| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA BOLSA TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1519 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 638/04 Institui no Município o Programa Bolsa Trabalho e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por esta Lei autorizado a Administração Pública Municipal a adotar o PROGRAMA BOLSA TRABALHO no Municipio. Parágrafo Primeiro - O Programa de que trata o caput deste artigo, destinar- se-à a universitários, procedentes de famílias com renda inferior a 03(três) salários minimos, e que estejam fora do mercado de trabalho. Parágrafo Segundo - Os Universitários selecionados exercerão atividades junto à Administração Pública Municipal em cargos comissionados já existentes, visando a sua inserção no mercado de trabalho, definidas pelas necessidades locais. Art. 2º - Os Universitários integrantes do Programa receberão uma Bolsa Trabalho no valor da mensalidade da Universidade e Transporte. Art. 3º - À administração Pública Municipal poderá assinar convênio de parceria com a iniciativa privada, universidades públicas e particulares, após apreciação do poder legislativo, objetivando a consolidação do Programa Bolsa Trabalho. Art. 4º - A implantação e funcionamento do Programa Bolsa Trabalho, ficará a cargo das Secretarias de Trabalho, Ação Social e Educação e Cultura. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espera Feliz, 26 de abril de 2004, TARCÍ DEL PREFEITO MUNICIPAL