| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A INSTITUIR "PLANO DE AÇÃO CONTRA VERMINOSES", CONFORME ORIENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 615, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir “Plano de Ação contra verminoses”, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica pela presente Lei, a Administração Municipal autorizada a implantar “Plano de Ação contra verminoses” no âmbito do Município. Parágrafo único. O Programa de que trata o presente artigo será implantado junto a Creches, Escolas e Postos de Saúde do Município. Art. 2º - O Plano de Ação contra verminoses consistirá na realização de exames parasitológicos anuais em crianças, nas Creches e Escolas Municipais e no fornecimento de remédios, quando identificadas as moléstias, conforme a disponibilidade da farmácia do Programa do Governo. Art 3º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua vigência. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal