| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2003 |
| Date | 2003-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2004/2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 4 E / CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 611/03, DE DEZEMBRO DE 2003 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2004/2007 A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus legítimos representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da Lei orçamentária anual. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 08 de dezembro de 2003. É 7 ao = Prefeito Municipal