| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2003 |
| Date | 2003-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GUIA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1488 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 606 DE 21 DE OUTUBRO DE 2003. Dispõe sobre a criação do Guia de Turismo do Município de Espera Feliz e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica pela presente Lei, autorizado o Executivo Municipal a criar o Guia de Turismo do Município de Espera Feliz. Art. 2º - O Guia de Turismo deverá conter obrigatoriamente: a) Hotéis; b) Restaurantes, bares e similares; c) Eventos e suas datas; d) Serviço de saúde; e) Prestação de serviços oferecidos; f) Belezas naturais, entre outros. Art. 3º - Para a consecução dos objetivos declarados nos artigos anteriores,o Chefe do Executivo Municipal celebrará convênios com Hotéis, Associação Comercial, Industrial e Agropecuária e de Serviços de Espera Feliz e outros, a título de campanha de divulgação do turismo local, sem onerar os cofres públicos. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará, para suas finalidades, a presente Lei Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espera Feliz — MG, 2Ldeoutubro de 2003. Prefeito Municipal