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norma nº 584/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2003
Date 2003-06-30
Ementa DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 584/03, DE 30 DE JUNHO DE 2603,
) DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
| PARA O EXERCÍO FINANCEIRO DE 2004 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA
FELIZ,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Disposição Preliminar:
Art, 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal,
nas normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas normas da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e legislação complementar, metas e
diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do município de Espera Feliz, relativo ao
exercício financeiro de 2004, que compreendem:
T— As prioridades, as metas e diretrizes gerais da Administração Municipal do
município de Espera Feliz;
IL- A organização e a estrutura dos orçamentos;
MI — As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do município
e suas alterações;
IV -- As ações dos Poderes Legislativo e Executivo;
V — As disposições relativas à dívida pública municipal.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - Constituem prioridades e metas da Administração Pública Municipal a
serem priorizadas na proposta orçamentária para 2004, em consonância com o Plano
Plurianual de Ações, Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000, e
legislação complementar:
= PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CER 38830-0 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Politicas Institucionais:
Modemização dos sistemas de adesinisomção tribucíia com a finalidade de elevar a
armecadação Inbusána da Prefimura Municipal
Modemizar o gunenvizmimbo da filha de pagamento de pessoal para redução +lizinva
do cesto da Prefenura Manicipel e realização de poresamo público nas áreas que se
fizerem necessários.
Releménntação do Estatuto dos Servidores Púlliva ak tmanicipio
Consolndação da polien de recarmos humanos voltados past a cogucicação e
desemvalesmendo gerencial da sercidor público.
Reposição das pentas inflacionários destro das posstnludades financia do
mmumevsiporo é csummporimesma ado item TIL, ant. 15 ia DR
Modemização da execução orçamentária, incorporando femamemas de análise
venemiial no processamento das receitas o despesas pilnlivas
Ampliação e sefomilação do poojeso democrático de orçamento cren a imegmção
das polineas públicas setorizis no contento do discussões e decisites.
Promoção de ações visando ampliar s consolidar a descentralização administrativa.
Cameislidar a esmhilidade econômica cum ensscimento austentodo.
Melhoria dk susiçara de concede imtermo, atuando prosinticamente na detecção de
eegularedades é como instrumento de gestão.
Pulidica Fdecardonal e Cultural:
Apaisr o ensina, E alfaberiznção e a qualificação de professores, buscando melhorar
a qualelado do ensino nounicipal.
Estemular à erradicação do analfabetismo.
Eiserihaição de maserial e mertrada duo
Desenvolv emita e diveloação de estudos, pesquisas e pvalinções educacionais.
Coondenor, sepecvisionar e desereo! vêr atividades que calmanem ma rmellivena de
qualidade do ensino feecdamental, em todas as suas mitabidades, de fogma a assegurar à
acesso a escola e diminuir 04 irsdhçes de analfabesisma, repetência e evasão
Assepucir a remuneração coedigna do emagissório comsnante o que dispõe a Emenda
Comstducional nº 14/96,
Consolidação da Política de Educação Enfamil em consonâmcia com as emipiricias
estabelecidas na Lei de Diretrizes Básicas da Educação de 199, reconhecida como a
primeara vtapa da educação hásica e diremu dus urávigas
EHerecinento da educação especial em classes, escolas regulares nu em imsticuições
especializadas para cal
Oferecimento da educação jovens e adulios. destinado a aqueles que não tiveram
avesso ou concraidade de estudos no Ensmo Fisdamental.
Ampliação e melhoria da sede escolar.
Aquissção de veiculos para o tramspoche qscolar,
emplinção dio Mlursera Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
EP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Político de Soúde:
Fortalecimento das cedes mucncapais de saúde
Srmplzação dos Progmames Saúde da Familia — PSF q Agentes Comunitários de
Saúde — PAUS.
Amplisção do Contro de Referência em Subdo 'vertal
Ampliação das Ações Estrabégeas mínimas de Atenção Básica nos cxeitrolos ada
tubuncubese, digbeses, eliminação da honsentase, saúde banal, enúdio do criança, sudo da
mulher.
Capasilação de profissionais de todos cs niveis para aluação em ações e serviços de
saúde e gestão do Sestemis Unico ae Saúde STS.
Desenvolvimento de ações de assntência médico e odontológica em tegimie
ambulatorial é de interação, bere como apoiar a assistincas médica 4 fumilia prestada por
aggóribes comvaninários de saúde.
