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norma nº 606/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 2003
Date 2003-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GUIA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1488

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 606 DE 21 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre a criação do Guia de Turismo do
Município de Espera Feliz e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º - Fica pela presente Lei, autorizado o Executivo Municipal a criar o
Guia de Turismo do Município de Espera Feliz.
Art. 2º - O Guia de Turismo deverá conter obrigatoriamente:
a) Hotéis;
b) Restaurantes, bares e similares;
c) Eventos e suas datas;
d) Serviço de saúde;
e) Prestação de serviços oferecidos;
f) Belezas naturais, entre outros.
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos declarados nos artigos anteriores,o
Chefe do Executivo Municipal celebrará convênios com Hotéis, Associação Comercial,
Industrial e Agropecuária e de Serviços de Espera Feliz e outros, a título de campanha de
divulgação do turismo local, sem onerar os cofres públicos.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará, para suas finalidades, a presente
Lei
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Espera Feliz — MG, 2Ldeoutubro de 2003.
Prefeito Municipal

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