| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | ALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PARA A MANUTENÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA QUE TRATA OS ARTIGOS 3° E 4° DA LEI MUNICIPAL N° 505/02. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 583/03, DE 30 DE JUNHO DE 2003. Altera a alíquota de contribuição dos servidores para a manutenção do Regime de Previdência que trata os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 505/02. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 505, de 26 de Março de 2002, que dispõem sobre a contribuição mensal dos segurados e do Município, passam a vigorar com a seguinte redação. Art. 3º. A partir de 01 de Junho de 2003, a alíquota de contribuição dos Servidores do Município, para a manutenção do Regime de Previdência será de 10% (dez por cento) incidentes sobre a base de cálculo das contribuições, conforme previsto em lei, como também sobre a gratificação natalina. Art. 4º. A contribuição do Município, através dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive suas Autarquias e Fundações, para a manutenção do Regime de Previdência, a partir de 01 de Junho de 2003, será de 9% (nove por cento), de 01 Julho de 2003, 12% (doze por cento), e, de 01 de Agosto de 2003, 15% (quinze por cento) Art, 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espera Feliz, 30 de junho de 2003. Prefeito Municipal