| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO NOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DE 3% (TRÊS POR CENTO), RETROATIVO AO MÊS DE JANEIRO DE 2004. |
| native_id | 1531 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 650/04 DE 26 DE ABRIL DE 2004 Dispõe sobre aumento nos vencimentos do funcionalismo público de 3% (três por cento), retroativo ao mês de janeiro de 2004. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de vencimento de 3% (três por cento) a todos os funcionários públicos municipais, efetivos, contratados aposentados e pensionistas. Art. 2º - O aumento acima aludido, concedido a todo o funcionalismo público municipal, será retroativo ao mês de janeiro de 2004 e pago a partir de abril de 2004. Art. 3º - As despesas da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Espera Feliz, 26 de abril de 2004. Tarcísi Lacerda Prefeito Municipal