| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2003 |
| Date | 2003-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GUIA DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. |
| native_id | 1484 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 602, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003. Dispõe sobre a criação do Guia de Saúde da Rede Pública Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde, a criação e divulgação do Guia de Saúde da Rede Municipal de Saúde. Art. 2º - O Guia de Saúde deverá conter, obrigatoriamente: I - Relação das Unidades Básicas de Saúde, com as seguintes informações: a) horário de funcionamento dos serviços e do plantão diário; b) especialidades médicas, com identificação dos recursos humanos para aquela unidade; c) lista de equipamentos e exames laboratoriais fornecidos, com os respectivos horários de funcionamento. H — Hospital, com as seguintes informações: a) horário de funcionamento dos serviços; b) especialidades médicas, com identificação dos recursos humanos destinados; c) número de leitos oferecidos; d) exames laboratoriais oferecidos e os respectivos horários. HI —- Relação de outros serviços mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes informações: a) horário de funcionamento dos serviços e do plantão diário da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Policlínica Municipal, b) lista de programas desenvolvidos; c) horário de funcionamento da farmácia; d) horário de funcionamentos de outros serviços e nome dos funcionários. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espera Feliz — MG, 21 de outubro de 2003,