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norma nº 603/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 2003
Date 2003-10-21
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA CONTRA A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS.
native_id1485

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 603, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a promover
campanha contra a violência nas escolas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica por esta Lei, autorizado o Chefe do Executivo Municipal,
através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, promover campanha de combate às
drogas e a todas as formas de violência nas escolas da rede pública municipal e estadual.
Parágrafo único — A campanha, a ser desenvolvida na Rede Estadual,
poderá ser realizada através de convênio a ser firmado pela municipalidade e o Governo do
Estado de Minas Gerais, Secretaria Estadual de Educação, após aprovação da Câmara
Municipal.
Art, 2º - Durante a campanha, poderá ser formada uma equipe composta de
pedagogos, terapeutas, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais de áreas
congêneres que se fizerem necessários, para atuarem junto a pais, alunos e professores nas
Unidades Escolares da Rede Pública.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Espera Feliz — MG,

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