| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 584/03, DE 30 DE JUNHO DE 2603, ) DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA | PARA O EXERCÍO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Disposição Preliminar: Art, 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, nas normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas normas da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e legislação complementar, metas e diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do município de Espera Feliz, relativo ao exercício financeiro de 2004, que compreendem: T— As prioridades, as metas e diretrizes gerais da Administração Municipal do município de Espera Feliz; IL- A organização e a estrutura dos orçamentos; MI — As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do município e suas alterações; IV -- As ações dos Poderes Legislativo e Executivo; V — As disposições relativas à dívida pública municipal. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Constituem prioridades e metas da Administração Pública Municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2004, em consonância com o Plano Plurianual de Ações, Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000, e legislação complementar: = PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CER 38830-0 - ESTADO DE MINAS GERAIS Politicas Institucionais: Modemização dos sistemas de adesinisomção tribucíia com a finalidade de elevar a armecadação Inbusána da Prefimura Municipal Modemizar o gunenvizmimbo da filha de pagamento de pessoal para redução +lizinva do cesto da Prefenura Manicipel e realização de poresamo público nas áreas que se fizerem necessários. Releménntação do Estatuto dos Servidores Púlliva ak tmanicipio Consolndação da polien de recarmos humanos voltados past a cogucicação e desemvalesmendo gerencial da sercidor público. Reposição das pentas inflacionários destro das posstnludades financia do mmumevsiporo é csummporimesma ado item TIL, ant. 15 ia DR Modemização da execução orçamentária, incorporando femamemas de análise venemiial no processamento das receitas o despesas pilnlivas Ampliação e sefomilação do poojeso democrático de orçamento cren a imegmção das polineas públicas setorizis no contento do discussões e decisites. Promoção de ações visando ampliar s consolidar a descentralização administrativa. Cameislidar a esmhilidade econômica cum ensscimento austentodo. Melhoria dk susiçara de concede imtermo, atuando prosinticamente na detecção de eegularedades é como instrumento de gestão. Pulidica Fdecardonal e Cultural: Apaisr o ensina, E alfaberiznção e a qualificação de professores, buscando melhorar a qualelado do ensino nounicipal. Estemular à erradicação do analfabetismo. Eiserihaição de maserial e mertrada duo Desenvolv emita e diveloação de estudos, pesquisas e pvalinções educacionais. Coondenor, sepecvisionar e desereo! vêr atividades que calmanem ma rmellivena de qualidade do ensino feecdamental, em todas as suas mitabidades, de fogma a assegurar à acesso a escola e diminuir 04 irsdhçes de analfabesisma, repetência e evasão Assepucir a remuneração coedigna do emagissório comsnante o que dispõe a Emenda Comstducional nº 14/96, Consolidação da Política de Educação Enfamil em consonâmcia com as emipiricias estabelecidas na Lei de Diretrizes Básicas da Educação de 199, reconhecida como a primeara vtapa da educação hásica e diremu dus urávigas EHerecinento da educação especial em classes, escolas regulares nu em imsticuições especializadas para cal Oferecimento da educação jovens e adulios. destinado a aqueles que não tiveram avesso ou concraidade de estudos no Ensmo Fisdamental. Ampliação e melhoria da sede escolar. Aquissção de veiculos para o tramspoche qscolar, emplinção dio Mlursera Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ EP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Político de Soúde: Fortalecimento das cedes mucncapais de saúde Srmplzação dos Progmames Saúde da Familia — PSF q Agentes Comunitários de Saúde — PAUS. Amplisção do Contro de Referência em Subdo 'vertal Ampliação das Ações Estrabégeas mínimas de Atenção Básica nos cxeitrolos ada