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norma nº 595/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 2003
Date 2003-11-20
Ementa DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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id, ai, , PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ENA as É CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 595, DE 20 DE NOVEMBRO 2003
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS -, órgão consultivo,
deliberativo e gestor do desenvolvimento rural sustentável do município de
Espera Feliz - MG
Parágrafo Único: Fica assegurada a participação efetiva dos segmentos
representativos da Agricultura Familiar, bem como os segmentos
promotores e beneficiários das atividades rurais desenvolvidas no
municipio.
Art. 2º2A7o CMDRS compete:
! participar da construção do processo de desenvolvimento rural sustentável
do município, assegurando a efetiva e legítima participação das
comunidades rurais na discussão e elaboração do plano municipal, de
forma a que este, em relação às necessidades dos agricultores(as)
familiares, seia economicamente viável, politicamente correto, socialmente
iusto e ambientalmente adequado,
IR acompanhar e avaliar, de forma efetiva e permanente, a execução das
ações previstas no plano municipal de desenvolvimento rural sustentável
do município;
UR articular o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelos Poderes
Executivo e Legislativo municipais e órgãos e entidades públicas e
privadas, de forma que suas ações privilegiem o desenvolvimento rural
sustentável do Município;
Iv. propor ao Executivo e ao Legislativo Municipal, bem como aos órgãos e
entidades públicas e privadas que atuam no município, políticas públicas
e ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para
a geração de ocupações produtivas e renda no meio rural;
A formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos poderes
Executivo e Legislativo municipais para fundamentar ações de apoio à
produção; ao fomento agropecuário; à regularidade da produção,
distribuição e consumo de alimentos no município; à
preservação/recuperação do meio ambiente e à organização dos
agricultores(as) familiares, buscando a sua promoção social;
Vi. — articular com outros conselhos, órgãos e instituições que realizam ações
que tenham como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural;
okfsão,, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
am CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
vil articular com es CMDRSs dos municípios vizinhos visando a consirução de
planos regionais de desenvolvimento rural sustentável,
vim erticuler com os organismos públicos estadusis e federsa a
compatibilização ernire ge polibcas municipais e cegonais e as polóicas
estaduais e fecerais volladas para O desenvolvimento rural sustentável,
IX articular para a inclusão dos objetivos & ações do plane municipal de
degervolvimerto rural sustentável nó Plano Pluremual (PRA) na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (L00) e no Orçamento Municipal (LIA
K identificar = quandihcer as necessidades de crédilo rura! para financiar 08
projetos da Agricultura Familiar do maunicipoo. para, junio com o CEDAS e
puires parsenas, buscar 0 atendimento dessas nacassidades,
XL articular com as unidades administrativas dos Agentes Financaims com
veta à soluconar dificuldades Henbiicadas e quaniificadas em nivel
murvzipal, para concessão Se hnanciamentos aos empreendimentos rurais
da ágriculiura Fermiliar,
Xl ericular com o CEDRS para que este apoie a axacução des projelos que
compõem o plano municipal de cesenvolvimento rural susbentámel,
XML Identihear e quantificar as necessidades de qualificação profissenal na
grea do municipao articulando-se com 2 Plano Estadual de Qualificação
Profissional;
KIv. promover ações que revitalizem a cullura local,
xw. propor políticas públicas municipais na perspectiva do Desenvolvimento
Rural Sustentâvel e da conquista da plena cidadania no espaço rural;
Xwl erticular a adequação das politicas públicas estaduais e fadaras ds
nacossidades locais da Reforma Agrária, na perspecia de
Desenvolvimento Rursi Susiantámes,
ww ericular a adequação das politicas públicas pars alendar as
especificidades de Indica e quilombolas em municipos que tenham à
presença desssa povos sm seu ieritória
xvill Coniribur para redução das desigualdades de gânero, geração & etnia,
estimulando & parlicipação de mulheres, jovens « descendentes da OLuiras
raças no CMDRS;,
XIX Exercer todas as competências a alnbuiçães que lhe ferem cometidas.
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CEP 35830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
dr, 3º Para os efaitos desta à, considera-se agoeulloria) familiar e
empreendedora! familiar cural aguele(a! que gralica atividades no meio
rureé, atendendo, simulenaamenta, ams seguintas requisitos
IR não detenha a qualquer titulo área maior do que (4) quatro múdulos fiscais;
| utiliza predominandesmenta mão-ga-obra da própria temília nas atividades
econômicas do seu estegelecimento ou empreendimento;
il tanha cenda familar predominanemante origrada de atividades
ectmômicas vincuadas ao próprio estabelacimento ou empreendimento:
dirija sou estabeecranto ou amprasneimento com sua familia,
resida no próprio estabelecimento ou em suas proximidades
E
Parágrafo Único ão lambém beneficiários desta Lei:
(a) Savicultares(es) que atendam simultaneamente a tados estes reguisÃos,
culivem florestas nativas ou exólicas & qua promovam à memejo sustentárenl
dequeles ambisnbes
“bi âmuiculteres(as) que atendam simultaneamente a todos estas requisitos & não
esplocem aguitaro com lâmina água maior do que (2) dois hectares
[21 Exiratiwistas que msendam simultaneamente cs requisitos previstos nos intxtors
WU, o 4 asima citados e exerçam essa elividado artesanalmente nó veio
rural, excluidos garimperos o faiscadores,
(d) Pascadorss(as) que alendam aimutensamente dis requisitos previstos nõs
incisos | Mo ll MW acima citados & exerçam É alvidade pesqueira
aresanalmente
art O CMDRS tem foro e sede no Município de Espera Feliz — iG
Art. &ºO mandato dos membros do CMDRS sará de 2 (dois) anos, podendo ser
prossogedo por igual peritdo, e O seu exercício será sem ônus para 05
cofres públicos, samdo considerado seniço reevante prestado ab
municipio
«rt. 6º Integram o CMDRS ne
I Instituições do poder púbíco e da sosigzada evil vincuadas 20
desenectsimento rural suabentiee.
HH Entidades mprasentalivas dos agrculomslas) famiares. de ouiros
ompresrdedoras rurais familiares e de trebalhedoros assalariados
rureis, tanto do setor agrepecuário quanto dos selorss de serviçõe &
Industrial;
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o l “é CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
8 1º Deverá haver no mínimo 50% dos representantes dos
Agricultores(as) Familiares
& 2º Os Conselheiros Titulares e Suplentes devem ser indicados
formalmente. em documento escrito, pelas organizações e entidades
que representam:
a) para conselheiros e supientes indicados por órgãos &
entidades públicas, a indicação deverá ser feita em papel
timbrado e assinado pelo responsável pelo órgão,
b) para conselheiros e suplentes indicados por comunidades
ou bairros rurais onde haja associação constituida, a
indicação deverá ser feita em reunião específica para este
fim e deverá ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos
presentes,
c) para conselheiros e suplentes indicados por comunidades
ou bairros rurais onde não haja associação constituída, a
escolha deverá ser feita em reunião específica para este
fim e a indicação deverá ser assinada pelo Presidente da
Associação Comunitária ou do Conselho de
Desenvolvimento Comunitário: e também, essinada por
todos os presentes:
d) as indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal
para publicação através de Decreto ou Portaria municipal
Art. 7º O Executivo Municipal, atravós de seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações
necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições.
Art. 8º O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno, para regular c seu
funcionamento
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ-MG, 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
TA RIA DE LACERDA
Prefeito Municipal

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