| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA 18 DE MAIO COMO DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 617, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 Dispõe sobre a instituição do Dia 18 de Maio como Dia Municipal de combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, por esta Lei, instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes. Art 2º - As Secretarias Municipal de Educação, Cultura, Assistência Social e Trabalho, juntamente com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, caberá estabelecer e coordenar a programação no âmbito deste Município. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espera Feliz/MG, 29 de Dezembro de 2003 Prefeito Municipa!