tubuncubese, digbeses, eliminação da honsentase, saúde banal, enúdio do criança, sudo da mulher. Capasilação de profissionais de todos cs niveis para aluação em ações e serviços de saúde e gestão do Sestemis Unico ae Saúde STS. Desenvolvimento de ações de assntência médico e odontológica em tegimie ambulatorial é de interação, bere como apoiar a assistincas médica 4 fumilia prestada por aggóribes comvaninários de saúde. Adguine é ditibagir medicamentos de so comente, vimamdo ciender as grupos popilaçinara mais carentes. Amplisção da Farmácia de Manipulação. Ampliação 2 melhora das onidades de asido Aquisição de Weiculos é equipamentos diversos. Politica de Deso meokvimendo Urbano e Sociál; wuablienção dos investimentos necessários da cinesraes da politica municipal bs [a Elaboração da polísica de sensamento, definindo diresrizes que subsdiom à Adeninistração Pblica Munscyal no trato das pções relncionmelas au semiunento hánico. wisbilização e implantação gradativa do trvtamento de residuos aúlndos, possibilizundo a devolução dos residia corno matéria-prima do setor produtivo e no meio ambiente de loama estabilizada e segura Implantação de isestruméntos de gossio na área da aih cupunos de onransir melhor qualidade no atendinenso emos serviços peestados am cidndio. Combater a pobresa é pemover a cidadania e a inchasão social, Comaiiidar a democracia e a defesa dos denetos humanos Agriculhara Implantação de Programas de Apoio ao Pequena Produsor Rural, om disirihuição de sementes selecionadas, apoio com máguinas, inoemtivo à Pisciculhom, Fruticulbara, à Sproondágena como Fonte de venda Mhmitiar e desenvolvimento do Taramo Ramal, exposição agropecuária pura mostra agricola o paesária, bem como condrabermisação do domem do campo. Min Ambiente Apoio incenáies ao Turisso Ecolígico no municipio é Esgiho, com a preocupação de preservação de mesa ambiente. 7, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 5 EP 26800-M0 - ESTADO DE MINAS GEMAIS Tresemenção das hacias hidrográficas por mess de planejamento da utilização da Agua, bem como preocupação cui 4a pequenas nascentes de Zur Divulgação de informações educatrvas sobre problemas ambientais Esparte e Turisario Apoar O esporte de adolescentes, jovens é adulsos, om escolichas de futebol, vonganação, ampliação e reforme de campos. quadras esportivas, fornecimento de material espuctina, oie Incentivar e promeser evengos em cado a região do muctepio, visando o increcmenio do qurtatso no meanicipão CAPÍTULO VA DREANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS DAÇAMENTOS Am 5º 0) penjeso de hei orçamentária que o Executivo encemnsuni à Clmara hunicapa! será comstotuidho dh: [= Orçamento Fiscal, cormpreemdenda: Orçamento da administração direta, Os cerçamentos dos Banidos & Matarquina: = Comeúdo e lnsa que se truta o art. 22, mestana 1, le TIL da Lei nº 426, E Demonstrativo da aplicação de recarsos ca manutenção e deseneolvimecio do ensina, nos temos do am 212 da Comstruução Federal, e Emenda Constibocaoral nº Lar Iw = Demonstrativo de aplicação de recursos com pissonl, nos termos da Lei Complementar Fesdesal nº 10h, de 4 de mao dis ONA, CAPÍTULO UI DAS DIRETRIZES GERAIS PARA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Ar 4º = Constituem dicetiões gera para a edmanistração públuca missicipal: Do dar precedência, na alocação de mecutais mt Nrçaumento qrara do úaepnoicao financeiro de My no áâmbio do Poder Executivo, aos programas estruturantes perontárics, detalhados nó Plano Plurianual de Ações, TE — ear superiea suficiente a alesmçar n equilibrio vpesesianal no escercicis financeira de 2004. