| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FORMA DE CÁLCULO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA. |
| native_id | 1511 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 630, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 “Dispõe sobre a forma de cálculo da cobrança da Taxa de Licença”. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As Taxas de Licença, para fins de cobrança, será feita através da UFM, fixada através da Tabela [ Parágrafo único - Faz parte integrante desta lei a Tabela em anexo. Art. 2º - Para o exercício de 2004, o valor de 1 (uma) UFM do Municipio de Espera Feliz — UFM será de R$ 1,00 Ast. 3º - Fica O Executivo autorizado a baixar instruções eventualmente necessárias à execução desta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de +º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. TARCÍSIÓNMASA DE LACERDA éfeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS TADELA 1 Quantidade de UFM a ser Aplicada Conforme a Hipútese para Cobrança da Tá de Livemi Locenças L— uncinnamento de estadoedecirme mtoo: + Vescubos de Publicidade em geral: . TT- Paibxcidede afixado na pese extcraa de estabejecimenaos indies, | osemercinis, apropocanárics, de prestação de serviços e cutras. 7.2- Publicidade ao exterar de veiculos destinados a quasiquer modnindanhe de qudblicidade (par veiculos 5.5 Publncadado rama eum veiculos desticandas ir iualiques avedalidade dz | publicaiade Gper veiculos o 3.4- Publicidade colocada €x jerrenos, campos de esportes, clubes, associações. qualaques que sea o sastema de colocação, desde que visível de quaisquer vans ou logradouros públicos, inclusive às rodovias, estradas estmialoos mutmicápeis por prebilicidando. CA LLI- Ma 00 m? 4.1.1.3 100 à 200 nÊ 4.14 200 a 100 mr” 4.1 1.5- Acima de 30,mº [42-Amvomemose lotcamentos 421-mé 1.000 m” 522- de 106 a 5000 T423- de 5 000 a 20.000 [A demeiãs po a 46.10 Até Nm” 462- 704 N00m? [4,61 1004 200m7 4.6,3 00 à 00? 4.6.4. acima de 300” 47- Legalização de construções não Ioenciadas, por umidade. 471 Até Tom 4.7.2- 70 à Nm” 147,3- 100 à 20m* EE mas 74 200 à 300 nº 4.7. 5- acima de 300m” 4.4- Quaesquer cusras obras particulares não especificadas por mm: 5 Exploração de Atividades em Áreas, Vias é Logradouros Públicos, por 5.7- Eventual ou ambulame unidade. o S.1-Feirumes. EO "5 2- Vesculos. E 0 [5 4-Ciroos e parques de diversões » E] 5.5- Bancas de josmal e revistas = [E 3,6- Caixas eletrônicos é demais serviços bancários 2” s [20 E) 15 Mm