Adguine é ditibagir medicamentos de so comente, vimamdo ciender as grupos
popilaçinara mais carentes.
Amplisção da Farmácia de Manipulação.
Ampliação 2 melhora das onidades de asido
Aquisição de Weiculos é equipamentos diversos.
Politica de Deso meokvimendo Urbano e Sociál;
wuablienção dos investimentos necessários da cinesraes da politica municipal bs
[a
Elaboração da polísica de sensamento, definindo diresrizes que subsdiom à
Adeninistração Pblica Munscyal no trato das pções relncionmelas au semiunento hánico.
wisbilização e implantação gradativa do trvtamento de residuos aúlndos,
possibilizundo a devolução dos residia corno matéria-prima do setor produtivo e no meio
ambiente de loama estabilizada e segura
Implantação de isestruméntos de gossio na área da aih cupunos de onransir melhor
qualidade no atendinenso emos serviços peestados am cidndio.
Combater a pobresa é pemover a cidadania e a inchasão social,
Comaiiidar a democracia e a defesa dos denetos humanos
Agriculhara
Implantação de Programas de Apoio ao Pequena Produsor Rural, om disirihuição
de sementes selecionadas, apoio com máguinas, inoemtivo à Pisciculhom, Fruticulbara, à
Sproondágena como Fonte de venda Mhmitiar e desenvolvimento do Taramo Ramal,
exposição agropecuária pura mostra agricola o paesária, bem como condrabermisação do
domem do campo.
Min Ambiente
Apoio incenáies ao Turisso Ecolígico no municipio é Esgiho, com a preocupação
de preservação de mesa ambiente.
7, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
5 EP 26800-M0 - ESTADO DE MINAS GEMAIS
Tresemenção das hacias hidrográficas por mess de planejamento da utilização da
Agua, bem como preocupação cui 4a pequenas nascentes de Zur
Divulgação de informações educatrvas sobre problemas ambientais
Esparte e Turisario
Apoar O esporte de adolescentes, jovens é adulsos, om escolichas de futebol,
vonganação, ampliação e reforme de campos. quadras esportivas, fornecimento de material
espuctina, oie
Incentivar e promeser evengos em cado a região do muctepio, visando o increcmenio
do qurtatso no meanicipão
CAPÍTULO
VA DREANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS DAÇAMENTOS
Am 5º 0) penjeso de hei orçamentária que o Executivo encemnsuni à Clmara
hunicapa! será comstotuidho dh:
[= Orçamento Fiscal, cormpreemdenda:
Orçamento da administração direta,
Os cerçamentos dos Banidos & Matarquina:
= Comeúdo e lnsa que se truta o art. 22, mestana 1, le TIL da Lei nº 426,
E Demonstrativo da aplicação de recarsos ca manutenção e deseneolvimecio do
ensina, nos temos do am 212 da Comstruução Federal, e Emenda Constibocaoral nº Lar
Iw = Demonstrativo de aplicação de recursos com pissonl, nos termos da Lei
Complementar Fesdesal nº 10h, de 4 de mao dis ONA,
CAPÍTULO UI
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Ar 4º = Constituem dicetiões gera para a edmanistração públuca missicipal:
Do dar precedência, na alocação de mecutais mt Nrçaumento qrara do úaepnoicao
financeiro de My no áâmbio do Poder Executivo, aos programas estruturantes
perontárics, detalhados nó Plano Plurianual de Ações,
TE — ear superiea suficiente a alesmçar n equilibrio vpesesianal no escercicis
financeira de 2004.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
An e A bes orçamentária pao o exencicio Financeiro de 2004 será elabormdo
contendo as deetrizes, os meizs e as prioridades estabelecidas mesa Lei e mo Plano
Pluripmual de fções, observadas as normas da Lei Fedesal nº d 7H), de março alo 1H, ea
Lei Complementar Federal nº NO, de 4 de maio de 2H.
