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norma nº 638/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA BOLSA TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 638/04
Institui no Município o Programa Bolsa Trabalho e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica por esta Lei autorizado a Administração Pública Municipal a
adotar o PROGRAMA BOLSA TRABALHO no Municipio.
Parágrafo Primeiro - O Programa de que trata o caput deste artigo, destinar-
se-à a universitários, procedentes de famílias com renda inferior a 03(três) salários
minimos, e que estejam fora do mercado de trabalho.
Parágrafo Segundo - Os Universitários selecionados exercerão atividades
junto à Administração Pública Municipal em cargos comissionados já existentes, visando a
sua inserção no mercado de trabalho, definidas pelas necessidades locais.
Art. 2º - Os Universitários integrantes do Programa receberão uma Bolsa
Trabalho no valor da mensalidade da Universidade e Transporte.
Art. 3º - À administração Pública Municipal poderá assinar convênio de
parceria com a iniciativa privada, universidades públicas e particulares, após apreciação do
poder legislativo, objetivando a consolidação do Programa Bolsa Trabalho.
Art. 4º - A implantação e funcionamento do Programa Bolsa Trabalho,
ficará a cargo das Secretarias de Trabalho, Ação Social e Educação e Cultura.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Espera Feliz, 26 de abril de 2004,
TARCÍ DEL
PREFEITO MUNICIPAL

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