| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO BALANCETE MENSAL DA RECEITA E DA DESPESA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 616, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 Dispõe sobre a Publicação do Balancete Mensal da Receita e da Despesa do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal publicará nos jomais que circulam no Município, até o dia 10 (dez) de cada mês, os seguintes demonstrativos referentes ao mês imediatamente anterior. 1 — Receitas correntes, assim entendidos os valores integralizados, em cada mês, relativamente às receitas: a) tributária; b) patrimonial; c) industrial; d) serviços; e) transferências correntes; f) outras receitas correntes. II — Gastos com pessoal e respectivos encargos, integrados por Despesa de Pessoal e respectivos encargos e gastos mensais concementes dos seguintes elementos de despesa: a) pessoal civil, b) obrigações patronais; c) inativos; d) pensionistas; e) salário família; f) contribuição para formação do patrimônio do servidor público; g) contribuições e ressarcimentos devidos ao Instituto de Previdência dos Municipiários. TI — Relação entre as despesas com pessoal e receitas correntes. IV — Número de servidores: ativos e inativos. V — Número de habitantes do Município. VI Relação de habitantes do Município por servidor ativo. Parágrafo único. O total de despesas de pessoal será integrado, também, a cada mês, com a provisão para a Gratificação de Natal (13º Salário)