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO An e A bes orçamentária pao o exencicio Financeiro de 2004 será elabormdo contendo as deetrizes, os meizs e as prioridades estabelecidas mesa Lei e mo Plano Pluripmual de fções, observadas as normas da Lei Fedesal nº d 7H), de março alo 1H, ea Lei Complementar Federal nº NO, de 4 de maio de 2H. vera PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ab tai, CEP 3880-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS No ed Amo 6º 0 orçamento fiscal diserimimanh o despesa por unidade ceçumentária, detalhada por cotegora de programação em sea menor nivel, especificando os gruas de despesa, vo pasa respectivas dotações, conlinmm a acgair discriminados, indicando, quam cada categoria, a umodado orçamentária, a mocalidade de aplicação, a Fonte de recurso eu nega aaaicer ho: Lusa 1- pessoal e encargos sociais, = juros o encarpes da divida, MI — outras diapiass commentes, Ty = immestimenos; 1 = amortização da divada, VT inversões financeiras Amo Po ds metas fisscas serão indicadas segundo os eespeciivos projeos e atividades, e consisio des demonstrativos ces despeses do orçamento fiscal o cla seguridade social, segundo vs programas de governo, na Tocma dus dfssuca gircquosiers queda Lei Federal e d,320, de março de Lo Art 8!) orçamento amual compresidor obrigatoriamente as despesas & receitas retativas a todos os Podes, Órgãos, Fundos, Autámquiis é Fundações, dario da admemistração direta quando da indireta, de modo a eeadenciar as politicas E 05 programas des pavemo, abedecidos, na sua elaboração, cs principios da amuálutade, uvidade. equilibio docas rnaçho, Ar 6 = 0% vulnres de recolés & despesas expresum em preços correntes, observando as normas bésunas e leoai, considecarão ce elcinas das alterações na legisloção, da camação do Indice de preços do csescimento econámaco qu de qualgaes outra Fatos relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua solução mos Glbonos três tros, & ada pruseaçõõo pum ns dois seguintes 6 1º Ra propoção de despesas e ma estisnatrea ck: receica, a hei cnpremicégrio sunvizal pendesá conter fitor de correção devornente de variação imilaciomaria. RT A ei orçamentário estimará os valores da receim o fixará os vnlore de despesa de cocedo com a variação de preços prevista para o «esercicn de 2004, e fisr-se-d consoante as emipimecas da Lei Federal nº 44M de 17 de março de [954 € normas complementares. Ame DO Ás receitas com operações de crédito mão quedenio ser supericass ds despesas de caprial. At 11 Na gatimativa des receitas próprics, serão comsileraiera: [= projetos de lei sobre matéria eributária « tributhrin-adiministretiva que olgesivem alterar a legislação vigente, com vistas a seu aperfeiçnamento, adequação a mandamentos sonstimacionais e ajustam & leis complementares [idemis, reschuções iu Semçaç Federal ou decradars juadicinis; [= os fxsares que influenciam as amecadações dos impussos o taxi; NM = ca fatores conjumucaa que pessam vir a enunciar & produtrvidade de culo Fone. ça “o PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ a rar CEP 36850-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único — A estimativa de receita de iransfçrências terá como be nefimmações de órgãos exbermos. Art LE. Ms receitas municipais seria programadas prioritariamente para atender: 1= 8a pagsmento da dívida municapal e toc aire içõs, EL = ao pagamento de sentenças judicárias em cumprimento ae que dispõe o art 100 e parágrafos da Constituição Federal, Mo ao pagamento de pessoal q encargos sociais, 1 = a manuzenção e desenvol] virmecia do ensina; Wa mamatenção dos programas ck saúde, vl= as fomento à agropecsinia, WTl= aos recursos para a manutenção da abividade admunealrativa rpervcsonal, NT a contrapartida de peojrismas prosaados em convênio. Art 13 Constituem as messias do município aquelas porsennettes. Los tributos, mecenas de contribuições e Laxi di sum competência; [= de atividades ecosômicas, que, por comseniência, passam ar a ser exesutadas pela municipio, nm ds transferômcss, por força de mandado constilucençea! mu de consênios firmados com entidades povernamentais e privadas, = de empeéstimos e financiamentos com prio superar ao exercicio e venci lados a oboas e servoços publicos, = de empréstimos por antecipação de recerta onçamisnidna: WTI — rscaitas de qualquer natureza, geradas ou amecadadas no âmbito des brgãos, entictades ca fundos de admenstseção municipal dr 14 — Ma definição das despeses cmunicipais seo consideradas aquelas eestinadas à aquisição de bens e serviços para cumpramento dos objetivos do munscínio o solução de seus comprunasos de sanareza social e ficanceira, icvando-se om conta: La carpa de crebalho estimada pasa 