vera PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ab tai, CEP 3880-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
No ed
Amo 6º 0 orçamento fiscal diserimimanh o despesa por unidade ceçumentária,
detalhada por cotegora de programação em sea menor nivel, especificando os gruas de
despesa, vo pasa respectivas dotações, conlinmm a acgair discriminados, indicando, quam
cada categoria, a umodado orçamentária, a mocalidade de aplicação, a Fonte de recurso eu
nega aaaicer ho: Lusa
1- pessoal e encargos sociais,
= juros o encarpes da divida,
MI — outras diapiass commentes,
Ty = immestimenos;
1 = amortização da divada,
VT inversões financeiras
Amo Po ds metas fisscas serão indicadas segundo os eespeciivos projeos e
atividades, e consisio des demonstrativos ces despeses do orçamento fiscal o cla
seguridade social, segundo vs programas de governo, na Tocma dus dfssuca gircquosiers queda
Lei Federal e d,320, de março de Lo
Art 8!) orçamento amual compresidor obrigatoriamente as despesas & receitas
retativas a todos os Podes, Órgãos, Fundos, Autámquiis é Fundações, dario da
admemistração direta quando da indireta, de modo a eeadenciar as politicas E 05 programas
des pavemo, abedecidos, na sua elaboração, cs principios da amuálutade, uvidade. equilibio
docas rnaçho,
Ar 6 = 0% vulnres de recolés & despesas expresum em preços correntes,
observando as normas bésunas e leoai, considecarão ce elcinas das alterações na legisloção,
da camação do Indice de preços do csescimento econámaco qu de qualgaes outra Fatos
relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua solução mos Glbonos três tros, &
ada pruseaçõõo pum ns dois seguintes
6 1º Ra propoção de despesas e ma estisnatrea ck: receica, a hei cnpremicégrio sunvizal
pendesá conter fitor de correção devornente de variação imilaciomaria.
RT A ei orçamentário estimará os valores da receim o fixará os vnlore de
despesa de cocedo com a variação de preços prevista para o «esercicn de 2004, e fisr-se-d
consoante as emipimecas da Lei Federal nº 44M de 17 de março de [954 € normas
complementares.
Ame DO Ás receitas com operações de crédito mão quedenio ser supericass ds
despesas de caprial.
At 11 Na gatimativa des receitas próprics, serão comsileraiera:
[= projetos de lei sobre matéria eributária « tributhrin-adiministretiva que olgesivem
alterar a legislação vigente, com vistas a seu aperfeiçnamento, adequação a mandamentos
sonstimacionais e ajustam & leis complementares [idemis, reschuções iu Semçaç Federal
ou decradars juadicinis;
[= os fxsares que influenciam as amecadações dos impussos o taxi;
NM = ca fatores conjumucaa que pessam vir a enunciar & produtrvidade de culo
Fone.
ça “o PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
a rar CEP 36850-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único — A estimativa de receita de iransfçrências terá como be
nefimmações de órgãos exbermos.
Art LE. Ms receitas municipais seria programadas prioritariamente para atender:
1= 8a pagsmento da dívida municapal e toc aire içõs,
EL = ao pagamento de sentenças judicárias em cumprimento ae que dispõe o art 100
e parágrafos da Constituição Federal,
Mo ao pagamento de pessoal q encargos sociais,
1 = a manuzenção e desenvol] virmecia do ensina;
Wa mamatenção dos programas ck saúde,
vl= as fomento à agropecsinia,
WTl= aos recursos para a manutenção da abividade admunealrativa rpervcsonal,
NT a contrapartida de peojrismas prosaados em convênio.
Art 13 Constituem as messias do município aquelas porsennettes.
Los tributos, mecenas de contribuições e Laxi di sum competência;
[= de atividades ecosômicas, que, por comseniência, passam ar a ser exesutadas
pela municipio,
nm ds transferômcss, por força de mandado constilucençea! mu de consênios
firmados com entidades povernamentais e privadas,
= de empeéstimos e financiamentos com prio superar ao exercicio e venci lados
a oboas e servoços publicos,
= de empréstimos por antecipação de recerta onçamisnidna:
WTI — rscaitas de qualquer natureza, geradas ou amecadadas no âmbito des brgãos,
entictades ca fundos de admenstseção municipal
dr 14 — Ma definição das despeses cmunicipais seo consideradas aquelas
eestinadas à aquisição de bens e serviços para cumpramento dos objetivos do munscínio o
solução de seus comprunasos de sanareza social e ficanceira, icvando-se om conta:
La carpa de crebalho estimada pasa 9 exercício financeiro de ZU,
[1 = os Exbares coejunturnis que possam afetar a produtividade das despesas,
W=a receita de serviços quando ess For remunerado,
DY = a projeção ae despesas com 0 peseseual do serviço plblico mmunicugeal, cum Iogse:
ms plano de cargos e cormeires da abminestração direta de ambos 05 puderes, da
admonistração imiireta é dos agentes políticos;
*% — à mportância das obras qrck 4 prprulnçãos,
vl— o gatrmiôno do municipio, sum divas & encargos
WII = considera-se de pequeno valor a despesa amo essabebeçido na modalidade de
conste, conforme estabelecido no at 22, da lei MG6G9) e BSA795, com a redação da les
54H 4 qua alemções.
