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norma nº 633/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2003
Date 2003-12-29
Ementa DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE IMÓVEIS URBANO E RURAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN" 633, de 29 DE DEZEMBRO DE 2003
“Dispõe sobre o Imposto de Transmissão
inter vivos de Imóveis Urbano e Rural”.
Capítulo 1 - INCIDÊNCIA
Art. 1º - O Imposto sobre Transmissão inter vivos de bens imóveis urbano c rural e de
direitos reais sobre eles tem como fato gerador:
1-a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso
a) de bens imóveis, por natureza ou acessão fisica;
b) de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões;
Il - a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis.
Parágrafo único. O imposto de que trata este artigo refere-se a atos e contratos relativos a
imóveis situados no território deste Município.
Art. 2º - Estão compreendidos na incidência do imposto:
1 A compra e venda;
II - A dação em pagamento;
TI — A permuta;
TV — O mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para a transmissão de bem
imóvel € respectivo substabelecimento, ressalvado o disposto no art. 32, inciso 1, desta Lei.
V-— A arrematação, a adjudicação e a remição:
VI - O valor dos imóveis que, na divisão de patrimônio comum ou na partilha, foram
atribuídos a um dos cônjuges separados ou divorciados, ao cônjuge supérstite ou a qualquer
herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão;
VII— O uso, o usufruto;
VIII — A cessão de direitos do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de
arrematação ou adjudicação;
PE a
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CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TX = A cessão de dimeitos decorrente de campenmisso de cormgra e veria,
MA ccasão di chreitos à sucessão;
XI A cessão de benfitonas é construções em terreno compromisaado d venda ou alheio:
MIL — Todos ns demais pts onurasus translativos de imóveis. poe metia Ou acussão
Fiasca, o de diresos reais sobre Iméves
Art. 5-0 imposia não incide
[> Ko mandado em causa própria ou cor poderes equivalentes e seu substabelecimento,
quando cutorgado para o mandatireo receber escritura definitiva do imóvel;
D = Sobre o qmnsmissão de berma imóvel, quando este voltar 20 dominio do amipo
proprietário por força de cetrovenda, de eetrocessão ou pacto de melhor compmdor,
ME — Sobre a trumamisão de hero ou diretos amiimporados au patrimônio de pessoas
Juridicas em realização de capital,
Tv Snbre a imnsmisao de bemta au dmettirs dos mesmos alienantes, em decorrência dé suá
desmeceporeção do patrimônio da pessoa juridica a que foctm confisidos,
W — Eobre a tronsmissão de bes cu direitos decorrentes de leao, mevrparação, cisão ou
esonçõo do pesam juridica
Am dÉ = ão a6 apluça o disposto nos meisos EM a W do artigo ontermr, quando o adequinento
tiver coro atividade preponderante 0 compas q vez closes iria vu direstus, a uz lucação
ou annendarmento mural
Ge Consafora-se caractencada a stnailado prepondecante referido nesre artipr quando
mais de 508% fcaghenta por cento da receira oqermcsonal dio gedgquenenos, mis Z (ibois) anos
amdenores é nos Z ddoisp anos subsequimtos é êquisição, decorrer de imnsnções
mencionadas no-copué deste ariigo, observado o disposto no paniprafio 7º.
& 2º - Se q adquizente iniciar saas mtividades após a aquisição, da esenoa de 2 (gas anos
anies dela, apuracse- a prepondeância referida no parigrato amterinr, levando em
comsideração os 5 (três) prmeirns anos sopiaimbca d caia cha aejursnçãos
6 5º - Não se carscteriza a preponderância da ntvidode, pasa fins deste arizgo, quando
transmissão de bens ou clinsitos or feita junõo com a transmissão da intalidade do
patrimônio che gliename.
Amt 5º Executivo regulamentará o recalhimenio edmimistredivo da mio ingadimea, o da
imunidade e a concesshn de isenção, mos grega perinetsuca em ler
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Caputo E - DOS COMTE BLINTES
At 6º Sho contrbuinmes do imepesto:
1- es adquirentes dos bene cias digitos tranemibidos;
Ms cedemies, nas cosstes de direinos decarmentes de compenmissos de compes é venda.
Capiniia NE = DO CÁLCULO DO IMPOSTO
Ar PA base de cálculo do imposso é o valor venal dos bens ce direito pransemtidos,
1 Não seno abatidos de vales eonal quaisquer dividas que anemem 5 finds]
trascimotudo.
E - Mas qusnões de direitos à aquisição, o valor asma vo pago pelo cedento será
dececado da base de câlonlo,
Art 6º - Em nenhamo hipótcss, o dmposto será calculado sobre volor inferaor ao calor do
Emma, utilizado, mm emcercicio, pera base de cálculo do Imposto sobré Propriedade Predial e
Territorial Urbana, atealizado meosetaramente de escrdo com a unriação dos inbigas
oficiais, cs porsado compreendido entre 1º de janeiro e 0 eita la ocorrência do sto,
210 Paraas lentos desse artigo, não serão considerados 06 descontos eventuzlmente
concedidos sobre o valor fiscal apemedo para efeito de cálculo do Imposto anhre a
Prograitade Predial é Temtonal Urdara
$a ineedénca de lançamento do Emposio sobre n Propeicdado Predial] e Termitarial
Urbana, cs ins cronstarivos somente serão culebratos medianhe apreseniação de comiden
dessa circurslênca, expedida pela unidade competente.
