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norma nº 598/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 2003
Date 2003-10-21
Ementa DÁ PREFERÊNCIA DE TRAMITAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGUREM COMO PARTES OU INTERVENIENTES PESSOAS FISICAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 598, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003.
Dá preferência de tramitação aos procedimentos
judiciais e administrativos em que figurem como
partes ou intervenientes pessoas físicas com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, pela presente Lei, determinado que os processos
administrativos em tramitação na Prefeitura Municipal, em que figurem como partes ou
intervenientes pessoas físicas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, receberão
tratamento prioritário.
Art. 2º - O tratamento a que alude o artigo anterior refere-se à prática de
todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais tais como distribuição, publicação de
despacho na imprensa, citações e intimações e procedimentos de decisões administrativas.
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Espera Feliz - MG, 21 de outubro de 2003.
Prefeito Municipal

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