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norma nº 596/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 2003
Date 2003-10-21
Ementa ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE FILTROS DE ÁGUA EM BARES, LANCHONETES E SIMILARES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 596, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003.
Estabelece a obrigatoriedade da Colocação de Filtros
de Agua em Bares, Lanchonetes e Similares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os bares, lanchonetes e similares ficam obrigados a colocar
filtro de água para uso de seus funcionários.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de sua vigência.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Espera Feliz —- MG, 21 de outubro de 2003.
“TARCÍSI
efeito Municipal

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