| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2003 |
| Date | 2003-12-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 612/03, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DF ESPERA FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus legitimos representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - A receita do município de ESPERA FELIZ-MG, para o exercício financeiro de 2004, é estimada em R$ 10.962.000,00 (dez milhões novecentos e sessenta e dois mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento: RECEITA VALOR Receita tributária 492.000,00 Receita de contribuições . no 1.320.000,00 Receita patrimonial 107.000,00 Receita de serviços 34.000,00 Transferências correntes 9.177.000,00 Outras receitas correntes 239.000,00 Soma Receitas Correntes 11.369.000,00 RECEITA DE CAPITAL Operações de crédito n 200.000,00 Alienação de bens 12.000,00 Transferências de convênios 367.000,00 Outras receitas de capital 1.000,00 Soma Receitas de Capital 580.000,00 DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES Dedução p/formação do FUNDEF 987.000,00 Soma das deduções 987.000,00 TOTAL 10.962.000,00 Art. 2º - À despesa do município, para o exercício de 2004 fica igualmente fixada em R$ 10.962.000,00 (dez milhões novecentos e sessenta e dois mil reais), e será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Orgãos” po Amas PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 4 = É CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS POR ÓRGÃOS 1.07 Gabinete e secretaria da Câmara im Cobineio do Prefeito CT TST 2.M Sec. de Educação e Cultura 2.05 Secretaria de Saúde 2.06 Sec. Obras, Estradas e Serv. Urbanos 2.07 Secresara de Agricultura 2.08 Secretaria do Mex Ambiente 2.09 Secretaria Trabalho e Ação Social 210 Inst Apó Prev Social Serv Publ Mun. - IPSEF 000 ) E Fundo Mal Org e Adolesceme 2.14 Fundo Manut. Desenv. Ensuno Fundamental 215 Fundo Assist. Médica Serv Publ, Am 3º- Fica o Prefeito Municigal aurarizado a: al realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por vento) da recesta estimada, by mbrir crédicos suplementares para reforçar as dotações do orçamemo vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 4094 (quarenta por certo) da despesa fixada nesta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal 4.32064, ch suplementar dotações do orçamento vgente, ublizando como recursos à superívit financeiro apurado no balanço patrimerial do exercício encerrado, di anular, parcial cu totalmente, dotações do presente orçamento coma zecursas à abertura de créditos adicionais. Am 4º - fica também o Executivo Municipal astorizado a suplementar ns dotações orçamentárias que se tomarem insuficientes, utilizando como recursos o exvesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percemual autorizado mo artigo anterior Parágrafo único fica o Executivo Municipal autorizado nos termos do artigo 43 ds Lei Federal nº 432064 u efetuar suplementação de Cotações orçamentárias, utilizando coro recursos o excesso de arrecadação pela tendência do exercócio Am 5º fica o Executivos autorizada a realizar operações de credito até o Jimite dus despesas de capital, confbeme so inciso HJ, mt. 157, da Constnuição Federal, bem como das mormas com vigor PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 -« ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - na forma do am. 66, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, 0 Prefeito Municipal por Decreto e no interesse da Administração poderá designar órgãos centrais para movimentação das dotações orçamentárias, atribuídas às diversas unidades orçamentárias Art. 7º - fica o Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da Lei, os bens móveis inserviveis. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2004 Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 08 de Dezembro de 2003 . Prefeito Municipal