| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE IMÓVEIS URBANO E RURAL. |
| native_id | 1514 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN" 633, de 29 DE DEZEMBRO DE 2003 “Dispõe sobre o Imposto de Transmissão inter vivos de Imóveis Urbano e Rural”. Capítulo 1 - INCIDÊNCIA Art. 1º - O Imposto sobre Transmissão inter vivos de bens imóveis urbano c rural e de direitos reais sobre eles tem como fato gerador: 1-a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso a) de bens imóveis, por natureza ou acessão fisica; b) de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões; Il - a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis. Parágrafo único. O imposto de que trata este artigo refere-se a atos e contratos relativos a imóveis situados no território deste Município. Art. 2º - Estão compreendidos na incidência do imposto: 1 A compra e venda; II - A dação em pagamento; TI — A permuta; TV — O mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para a transmissão de bem imóvel € respectivo substabelecimento, ressalvado o disposto no art. 32, inciso 1, desta Lei. V-— A arrematação, a adjudicação e a remição: VI - O valor dos imóveis que, na divisão de patrimônio comum ou na partilha, foram atribuídos a um dos cônjuges separados ou divorciados, ao cônjuge supérstite ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão; VII— O uso, o usufruto; VIII — A cessão de direitos do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação; PE a Nao PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS TX = A cessão de dimeitos decorrente de campenmisso de cormgra e veria, MA ccasão di chreitos à sucessão; XI A cessão de benfitonas é construções em terreno compromisaado d venda ou alheio: MIL — Todos ns demais pts onurasus translativos de imóveis. poe metia Ou acussão Fiasca, o de diresos reais sobre Iméves Art. 5-0 imposia não incide [> Ko mandado em causa própria ou cor poderes equivalentes e seu substabelecimento, quando cutorgado para o mandatireo receber escritura definitiva do imóvel; D = Sobre o qmnsmissão de berma imóvel, quando este voltar 20 dominio do amipo proprietário por força de cetrovenda, de eetrocessão ou pacto de melhor compmdor, ME — Sobre a trumamisão de hero ou diretos amiimporados au patrimônio de pessoas Juridicas em realização de capital, Tv Snbre a imnsmisao de bemta au dmettirs dos mesmos alienantes, em decorrência dé suá desmeceporeção do patrimônio da pessoa juridica a que foctm confisidos, W — Eobre a tronsmissão de bes cu direitos decorrentes de leao, mevrparação, cisão ou esonçõo do pesam juridica Am dÉ = ão a6 apluça o disposto nos meisos EM a W do artigo ontermr, quando o adequinento tiver coro atividade preponderante 0 compas q vez closes iria vu direstus, a uz lucação ou annendarmento mural Ge Consafora-se caractencada a stnailado prepondecante referido nesre artipr quando mais de 508% fcaghenta por cento da receira oqermcsonal dio gedgquenenos, mis Z (ibois) anos amdenores é nos Z ddoisp anos subsequimtos é êquisição, decorrer de imnsnções mencionadas no-copué deste ariigo, observado o disposto no paniprafio 7º. & 2º - Se q adquizente iniciar saas mtividades após a aquisição, da esenoa de 2 (gas anos anies dela, apuracse- a prepondeância referida no parigrato amterinr, levando em comsideração os 5 (três) prmeirns anos sopiaimbca d caia cha aejursnçãos 6 5º - Não se carscteriza a preponderância da ntvidode, pasa fins deste arizgo, quando transmissão de bens ou clinsitos or feita junõo com a transmissão da intalidade do patrimônio che gliename. Amt 5º Executivo regulamentará o recalhimenio edmimistredivo da mio ingadimea, o da imunidade e a concesshn de isenção, mos grega perinetsuca em ler PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Caputo E - DOS COMTE BLINTES At 6º Sho contrbuinmes do imepesto: 1- es adquirentes dos bene cias digitos tranemibidos; Ms cedemies, nas cosstes de direinos decarmentes de compenmissos de compes é venda. Capiniia NE = DO CÁLCULO DO IMPOSTO Ar PA base de cálculo do imposso é o valor venal dos bens ce direito pransemtidos, 1 Não seno abatidos de vales eonal quaisquer dividas que anemem 5 finds] trascimotudo. E - Mas qusnões de direitos à aquisição, o valor asma vo pago pelo cedento será dececado da base de câlonlo, Art 6º - Em nenhamo hipótcss, o dmposto será calculado sobre volor inferaor ao calor do Emma, utilizado, mm emcercicio, pera base de cálculo do Imposto sobré Propriedade Predial e Territorial Urbana, atealizado meosetaramente de escrdo com a unriação dos inbigas oficiais, cs porsado compreendido