br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 583/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2003
Date 2003-06-30
Ementa ALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PARA A MANUTENÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA QUE TRATA OS ARTIGOS 3° E 4° DA LEI MUNICIPAL N° 505/02.
native_id1466

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 583/03, DE 30 DE JUNHO DE 2003.
Altera a alíquota de contribuição dos
servidores para a manutenção do Regime de
Previdência que trata os artigos 3º e 4º da Lei
Municipal nº 505/02.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA
FELIZ,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 505, de 26 de Março de 2002, que dispõem
sobre a contribuição mensal dos segurados e do Município, passam a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 3º. A partir de 01 de Junho de 2003, a alíquota de contribuição dos Servidores
do Município, para a manutenção do Regime de Previdência será de 10% (dez por
cento) incidentes sobre a base de cálculo das contribuições, conforme previsto em
lei, como também sobre a gratificação natalina.
Art. 4º. A contribuição do Município, através dos Órgãos dos Poderes Legislativo e
Executivo, inclusive suas Autarquias e Fundações, para a manutenção do Regime de
Previdência, a partir de 01 de Junho de 2003, será de 9% (nove por cento), de 01
Julho de 2003, 12% (doze por cento), e, de 01 de Agosto de 2003, 15% (quinze por
cento)
Art, 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Espera Feliz, 30 de junho de 2003.
Prefeito Municipal

open original →