| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1963 |
| Date | 1963-07-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 15 |
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Lei Nº 16 de 25 de Julho de 1963 Abre Créditos Suplementares A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam abertos ao orçamento do corrente exercício os seguintes créditos suplementares: Dotações CR$ 8043 – Livros, impressos e material de expediente 150.000,00 8103 – Livros, impressos e material de expediente 50.000,00 8110 – Percentagem pela arrecadação geral 30.000,00 8333 – Material didático 20.000,00 8631 – Operários do serviço de eletricidade 240.000,00 8633 – Para o serviço de eletricidade 200.000,00 8633 – Combustíveis e Lubrificantes 400.000,00 8811 – Op. do serviço de ruas, praças e jardins 140.000,00 8824 – Para o serviço de conservação de estradas e pontes 300.000,00 8900 – Aposentados 144.000,00 8930 – Ad. a funcionários chefes de família 200.000,00 8930 – Ad. Sobre vencimentos de funcionários por tempo de serviço 150.000,00 8994 – Despesas imprevistas 36.000,00 Total 2.360.000,00 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 05 de Junho de 1963. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário