br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 597/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 2003
Date 2003-10-21
EmentaAUTORIZA A VISTA DE AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, FORA DA REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR ADVOGADOS MILITANTES E INSCRITOS NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
native_id1479

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 597, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003.
Autoriza a vista de Autos de Processo Administrativo,
fora da Repartição Pública Municipal, por Advogados
Militantes e Inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º - Nos termos da Lei, é instituída a vista, fora de repartição pública
municipal onde se encontrem, de autos de processo administrativo, por prazo determinado e
sob responsabilidade de Advogado militante, inscrito nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil.
Parágrafo único — Não caberá a vista prevista nesta Lei quando houver
prazo comum, para providência, a mais de uma parte, hipótese em que ocorrerá na
repartição.
Art. 2º - À vista de que trata esta Lei, será autorizada mediante requerimento
escrito e fundamentado, em nome do próprio interessado no processo e assinado, na
qualidade de procurador habilitado, por advogado militante mscrito nos quadros da Ordem
dos Advogados do Brasil.
$ 1º - O requerimento, em duas vias, deverá conter os seguintes dados
mínimos:
1) O nome de quem, representado pelo Advogado, está pedindo a vista, com
todos os dados de identificação, tais como, conforme o caso, RG (Registro Gera!), CPF
(Cadastro de Pessoa Física), CGC (Cadastro Geral do Contribuinte), Inscrição Estadual,
Inserção Municipal, endereço completo, telefone, etc;
2) O nome do Advogado procurador, também com todos os dados de
identificação, número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, endereço completo,
telefone, etc;
3) A identificação do processo, de cujos autos é pretendida a vista, ou seja, a
identificação do respectivo órgão, o número de código desse órgão no processamento, o
ano, o número e o digito de controle;
4) O requerimento em si, com definição do período no qual pretenda a vista,
out.
Caos! PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
aa; Ee e CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
que nussa posdesd sor superior ao pras apt mo pari tenha para cumpos providência
processual, a casa é a assinatura do Advogado.
ERA Ta do cagosrimentu será instrçõda com a instrumendo do meculsta
cetorigado pelo interessado, com firma icieihecida, apresentado erm caogtnail tis cm cóqua
autenticada.
Ra" - A exigência do pardgralo 2º 4 dispensada caso 0 Advogado procurador
Hoteba peocuração nos aubos Gajá vista é pretendida
Ea requerimento cos 6 1º via devidamente mstnvida, eek entregue
dimeiinio uk ne partição onde se emconbivin 64 dias
& 8º = Ma ato de entrega du requerimento a repartição, deverá ser exilada n
Carteira de Identificação do ddvogado, ou documento equevalenne, expedado pela Ordem
des dutvogadas do Brasil, do Advogado sogranário, para conferência dos risgeetrvis dados
6º Ro ato do recebimento, carando o requerimento som url, à iigrartação:
recebedora aporá, nas duas visa do cequerimento, por qualquer meio, à terme comprando
o cesebimea, de qual deverá constar, no minamo, u idestificação da repartição, & cama É
recebimento, a wssmauom do fancionánio e o seu nômieso de mesriculo co cadastro nos
quatros da municipalidade.
ETA Dia serd evolvada no nho, O quem apresentou o nequenrnento E
Tepamição, como provado seu ingresso.
ga A via, com indos cs documentos que a snstrwem, será juntada srs
votos requeridos, com visesvência des Enrmaldidades cla espe, pum que seja apreciado
pelo andordado competeme para a decisão.
am, 5º. São competentes para aprecipr e decidir o pedido de vista, de pao
trata esta Lei, us titulases de cargos de Presidente de Comissão Permanente de Inquémio
Satrbonistrarivo é o Procurador Municipal
dm de o 4 motoridade competente apreciorá o pedido e descodira, no preso
maximo de dos (2) has úteis seguintes au recebi dus atuts, e
[= deferindo, farm o penzo para a devolução,
Ho = indeferindo, fundarcentães, or despacho esendo, as raxies que
meciveram o decisão.
Art 5º - Do esenbeal indeferimento, caberá
p= pedido de reconsidecação, dirigido do mesma motoridade, qual
cbsigntoriamento Ceserá deslor APgUuIMETSOS ue CAMPira-AmIMelaçeM arE tindementos do
tsdedinmentas,
Fnrágrafo único = 4) gusto de reconsideração e us reursos mão omi
eicart io sanspuéntca io
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Deferido o pedido, os autos serão entregues em mãos do próprio
Advogado, que assinará recibo que ficará em poder da repartição para controle da
restituição.
$ 1º - No momento da restituição dos autos, a repartição fornecerá
comprovante desse ato que poderá ser substituido pela assinatura do servidor em livro de
protocolo do próprio Advogado, onde o recebedor fará constar o seu nome, o cargo e a
data.
$ 2º - Não devolvidos os autos no prazo fixado, a repartição representará a
respeito, pelas vias hierárquicas próprias, para que o órgão competente tome as medidas
necessárias, em defesa dos interesses da Administração Municipal
Art. 7º - Em se tratando de processo não concluído, conter documentos de
dificil restauração e de caráter sigiloso, ou quando a autoridade proferir despachos
motivados, que justifique a retenção dos autos na repartição, a vista deverá ser restringida
na referida repartição, enquanto perdurar os motivos para a retirada.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Espera Feliz —

open original →