| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1500 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 Autoriza o Executivo a implantar o Centro de Referência do Idoso no Município. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, pela presente Lei, autorizada a Prefeitura Municipal, a implantar no Município, o Centro de Referência do Idoso. Art. 2º - O Centro de Referência do Idoso funcionará ligado ao Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social e Trabalho e cuidará da política de interesse do idoso, zelando por sua execução e estabelecendo critérios para a avaliação de seus resultados. $ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho poderá estabelecer convênios, com quaisquer outros órgãos da Administração Municipal, com Orgãos Estatuais e Federais e Organizações Não Governamentais, para alcançar os objetivos propostos pela presente Lei, após apreciação do Poder Legislativo. $ 2º O Centro de Referência do Idoso, será gerido por um Conselho Gestor, formado por idosos participantes, em concordância com o Regimento Interno, a ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espera Feliz/MG, 22d embro de 2003 » VEZ Prefeito Municipal