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norma nº 636/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 2004
Date 2004-04-12
Ementa AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BAIRRO JOÃO CLARA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 636/04 DE 12 DE ABRIL DE 2004
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito
municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o chefe do Poder executivo Municipal
autorizado a fazer repasse de verba no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais),
à Associação Comunitária Bairro João Clara, para a realização de projetos de
artesanato em madeira, trabalhos manuais, cursos de culinária, corte e costura
e informática, em atendimento a pessoas carentes.
Art. 2º- O repasse no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
Reais), será feito em 10 (dez) parcelas de 500,00 (quinhentos Reais), no
período de março a dezembro de 2004.
Art. 3º- A despesa da decorrente da presente Lei correrá
por conta da Dotação Orçamentária 2.12.08.242 486.2075-339039-99
Ficha 615, podendo ser suplementada nos termos da Lei 4,320/64.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
SESRTA DE LACERDA
Prefeito Municipal

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