Am 4º (valo minico fixado no artigo anterior sera reduzido
Do Ma instipuição do surto e uso, para 13 Jum desçoi;
1 Mg tracramicasão de nua propriedade para 275 (dis tergns;
MN = Ra trangemiesão de dominio diceto, para Ms [vinte por centa)
Parágrafo único Consolidada a pooprisbade plena na pessoa do propriecário, a ismpísio sigrá
esbeulado sobrou valor do esalruto qu uso
aro TO unos send calculado:
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1— Nas transinrssões exemprosndadas na seguinte forma
a dá cuaão de 1,5% [mesa por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até d Limnte
Sta (cimebenta por cento) ho amil.
bj gua aplicação de nlicgontas de 2% [dois por cento! sobra q tealor restante.
[= Has demmars trasamesões, pelo aliquos de 2% [dons por contol
g 1º Ma hipótese prevista no inciso [ deste artigo, quando « enlor da trsnsação liar superar
so limite nele fixado, o valor do imposto será dessminado pela soma das parcelas
catabeolocadas mas alincas “un” eh”.
Capátulo PY — DO PAO AA EN TO DO DARI Tah
arm 174) imposto será pago mediznde documento próprio de amocadação, na Carma
regulamentar
Famngrafo único A inesatidão ou omissão de elementos no documento de armecadeção
sajeitarãoo contribuinte e os motins, oficiais de Registro de Inoue E aeaa propos. nos
atos em que intervigrera, à multa de [OD (cem) UFM, vigente à data da sua venficação
Art 17 Ressalvado o disposto nos amigos ceguimies, o imposto será pago amea de se
efesivnr o ato ou contrato sobre o qual incide, su pur sstrumenso público e, mo prazo de LO
idegj dias de sus data, se por matrursento pamicolar.
dé 13. Ma acemeateção, aupadicação ou remição o imposto será pago dentro de 15 Lquinsec)
dias desses atos, anses da assinatura da respectiva Carta é istmo que essa nho seja extraída.
Parágralo único Caso cferecidos embargos, o pesso sed de DO (dez) dins a contar do
trânsito em julgado da sentença que 05 rejeiter,
Art 1d. Nas transmissões mealizadas por termo judicial, com virtude de seribimça qulioial o
ienposo será pago dentro de 10 (dez) dims, comiados da sentença que houver homologado
seu cilealo.
Art 05.0 imposto não pago no voncimento será atualizado munetamenanto, de acordo
Ene a variação de indices oficiais, da casa cru que é desudo até a dota em que for efceundo
pagamento
Art TR Olsercado o deposto no arigo anerior, os cênicos nho pias nos respectrens
vencimentos ficam acresiickos de:
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1— Mishia equivalente a 2086 Quinto por centoj do enlor do imposto devido, quando
espontaneamente recolhido pelo contribuime,
= Muita equiealente a HP (cingõenta por centop de imposto devido, quando apuraõo à
débino pela Fiscalização;
vu Furos moratórios de 184 due por cerda) au mim 4 parir do emês imediato su chs
vencimento contando-se como mês completa qualquer fração dele.
E 12-00 juros de mca incidicão sebrs o valor invegrul do crédito tnbatário, assim
ennaidemdo o primegaio acreseido de multa a qualgoer natureza, atualrado
monciareamorro
E 2º Quando apurado, pelo Fiscalização, w reali centos ds irmpecectio ditas exam gulrasar, sena
a multa mocetória serão contribuimie notificado a paggi-la dentro do prezo de DO (che) des,
à razão de 30% (eista por centop do eslor de imposto decido, atualocado roonetananente E
sempscida das juros de mura esbiveis, mos termos do perágrafio 1º.
as 17 Comprovado, a qualquer tempo, pela fiscalização, o comissão do dados ca a
êoliidade des declarações consignadas cas Gsentures cu inssmamentos particulares de
ceansenisso ou cessão, imposto ou sua diferença sao exigidos com Menéseimo da
multa de 1006 (cem por cemtoj, caleulado sobre o mostate do débico apurado, sem
preputaca dos acréscimos devidos em mando de catras infrações eventualmente pratocatdros
E 1º Pela infração prevista mo caput deste amigo respondem solidariamente com o
gomtribusmte, o alento ou cessionário.
8 2º - Nos casa de omissão de adia cs de documentos demenairacivos das stlieaçõeos
previsas po artigo 5º, além des pessoas refesedas no parágrafo amtertor, respondem
solidariamente oóei 0 contribuinte, as notórios e cs oficmis de Registro de Imémeis o seus
preposmis
Am 18, O débiso vencedo será encaminhado para colsinça, com inscrição mea Tivida Ativa
Parágrafo único. Enserils 00 ajuizada a disxda sado devidos. também, vala. honomórios e
demais despesas, na forma de legislação vigente.
