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norma nº 602/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 2003
Date 2003-10-21
Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GUIA DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
native_id1484

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 602, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre a criação do Guia de Saúde da
Rede Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde, a criação e
divulgação do Guia de Saúde da Rede Municipal de Saúde.
Art. 2º - O Guia de Saúde deverá conter, obrigatoriamente:
I - Relação das Unidades Básicas de Saúde, com as seguintes
informações:
a) horário de funcionamento dos serviços e do plantão diário;
b) especialidades médicas, com identificação dos recursos
humanos para aquela unidade;
c) lista de equipamentos e exames laboratoriais fornecidos, com
os respectivos horários de funcionamento.
H — Hospital, com as seguintes informações:
a) horário de funcionamento dos serviços;
b) especialidades médicas, com identificação dos recursos
humanos destinados;
c) número de leitos oferecidos;
d) exames laboratoriais oferecidos e os respectivos horários.
HI —- Relação de outros serviços mantidos pela Secretaria
Municipal de Saúde, com as seguintes informações:
a) horário de funcionamento dos serviços e do plantão diário da
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Policlínica Municipal,
b) lista de programas desenvolvidos;
c) horário de funcionamento da farmácia;
d) horário de funcionamentos de outros serviços e nome dos
funcionários.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Espera Feliz — MG, 21 de outubro de 2003,

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