| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2004 |
| Date | 2004-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE LOTE DE TERRENO URBANO. |
| native_id | 1545 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 676/04 de 27 de setembro de 2004 Autoriza o Chefe do Executivo a efetuar permuta de lote de terreno urbano. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado do Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a efetuar a permuta de 02(dois) lotes de terrenos urbanos, de propriedade do Município de Espera Feliz, situados no Loteamento Geraldo Ramos, Bairro João do Roque, ambos medindo 300m? (trezentos metros quadrados), por I(um) lote situado na rua Projetada, localizado entre a rua Dr. José Paixão e o Rio São João, de propriedade do Sr. Genivaldo Heitor, medindo 323,65m? (trezentos e vinte e três metros e sessenta e cinco centimetros quadrados). Art. 2º - Os lotes de terrenos objetos de troca, foram avaliados nos seguintes valores: - Os dois lotes localizados no Loteamento Geraldo Ramos, Bairro João do Roque, que, juntos medem 300m? (trezentos metros quadrados), foram avaliados em R$ 27,00 (vinte e sete /reais) o metro quadrado, totalizando um valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem Reais). - O lote de terreno situado na rua Projetada, localizado entre a rua Dr. Paixão e o Rio São João, que mede 325,65mº? (trezentos e vinte e cinco metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), foi avaliado em R$ 25,00 (vinte e cinco Reais), o metro quadrado, totalizando R$ 8.091,25 (oito mil, noventa e um Reais e vinte e cinco centavos). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Espera Feliz, 27 de setembro de 2004 É Prefeito Municipal