Mm 15 - Não poderão ses Pixados despesas sem que scjum definidas as icos de
DEUS.
Am 16 - As despesas com pessoal e encargos preendencáários sendo Ficadas
respeitando-se as disposições do at 16% da Constituição da República e da Lei
Complementar Federal nº DOM di 4 de maio de ZOO.
e PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ci pis CEP J68030-D00 - ESTADO PE MINAS GERAIS
No ca?
Arm 17-10 Pode Executivo colecarã a disposição da Câmara Monicipal, no
emiricomos eravia digs antes de prazo final pára ecesmenhamento de sum proposta orçarmençárea,
os essudos é as estmalivas das receitas para 2 exercicio subsequente, inclusive da receita
irado Hiquada
Am 18- às propostas parczaca do Poder Legislacivo e dos órgãos da Admenistração
Ingirea, para tims de consolidação do projema de lei da ceçamento do município. serdo
evindas o Pregeitura Municipal do Espera Feliz, até o dia 37 de agosto di MIRA, caso
comtrário seo esantidos cs mesmos programas de trabalho, previstos no exercicio
finenceiro de 2000
Parâggrafo úrmio - 45 despeses com pessoal da Preliutura é da Cêmora Municipal
obedecerão 20 disposto na Cormstruição Federal e na Loi Compierestar Federal nº LOL, de
(4 de nano de 2000, Enciso TO, art. 15
Ar 10 Não se adroiticão emendas eo projeto de lei de orçamento que visem à.
E = dotações nsfercnnes a choras previstas no cramenõo vigias coa mera ardemmares, E
não coneluitas,
TE = disizançiõema cant ricasraoa vinculados,
um — alreser a docação solicitada para despesas de custeio, salvo quando quitada
nesse ponto e inexatidão da proposta,
Tv — conceder deteção para o inicao e obem cujo projeto não estera aprovado pulos
órgãos compederits,
W — conceder dotação pass instalação ca Fancionamento de serviço que não esteja
Art 20 — 0 necursos que em cecarência de veto, emenda ou rejeição do progero de
lei orçamentária anal, ficarem sem despems cormespondentes, poderio ser utilizados,
confere o cmso, mestiço créditos especuiis qu suplementares, com prévia e esunifica
utorização legislasiva.
Art 31 — Ma programação de prioridades, metas é quantialivos à serem cumpridos
po senso lirisceiro de 2004, será observado o scppinse
Es projeios pá uniciados terão prioridade subre cu noeos,
Ms novos projetos serão programados se
- comprovada sua viabilidade técnica, económica & ficanegira,
- não ieplicamem anulação de dotações destinadas a ubmas já inagudas, em
execução uu paralrandas
1 = as contidas no Plano Plusianual de Ações, acrescidos
daquelas prevestas é não cumpridas ne orçamento do munacípio para 203.
Ar 2 A despesa total com pessoal cbedeceri as disposto na Comátituição
Ewderal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2H, Prefeitora letra b
Câmara, Jetra a, dis Inciso DME de ori 20
CAPÉTULO Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP MA3-MO - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ar 23 Ke a bes orçamentária não for sancionada aê u final do exercicio financeiro
de 2MI3, sua proprámeção, asé sua sanção, poderá ser executada até o Jimiste de 1:12 jam
doe avos] do bocal de cseda dotação, por bimestre.
dm 24 Para fins de scompanhennimii é Fraçalização nrçomentárioa, a Prefeitura
ensaarê, trimestralmente, a Cârmmira Municipal, o balancete financeiro da receita e da
e]
Am 28 0 Pode Executivo é obrigado à prmocadar todos co tributos de tus
COEP.
Are 26 — Mão set apreciado projeto de lei que conceda ou ample incemivo,
isenção cu beneficio de qualouer natureza tributária gecn que se apresento à estimativa da
rendescia de receita cormespomileste é ca na despesas programadas que seios amaladas, bem
somos 6 eierosse público da medida.
