| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, DO PERCENTUAL A SER REPASSADO A AASMEF. |
| native_id | 1532 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 651/04 DE 26 DE ABRIL DE 2004 Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento, do percentual a ser repassado a AASMEF Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a consignação em folha de pagamento, mensalmente, de percentual pré-estabelecido pela AASMEF, da remuneração de cada um dos servidores públicos municipais, efetivos, contratados, comissionados e pensionistas, exceto sobre o 13º vencimento e férias-prêmio indenizada. Art. 2º - O aludido percentual a ser consignado em folha de pagamento, será repassado pela Prefeitura Municipal a Associação de Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Espera Feliz — AASMEF, até o 12º dia útil do mês subsegiente do pagamento ao funcionário. Art. 3º - O já referido percentual a ser consignado em folha de pagamento, de cada funcionário, bem como, sua extinção, será efetivada através de autorização da AASMEF, após autorização expressa do funcionário. Art. 5º - O servidor público efetivo que for eleito Presidente da AASMEF, terá sua cessão autorizada, a referida Associação, durante o exercício do mandato. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Espera Feliz, 26 de abril de 2004. e Ê a de Lacerda Prefeito Municipal