Capéulo W — DAS OBRIGAÇÕES DOS METROS E
OFRUIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS E SEUS PREPOSTOS
Am 19. Mão seção lavrados, registrados, inscritos ou everbadus peles notários, oficias de
Registro de lméveis co seus preposias, cs elas e fermos nelacionados à tracsmassão de bens
insóeses ou de dietas 0 ebes celativos, aim a prova do pagamento do impesio pa ck
reconhecimento ndmmistrativo da não incidência, da imunidade cu da comessão de
izenção.
Ty
JáB&O PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Er e CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Am 28 0 mntários, cficiois de Registo de Emúveeis ou seus poeprusbos Dra obrigados
= A facultar, acs encarregados da Fiscalização, o exame em cartório dos Livros, autos &
papéis que interessem à amecadação do imposto,
M= A fomecer aos cocamegados da fiscalização, quando solicicada, certidão des atos
lacrados ou registrados. concermente à imóveis vu dinado ash melainvo;
BN = A fornecer, na forma regulamentar, dados celaineos as guias de recolhimento.
am 21 O notários, oficiais de Registros de Imôneis cu seus propostos, que infringirem my
disposto nos artigus 10 e 20 desta Tua, fuga anposcos d rxalta de 100 feemj UFI por atum
descumprido
Perigeatio único A multa prevista meste artigo beca aceno bass e vnlor do LT, vigente à
dada da emissão du Auto de Multa.
Capitulo WI = DISPERIÇÕES GERAIS
Am 22. Se desolvido por haver aigo julgado indevido ou m maio o seu secolhamento, o
valor do emposio será asoalizado monetariamente, de acordo com n variação dos indices
oficiais ocomidas no paivdo compregadido entre a dota do reculhenento É O mis em que
oearrera restituição, obsercado o disposto co pardgrado único
Parâgrafo úsico A atualização monetária cosgaré 30 [trntoj dias após a regular notificação
do interessado para receber a importância a ser devolvida.
Ar 23. Em caso de incormeção do lançamento do Imposto sobre a Propnedade Predial e
Territorial Lana, utilizado para ebevio de peão, ra ficma de art 8º desta Lei, o Fisco
Municipal poderá rever, de oficio, os valores cocoldos a titulo do Imposto de
Trananirasão,
As 24, Sempre que sejam omissos uu cão mroçam fé cs esclarevimentos, ns chacfarações.
os documentos cu cs recolhimentos prestados, expedidas qu efetuados. pelo sajeito passivo
ou por terceiro legalmente obngado, o depho fizendário munscipal competente, Era iante
processo regular, asbotrará q valor referido no ar. 7%, na lema € condagões regulamentares.
Parágrafo único. Não concordando com o valor arbitrado, o contribute poderá oferecer
avaliação contraditória, nã forma, coslições e prazos regulamentares.
Art 28 Mão serão efitubdas Beçamentos complementares nem senão eniitidas morificações
para pagamento de multas moratárias cu quasaquer acréscomos., quando resultarem em
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quantas infernores a 20% (vinte por cento) da Unidade do Valor Fiscal do Munscipro de
Espera Feliz - UFM, vigente na data de sua apuração.
Am 26. O procedimento tributário relativo no imposto de que trata esta Les será
disciplinado em regulamento.
Ar 27. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efertos n
partir de 01 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário
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Os Valores Venais dos imóveis rurais serão apurados somando os resultados
das multiplicações das Tabelas 1, E e [R
TABELA T
— TABELA PARA APURAÇÃO DE VALORES VENAIS DE TERRENOS RURAIS
-VALOR EM REAL POR HEQUITARE- |
E Ç
DISTÂNCIA | — APROVEITAMENTO =
DASEDE | CULTURA | PASTAGEM |SEM CULTURA [CARRASCAL
RES e — [300000 /2.000,00 ES o
SÃIOKM [2.800,00 2.500,00 1.700,00 1.300,00
+ DE 10 KM 2 2.000,00 — [130800 — 000,00 —
TABELA 1
TABELA PARA APURAÇÃO DE VALORES VENAIS DE EDIFICAÇÕES
O E CONSTRUÇÕES RURAIS ]
CASAS Aplicar 50% do valor do Grupo TO da Tabela de Grupos de)
o mais à tabela de Fatores de Correções de Edificações
OUTRAS Avaliar considerando custo, estado de comervação, área e outros
CONSTRUÇÕES itens que possam contribuir para a valorização ou desvalorização du |
construção. !
. . |
DI:
Alta, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Rae é CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
BELA ,
TABELA PARA AVALIAÇÃO DE CULTURAS AGRÍCOLAS
PERMANENTES EM ÁREA RURAL
VALOR EM REAL POR PÉ
[CAFÉ EM PRODUÇÃO [1,20 =
[CAFÉ EM FORMAÇÃO |0,60

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