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norma nº 651/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 2004
Date 2004-04-26
Ementa DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, DO PERCENTUAL A SER REPASSADO A AASMEF.
native_id1532

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 651/04 DE 26 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento,
do percentual a ser repassado a AASMEF
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
permitir a consignação em folha de pagamento, mensalmente, de percentual
pré-estabelecido pela AASMEF, da remuneração de cada um dos servidores
públicos municipais, efetivos, contratados, comissionados e pensionistas,
exceto sobre o 13º vencimento e férias-prêmio indenizada.
Art. 2º - O aludido percentual a ser consignado em folha de
pagamento, será repassado pela Prefeitura Municipal a Associação de
Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Espera Feliz —
AASMEF, até o 12º dia útil do mês subsegiente do pagamento ao funcionário.
Art. 3º - O já referido percentual a ser consignado em folha de
pagamento, de cada funcionário, bem como, sua extinção, será efetivada
através de autorização da AASMEF, após autorização expressa do
funcionário.
Art. 5º - O servidor público efetivo que for eleito Presidente da
AASMEF, terá sua cessão autorizada, a referida Associação, durante o
exercício do mandato.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Espera Feliz, 26 de abril de 2004.
e Ê a de Lacerda
Prefeito Municipal

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