br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 605/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2003
Date 2003-10-21
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESCLARECIMENTOS PARA DEFESA DO MEIO AMBIENTE.
native_id1487

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 605, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003.
Autoriza a Prefeitura Municipal a promover
campanha de esclarecimentos para defesa do meio
ambiente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei autoriza a Prefeitura Municipal a institucionalizar,
através da mídia, a título de prestação de serviços e utilidade pública, campanha intensiva
no sentido de esclarecer a população na preservação do meio ambiente.
Art. 2º - A campanha objetivará a conscientização da população para os
seguintes itens:
- DETECTAR causadores de poluição por vazamento de
líquidos tóxicos em rios e escapamentos com efeitos, para as
devidas providências e punição administrativa em caso de
reincidência;
- PLANTIO intensivo de árvores em praças e ruas da cidade e
incentivo à reposição das mesmas quando derrubadas
obrigatoriamente;
- ADOÇÃO de todas as questões recomendadas para o
desenvolvimento sustentável;
- DENÚNCIAS aos órgãos que cuidam do meio ambiente tais
como Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Polícia
Florestal e ONG's que cuidam de atentados contra a
natureza.
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos declarados nos artigos anteriores, o
Chefe do Executivo Municipal celebrará convênios com os meios de comunicação, a título
de campanha institucional de prestação de serviços e utilidade pública, para sua divulgação.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará, para suas finalidades, a presente
Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Espera Feliz - MG, 21 de outubro de 2003.

open original →