Am 27- A lei orçamentária deverá comer apenas matéria financeira excluindo-se
dela qualquer dispasatier estanho à esticacivo de receita eu lição do despesa para o
priscino exercício.
Parágrafo único = Não se meluem ná proibição a aunorização para abertara de
créstiins suplementares e coetratação de eperações de crédito, ainda que por amtecapação de
receita.
Art 28 = Da proposta orçamentânia constação as seguintes autorizações, que avo
obmermdes peles Poderes Execucao c Legislativo, bem cons cs Fundos Especiais e
autarquias ds dudmsinisimção Indireta.
[= abair crbditos saplementares so orçamento de 2004, até o lomise de dif
dousicenta por centop do dotal da despesa prevista, ublizando para isso o exciaso de
arrecadação efetivamente nealicado co exercicio, cu anulação total au parcal de dotações;
1 = anular parcial cu totalsnente desações previstas me orçamento de ZUM até o
linsito de dlbe Cquarsnta por centop da despesa prevista, com exceção dequelas previstas
pera pagarento da divida mmmicipal e as prevetos para contrapartida de propramas
paecaades em convênio, como recursos para abertura de coóbics saplementares especiais,
1 — realizar operações de cebdito por antecipação de reverte urgarentária, até o
lêmibe de 15% [quina por cento) do total da mecesta estimada pem o exercício de Da.
1 A Reserva de Contingência de oté 1% (um por vemiu) da meira corrente
Kiquica, abér do abendor ns determinações dn Seta “b' do inciso ME da artigo 5, da lxi TU]
de CPSL, também poderá ser utilizado comn recoro ques alecura de crédsios
adicionais suplementares e especinis.
Am 25-05 poojesos de les relativos a créditos adicionais serão apresentados ma
forma e cam es detalhamensos csinhelecados na lei omparmemilirea anual
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
51º Asgenpanhanõo os projetos de lei relativos a grédios ademais exposições de
meiisos cimamstanciados quo pestiquem e que endiquem as consequências dis
cancelamentos de doteções propostas sobre 2 execução das atrvidades e dos pengesos.
$ 2º - Cada projeto de ba deverá reseringirss a uma única emodaliõade de cralito
aaliçinial
& 3º - Nos casos de aberbam da créditos a comia du recaros de excesso de
amecadação, as exposições de motivos contecão a aualização das estimativas de receitas
para o emencicao
det 30 O orçamento exanicipal poderá consignar recursos pura Financiar serviços
de soa nesponsabilidade, a titulo de sub impõe sociais n serem executados por entidades de
dinero peieadio, mediante convênio, desde que sejam da vonvemiimica do povemo E tenham
demonstrado padrão de eficsinicia no cumprimento dos objetivos determgmados, é que
preencham uma das seuniuntes condições
1 sejam de zteodimento direso Do qúblico, de forma grsuíta, o mas árias de
assistência social, saúdo, educação o culsura:
= não tenham débitos do prestação de contas de recursos anteriores.
G 1º - Para habilitarse on recebimento de subvenções soginis, a entidade privada
deverá ser sem fins lucrativos, deverd apresentar cocmprovandes de funcao grmuitido
por ausoridado fal & comprovante do mandato de sua dimetiris.
52 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, medinnte
comvérno, & qualquer bio, submeserse-do a fiscalização di Poder cormcedente com a
Emalidade de vervicio o cumprimento de metas e objetivos quot cs ques receberam os
PECUPSOS.
Art 51 = As transferências de mssuraos da Município, a qualquer tituly, corsqpiadas
na Lei orçamentária anal a ceiro ente do Federação, imclimivo guxílios, assisência
Finançeim e comiribuições, serão ceahicadas exclusivamente mediante oovénio, acordo,
ajusse ou qulrus malrumentos conpéneses, na Forea de legislação vigente
Sgt 37 — As unadades responsávos pela expoação dis créditos orçamentários
apravudos processarão o empenho da despesa, observados os henites fixados para cada
ixtingonã de programação e respectrecs grupos di despias, Fontes de recarsos, modalidades.
de aplicação e identificando o elemento da despesa
Are 31 Revogadas as diposições em contrário, esta lei eutra em igor no dara de
sus afização
Prefeito Municipe

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