9 exercício financeiro de ZU, [1 = os Exbares coejunturnis que possam afetar a produtividade das despesas, W=a receita de serviços quando ess For remunerado, DY = a projeção ae despesas com 0 peseseual do serviço plblico mmunicugeal, cum Iogse: ms plano de cargos e cormeires da abminestração direta de ambos 05 puderes, da admonistração imiireta é dos agentes políticos; *% — à mportância das obras qrck 4 prprulnçãos, vl— o gatrmiôno do municipio, sum divas & encargos WII = considera-se de pequeno valor a despesa amo essabebeçido na modalidade de conste, conforme estabelecido no at 22, da lei MG6G9) e BSA795, com a redação da les 54H 4 qua alemções. Mm 15 - Não poderão ses Pixados despesas sem que scjum definidas as icos de DEUS. Am 16 - As despesas com pessoal e encargos preendencáários sendo Ficadas respeitando-se as disposições do at 16% da Constituição da República e da Lei Complementar Federal nº DOM di 4 de maio de ZOO. e PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ci pis CEP J68030-D00 - ESTADO PE MINAS GERAIS No ca? Arm 17-10 Pode Executivo colecarã a disposição da Câmara Monicipal, no emiricomos eravia digs antes de prazo final pára ecesmenhamento de sum proposta orçarmençárea, os essudos é as estmalivas das receitas para 2 exercicio subsequente, inclusive da receita irado Hiquada Am 18- às propostas parczaca do Poder Legislacivo e dos órgãos da Admenistração Ingirea, para tims de consolidação do projema de lei da ceçamento do município. serdo evindas o Pregeitura Municipal do Espera Feliz, até o dia 37 de agosto di MIRA, caso comtrário seo esantidos cs mesmos programas de trabalho, previstos no exercicio finenceiro de 2000 Parâggrafo úrmio - 45 despeses com pessoal da Preliutura é da Cêmora Municipal obedecerão 20 disposto na Cormstruição Federal e na Loi Compierestar Federal nº LOL, de (4 de nano de 2000, Enciso TO, art. 15 Ar 10 Não se adroiticão emendas eo projeto de lei de orçamento que visem à. E = dotações nsfercnnes a choras previstas no cramenõo vigias coa mera ardemmares, E não coneluitas, TE = disizançiõema cant ricasraoa vinculados, um — alreser a docação solicitada para despesas de custeio, salvo quando quitada nesse ponto e inexatidão da proposta, Tv — conceder deteção para o inicao e obem cujo projeto não estera aprovado pulos órgãos compederits, W — conceder dotação pass instalação ca Fancionamento de serviço que não esteja Art 20 — 0 necursos que em cecarência de veto, emenda ou rejeição do progero de lei orçamentária anal, ficarem sem despems cormespondentes, poderio ser utilizados, confere o cmso, mestiço créditos especuiis qu suplementares, com prévia e esunifica utorização legislasiva. Art 31 — Ma programação de prioridades, metas é quantialivos à serem cumpridos po senso lirisceiro de 2004, será observado o scppinse Es projeios pá uniciados terão prioridade subre cu noeos, Ms novos projetos serão programados se - comprovada sua viabilidade técnica, económica & ficanegira, - não ieplicamem anulação de dotações destinadas a ubmas já inagudas, em execução uu paralrandas 1 = as contidas no Plano Plusianual de Ações, acrescidos daquelas prevestas é não cumpridas ne orçamento do munacípio para 203. Ar 2 A despesa total com pessoal cbedeceri as disposto na Comátituição Ewderal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2H, Prefeitora letra b Câmara, Jetra a, dis Inciso DME de ori 20 CAPÉTULO Y PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP MA3-MO - ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ar 23 Ke a bes orçamentária não for sancionada aê u final do exercicio financeiro de 2MI3, sua proprámeção, asé sua sanção, poderá ser executada até o Jimiste de 1:12 jam doe avos] do bocal de cseda dotação, por bimestre. dm 24 Para fins de scompanhennimii é Fraçalização nrçomentárioa, a Prefeitura ensaarê, trimestralmente, a Cârmmira Municipal, o balancete financeiro da receita e da e] Am 28 0 Pode Executivo é obrigado à prmocadar todos co tributos de tus COEP. Are 26 — Mão set apreciado projeto de lei que conceda ou ample incemivo, isenção cu beneficio de qualouer natureza tributária gecn que se apresento à estimativa da rendescia de receita