entre 1º de janeiro e 0 eita la ocorrência do sto, 210 Paraas lentos desse artigo, não serão considerados 06 descontos eventuzlmente concedidos sobre o valor fiscal apemedo para efeito de cálculo do Imposto anhre a Prograitade Predial é Temtonal Urdara $a ineedénca de lançamento do Emposio sobre n Propeicdado Predial] e Termitarial Urbana, cs ins cronstarivos somente serão culebratos medianhe apreseniação de comiden dessa circurslênca, expedida pela unidade competente. Am 4º (valo minico fixado no artigo anterior sera reduzido Do Ma instipuição do surto e uso, para 13 Jum desçoi; 1 Mg tracramicasão de nua propriedade para 275 (dis tergns; MN = Ra trangemiesão de dominio diceto, para Ms [vinte por centa) Parágrafo único Consolidada a pooprisbade plena na pessoa do propriecário, a ismpísio sigrá esbeulado sobrou valor do esalruto qu uso aro TO unos send calculado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1— Nas transinrssões exemprosndadas na seguinte forma a dá cuaão de 1,5% [mesa por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até d Limnte Sta (cimebenta por cento) ho amil. bj gua aplicação de nlicgontas de 2% [dois por cento! sobra q tealor restante. [= Has demmars trasamesões, pelo aliquos de 2% [dons por contol g 1º Ma hipótese prevista no inciso [ deste artigo, quando « enlor da trsnsação liar superar so limite nele fixado, o valor do imposto será dessminado pela soma das parcelas catabeolocadas mas alincas “un” eh”. Capátulo PY — DO PAO AA EN TO DO DARI Tah arm 174) imposto será pago mediznde documento próprio de amocadação, na Carma regulamentar Famngrafo único A inesatidão ou omissão de elementos no documento de armecadeção sajeitarãoo contribuinte e os motins, oficiais de Registro de Inoue E aeaa propos. nos atos em que intervigrera, à multa de [OD (cem) UFM, vigente à data da sua venficação Art 17 Ressalvado o disposto nos amigos ceguimies, o imposto será pago amea de se efesivnr o ato ou contrato sobre o qual incide, su pur sstrumenso público e, mo prazo de LO idegj dias de sus data, se por matrursento pamicolar. dé 13. Ma acemeateção, aupadicação ou remição o imposto será pago dentro de 15 Lquinsec) dias desses atos, anses da assinatura da respectiva Carta é istmo que essa nho seja extraída. Parágralo único Caso cferecidos embargos, o pesso sed de DO (dez) dins a contar do trânsito em julgado da sentença que 05 rejeiter, Art 1d. Nas transmissões mealizadas por termo judicial, com virtude de seribimça qulioial o ienposo será pago dentro de 10 (dez) dims, comiados da sentença que houver homologado seu cilealo. Art 05.0 imposto não pago no voncimento será atualizado munetamenanto, de acordo Ene a variação de indices oficiais, da casa cru que é desudo até a dota em que for efceundo pagamento Art TR Olsercado o deposto no arigo anerior, os cênicos nho pias nos respectrens vencimentos ficam acresiickos de: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1— Mishia equivalente a 2086 Quinto por centoj do enlor do imposto devido, quando espontaneamente recolhido pelo contribuime, = Muita equiealente a HP (cingõenta por centop de imposto devido, quando apuraõo à débino pela Fiscalização; vu Furos moratórios de 184 due por cerda) au mim 4 parir do emês imediato su chs vencimento contando-se como mês completa qualquer fração dele. E 12-00 juros de mca incidicão sebrs o valor invegrul do crédito tnbatário, assim ennaidemdo o primegaio acreseido de multa a qualgoer natureza, atualrado monciareamorro E 2º Quando apurado, pelo Fiscalização, w reali centos ds irmpecectio ditas exam gulrasar, sena a multa mocetória serão contribuimie notificado a paggi-la dentro do prezo de DO (che) des, à razão de 30% (eista por centop do eslor de imposto decido, atualocado roonetananente E sempscida das juros de mura esbiveis, mos termos do perágrafio 1º. as 17 Comprovado, a qualquer tempo, pela fiscalização, o comissão do dados ca a êoliidade des declarações consignadas cas Gsentures cu inssmamentos particulares de ceansenisso ou cessão, imposto ou sua diferença sao exigidos com Menéseimo da multa de 1006 (cem por cemtoj, caleulado sobre o mostate do débico apurado, sem preputaca dos acréscimos devidos em mando de catras infrações eventualmente pratocatdros E 1º Pela infração prevista mo caput deste amigo respondem solidariamente com o gomtribusmte, o alento ou cessionário. 