| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2004 |
| Date | 2004-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER REPASSE DE VERBA PARA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA. |
| native_id | 1516 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 635/04 DE 12 DE ABRIL DE 2004 O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o chefe do Poder executivo Municipal autorizado a fazer repasse de verba no valor de R$ 5.014,00 (cinco mil e quatorze Reais), à Associação de Moradores de São José da Pedra Menina, para a realização do 20º Campeonato Rural 2004. Art. 2º- A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária 2.03.27.812.224.2.20240.33903999Ficha 167. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. TARCÍSI A DE LACERDA Prefeito Municipal