| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2003 |
| Date | 2003-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESCLARECIMENTOS PARA DEFESA DO MEIO AMBIENTE. |
| native_id | 1487 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 605, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003. Autoriza a Prefeitura Municipal a promover campanha de esclarecimentos para defesa do meio ambiente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei autoriza a Prefeitura Municipal a institucionalizar, através da mídia, a título de prestação de serviços e utilidade pública, campanha intensiva no sentido de esclarecer a população na preservação do meio ambiente. Art. 2º - A campanha objetivará a conscientização da população para os seguintes itens: - DETECTAR causadores de poluição por vazamento de líquidos tóxicos em rios e escapamentos com efeitos, para as devidas providências e punição administrativa em caso de reincidência; - PLANTIO intensivo de árvores em praças e ruas da cidade e incentivo à reposição das mesmas quando derrubadas obrigatoriamente; - ADOÇÃO de todas as questões recomendadas para o desenvolvimento sustentável; - DENÚNCIAS aos órgãos que cuidam do meio ambiente tais como Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Polícia Florestal e ONG's que cuidam de atentados contra a natureza. Art. 3º - Para a consecução dos objetivos declarados nos artigos anteriores, o Chefe do Executivo Municipal celebrará convênios com os meios de comunicação, a título de campanha institucional de prestação de serviços e utilidade pública, para sua divulgação. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará, para suas finalidades, a presente Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Espera Feliz - MG, 21 de outubro de 2003.