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norma nº 618/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 618 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO NO MUNICÍPIO.
native_id1500

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza o Executivo a implantar o Centro de
Referência do Idoso no Município.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, pela presente Lei, autorizada a Prefeitura Municipal, a implantar no
Município, o Centro de Referência do Idoso.
Art. 2º - O Centro de Referência do Idoso funcionará ligado ao Gabinete do
Secretário Municipal de Assistência Social e Trabalho e cuidará da política de interesse do
idoso, zelando por sua execução e estabelecendo critérios para a avaliação de seus
resultados.
$ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho poderá estabelecer
convênios, com quaisquer outros órgãos da Administração Municipal, com Orgãos
Estatuais e Federais e Organizações Não Governamentais, para alcançar os objetivos
propostos pela presente Lei, após apreciação do Poder Legislativo.
$ 2º O Centro de Referência do Idoso, será gerido por um Conselho Gestor, formado
por idosos participantes, em concordância com o Regimento Interno, a ser elaborado no
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Espera Feliz/MG, 22d embro de 2003
»
VEZ
Prefeito Municipal

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