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norma nº 611/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 2003
Date 2003-12-08
Ementa DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2004/2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
4 E / CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 611/03, DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO
2004/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS
GERAIS, por seus legítimos representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007,
em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de
projeto de Lei específico.
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de
suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da Lei
orçamentária anual.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de
programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais
modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 08 de
dezembro de 2003.
É 7 ao =
Prefeito Municipal

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