito Municipal