| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2003 |
| Date | 2003-10-21 |
| Ementa | DÁ PREFERÊNCIA DE TRAMITAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGUREM COMO PARTES OU INTERVENIENTES PESSOAS FISICAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 598, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003. Dá preferência de tramitação aos procedimentos judiciais e administrativos em que figurem como partes ou intervenientes pessoas físicas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, pela presente Lei, determinado que os processos administrativos em tramitação na Prefeitura Municipal, em que figurem como partes ou intervenientes pessoas físicas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, receberão tratamento prioritário. Art. 2º - O tratamento a que alude o artigo anterior refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais tais como distribuição, publicação de despacho na imprensa, citações e intimações e procedimentos de decisões administrativas. Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espera Feliz - MG, 21 de outubro de 2003. Prefeito Municipal