8 2º - Nos casa de omissão de adia cs de documentos demenairacivos das stlieaçõeos previsas po artigo 5º, além des pessoas refesedas no parágrafo amtertor, respondem solidariamente oóei 0 contribuinte, as notórios e cs oficmis de Registro de Imémeis o seus preposmis Am 18, O débiso vencedo será encaminhado para colsinça, com inscrição mea Tivida Ativa Parágrafo único. Enserils 00 ajuizada a disxda sado devidos. também, vala. honomórios e demais despesas, na forma de legislação vigente. Capéulo W — DAS OBRIGAÇÕES DOS METROS E OFRUIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS E SEUS PREPOSTOS Am 19. Mão seção lavrados, registrados, inscritos ou everbadus peles notários, oficias de Registro de lméveis co seus preposias, cs elas e fermos nelacionados à tracsmassão de bens insóeses ou de dietas 0 ebes celativos, aim a prova do pagamento do impesio pa ck reconhecimento ndmmistrativo da não incidência, da imunidade cu da comessão de izenção. Ty JáB&O PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Er e CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Am 28 0 mntários, cficiois de Registo de Emúveeis ou seus poeprusbos Dra obrigados = A facultar, acs encarregados da Fiscalização, o exame em cartório dos Livros, autos & papéis que interessem à amecadação do imposto, M= A fomecer aos cocamegados da fiscalização, quando solicicada, certidão des atos lacrados ou registrados. concermente à imóveis vu dinado ash melainvo; BN = A fornecer, na forma regulamentar, dados celaineos as guias de recolhimento. am 21 O notários, oficiais de Registros de Imôneis cu seus propostos, que infringirem my disposto nos artigus 10 e 20 desta Tua, fuga anposcos d rxalta de 100 feemj UFI por atum descumprido Perigeatio único A multa prevista meste artigo beca aceno bass e vnlor do LT, vigente à dada da emissão du Auto de Multa. Capitulo WI = DISPERIÇÕES GERAIS Am 22. Se desolvido por haver aigo julgado indevido ou m maio o seu secolhamento, o valor do emposio será asoalizado monetariamente, de acordo com n variação dos indices oficiais ocomidas no paivdo compregadido entre a dota do reculhenento É O mis em que oearrera restituição, obsercado o disposto co pardgrado único Parâgrafo úsico A atualização monetária cosgaré 30 [trntoj dias após a regular notificação do interessado para receber a importância a ser devolvida. Ar 23. Em caso de incormeção do lançamento do Imposto sobre a Propnedade Predial e Territorial Lana, utilizado para ebevio de peão, ra ficma de art 8º desta Lei, o Fisco Municipal poderá rever, de oficio, os valores cocoldos a titulo do Imposto de Trananirasão, As 24, Sempre que sejam omissos uu cão mroçam fé cs esclarevimentos, ns chacfarações. os documentos cu cs recolhimentos prestados, expedidas qu efetuados. pelo sajeito passivo ou por terceiro legalmente obngado, o depho fizendário munscipal competente, Era iante processo regular, asbotrará q valor referido no ar. 7%, na lema € condagões regulamentares. Parágrafo único. Não concordando com o valor arbitrado, o contribute poderá oferecer avaliação contraditória, nã forma, coslições e prazos regulamentares. Art 28 Mão serão efitubdas Beçamentos complementares nem senão eniitidas morificações para pagamento de multas moratárias cu quasaquer acréscomos., quando resultarem em PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS quantas infernores a 20% (vinte por cento) da Unidade do Valor Fiscal do Munscipro de Espera Feliz - UFM, vigente na data de sua apuração. Am 26. O procedimento tributário relativo no imposto de que trata esta Les será disciplinado em regulamento. Ar 27. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efertos n partir de 01 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Os Valores Venais dos imóveis rurais serão apurados somando os resultados das multiplicações das Tabelas 1, E e [R TABELA T — TABELA PARA APURAÇÃO DE VALORES VENAIS DE TERRENOS RURAIS -VALOR EM REAL POR HEQUITARE- | E Ç DISTÂNCIA | — APROVEITAMENTO = DASEDE | CULTURA | PASTAGEM |SEM CULTURA [CARRASCAL RES e — [300000 /2.000,00 ES o SÃIOKM [2.800,00 2.500,00 1.700,00 1.300,00 + DE 10 KM 2 2.000,00 — [130800 — 000,00 — TABELA 1 TABELA PARA APURAÇÃO DE VALORES VENAIS DE EDIFICAÇÕES O E CONSTRUÇÕES RURAIS ] CASAS Aplicar 50% do valor do Grupo TO da Tabela de Grupos de) o mais à tabela de Fatores de Correções de Edificações OUTRAS Avaliar considerando custo, estado de comervação, área e outros CONSTRUÇÕES itens que possam contribuir para a valorização ou desvalorização du | construção. ! . . | DI: Alta, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Rae é CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS BELA , TABELA PARA AVALIAÇÃO DE CULTURAS AGRÍCOLAS PERMANENTES EM ÁREA RURAL VALOR EM REAL POR PÉ [CAFÉ EM PRODUÇÃO [1,20 = [CAFÉ EM FORMAÇÃO |0,60