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norma nº 650/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2004
Date 2004-04-26
Ementa DISPÕE SOBRE AUMENTO NOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DE 3% (TRÊS POR CENTO), RETROATIVO AO MÊS DE JANEIRO DE 2004.
native_id1531

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 650/04 DE 26 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre aumento nos vencimentos do
funcionalismo público de 3% (três por cento),
retroativo ao mês de janeiro de 2004.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder um aumento de vencimento de 3% (três por cento) a todos os
funcionários públicos municipais, efetivos, contratados aposentados e
pensionistas.
Art. 2º - O aumento acima aludido, concedido a todo o
funcionalismo público municipal, será retroativo ao mês de janeiro de 2004 e
pago a partir de abril de 2004.
Art. 3º - As despesas da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Espera Feliz, 26 de abril de 2004.
Tarcísi Lacerda
Prefeito Municipal

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