cormespomileste é ca na despesas programadas que seios amaladas, bem somos 6 eierosse público da medida. Am 27- A lei orçamentária deverá comer apenas matéria financeira excluindo-se dela qualquer dispasatier estanho à esticacivo de receita eu lição do despesa para o priscino exercício. Parágrafo único = Não se meluem ná proibição a aunorização para abertara de créstiins suplementares e coetratação de eperações de crédito, ainda que por amtecapação de receita. Art 28 = Da proposta orçamentânia constação as seguintes autorizações, que avo obmermdes peles Poderes Execucao c Legislativo, bem cons cs Fundos Especiais e autarquias ds dudmsinisimção Indireta. [= abair crbditos saplementares so orçamento de 2004, até o lomise de dif dousicenta por centop do dotal da despesa prevista, ublizando para isso o exciaso de arrecadação efetivamente nealicado co exercicio, cu anulação total au parcal de dotações; 1 = anular parcial cu totalsnente desações previstas me orçamento de ZUM até o linsito de dlbe Cquarsnta por centop da despesa prevista, com exceção dequelas previstas pera pagarento da divida mmmicipal e as prevetos para contrapartida de propramas paecaades em convênio, como recursos para abertura de coóbics saplementares especiais, 1 — realizar operações de cebdito por antecipação de reverte urgarentária, até o lêmibe de 15% [quina por cento) do total da mecesta estimada pem o exercício de Da. 1 A Reserva de Contingência de oté 1% (um por vemiu) da meira corrente Kiquica, abér do abendor ns determinações dn Seta “b' do inciso ME da artigo 5, da lxi TU] de CPSL, também poderá ser utilizado comn recoro ques alecura de crédsios adicionais suplementares e especinis. Am 25-05 poojesos de les relativos a créditos adicionais serão apresentados ma forma e cam es detalhamensos csinhelecados na lei omparmemilirea anual PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 51º Asgenpanhanõo os projetos de lei relativos a grédios ademais exposições de meiisos cimamstanciados quo pestiquem e que endiquem as consequências dis cancelamentos de doteções propostas sobre 2 execução das atrvidades e dos pengesos. $ 2º - Cada projeto de ba deverá reseringirss a uma única emodaliõade de cralito aaliçinial & 3º - Nos casos de aberbam da créditos a comia du recaros de excesso de amecadação, as exposições de motivos contecão a aualização das estimativas de receitas para o emencicao det 30 O orçamento exanicipal poderá consignar recursos pura Financiar serviços de soa nesponsabilidade, a titulo de sub impõe sociais n serem executados por entidades de dinero peieadio, mediante convênio, desde que sejam da vonvemiimica do povemo E tenham demonstrado padrão de eficsinicia no cumprimento dos objetivos determgmados, é que preencham uma das seuniuntes condições 1 sejam de zteodimento direso Do qúblico, de forma grsuíta, o mas árias de assistência social, saúdo, educação o culsura: = não tenham débitos do prestação de contas de recursos anteriores. G 1º - Para habilitarse on recebimento de subvenções soginis, a entidade privada deverá ser sem fins lucrativos, deverd apresentar cocmprovandes de funcao grmuitido por ausoridado fal & comprovante do mandato de sua dimetiris. 52 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, medinnte comvérno, & qualquer bio, submeserse-do a fiscalização di Poder cormcedente com a Emalidade de vervicio o cumprimento de metas e objetivos quot cs ques receberam os PECUPSOS. Art 51 = As transferências de mssuraos da Município, a qualquer tituly, corsqpiadas na Lei orçamentária anal a ceiro ente do Federação, imclimivo guxílios, assisência Finançeim e comiribuições, serão ceahicadas exclusivamente mediante oovénio, acordo, ajusse ou qulrus malrumentos conpéneses, na Forea de legislação vigente Sgt 37 — As unadades responsávos pela expoação dis créditos orçamentários apravudos processarão o empenho da despesa, observados os henites fixados para cada ixtingonã de programação e respectrecs grupos di despias, Fontes de recarsos, modalidades. de aplicação e identificando o elemento da despesa Are 31 Revogadas as diposições em contrário, esta lei eutra em igor no dara de sus afização Prefeito Municipe