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norma nº 630/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 2003
Date 2003-12-29
Ementa DISPÕE SOBRE A FORMA DE CÁLCULO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA.
native_id1511

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 630, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
“Dispõe sobre a forma de cálculo da
cobrança da Taxa de Licença”.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Taxas de Licença, para fins de cobrança, será feita através da UFM, fixada
através da Tabela [
Parágrafo único - Faz parte integrante desta lei a Tabela em anexo.
Art. 2º - Para o exercício de 2004, o valor de 1 (uma) UFM do Municipio de Espera Feliz —
UFM será de R$ 1,00
Ast. 3º - Fica O Executivo autorizado a baixar instruções eventualmente necessárias à
execução desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
+º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
TARCÍSIÓNMASA DE LACERDA
éfeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TADELA 1
Quantidade de UFM a ser Aplicada Conforme a Hipútese para Cobrança da Tá
de Livemi
Locenças L—
uncinnamento de estadoedecirme mtoo:
+ Vescubos de Publicidade em geral: .
TT- Paibxcidede afixado na pese extcraa de estabejecimenaos indies,
| osemercinis, apropocanárics, de prestação de serviços e cutras.
7.2- Publicidade ao exterar de veiculos destinados a quasiquer modnindanhe de
qudblicidade (par veiculos
5.5 Publncadado rama eum veiculos desticandas ir iualiques avedalidade dz
| publicaiade Gper veiculos o
3.4- Publicidade colocada €x jerrenos, campos de esportes, clubes,
associações. qualaques que sea o sastema de colocação, desde que visível de
quaisquer vans ou logradouros públicos, inclusive às rodovias, estradas
estmialoos mutmicápeis por prebilicidando.
CA LLI- Ma 00 m?
4.1.1.3 100 à 200 nÊ
4.14 200 a 100 mr”
4.1 1.5- Acima de 30,mº
[42-Amvomemose lotcamentos
421-mé 1.000 m”
522- de 106 a 5000
T423- de 5 000 a 20.000
[A demeiãs po a
46.10 Até Nm”
462- 704 N00m?
[4,61 1004 200m7
4.6,3 00 à 00?
4.6.4. acima de 300”
47- Legalização de construções não Ioenciadas, por umidade.
471 Até Tom
4.7.2- 70 à Nm”
147,3- 100 à 20m*
EE mas
74 200 à 300 nº
4.7. 5- acima de 300m”
4.4- Quaesquer cusras obras particulares não especificadas por mm:
5 Exploração de Atividades em Áreas, Vias é Logradouros Públicos, por
5.7- Eventual ou ambulame
unidade. o
S.1-Feirumes. EO
"5 2- Vesculos. E 0
[5 4-Ciroos e parques de diversões » E]
5.5- Bancas de josmal e revistas = [E
3,6- Caixas eletrônicos é demais serviços bancários 2” s [20
E) 15 Mm

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