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norma nº 588/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 2003
Date 2003-09-19
Ementa DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDO QUE TRATE DE SAÚDE BUCAL NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
RARE GEP 36830000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 588/03, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a inclusão de conteúdo que trate
de Saúde Bucal nos currículos das Escolas
Municipais de Ensino Fundamental.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA
FELIZ,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica obrigatório a inclusão, nos currículos das Escolas Municipais de Ensino
Fundamental, de conteúdo que trate de Saúde Bucal, com ênfase à prevenção dos dentes e
demais tecidos bucal e na conscientização dos alunos.
Art. 2º. À presente Lei deverá ser regulamentada pelo chefe do Executivo no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.

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