| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2004 |
| Date | 2004-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BAIRRO JOÃO CLARA. |
| native_id | 1517 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 636/04 DE 12 DE ABRIL DE 2004 O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o chefe do Poder executivo Municipal autorizado a fazer repasse de verba no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), à Associação Comunitária Bairro João Clara, para a realização de projetos de artesanato em madeira, trabalhos manuais, cursos de culinária, corte e costura e informática, em atendimento a pessoas carentes. Art. 2º- O repasse no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), será feito em 10 (dez) parcelas de 500,00 (quinhentos Reais), no período de março a dezembro de 2004. Art. 3º- A despesa da decorrente da presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária 2.12.08.242 486.2075-339039-99 Ficha 615, podendo ser suplementada nos termos da Lei 4,320/64. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. SESRTA DE LACERDA Prefeito Municipal