| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2003 |
| Date | 2003-10-21 |
| Ementa | INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À SAÚDE MAMÁRIA" NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 607 DE 21 DE OUTUBRO DE 2003. Institui a “Semana Municipal de Incentivo à Saúde Mamária” no Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por esta Lei instituída no Município a “Semana Municipal de Incentivo à Saúde Mamária”. Parágrafo único — A Semana de que trata o caput deste artigo será realizada anualmente no período de festejo do Dia Internacional da Mulher, sempre abrangendo o dia 08 (oito) de março. Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com as Secretarias Municipais de Educação e Ação Social, organizarem as atividades que serão realizadas durante o evento. Art. 3º - A Administração Pública Municipal poderá fazer parcerias com Universidades, Faculdades, Fundações, Conselhos Municipais e Organizações Não Governamentais visando a organização do evento. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. fefeito Municipal