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norma nº 676/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 2004
Date 2004-09-27
Ementa AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE LOTE DE TERRENO URBANO.
native_id1545

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 676/04 de 27 de setembro de 2004
Autoriza o Chefe do Executivo a efetuar permuta de
lote de terreno urbano.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado do
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a efetuar a permuta de
02(dois) lotes de terrenos urbanos, de propriedade do Município de Espera
Feliz, situados no Loteamento Geraldo Ramos, Bairro João do Roque, ambos
medindo 300m? (trezentos metros quadrados), por I(um) lote situado na rua
Projetada, localizado entre a rua Dr. José Paixão e o Rio São João, de
propriedade do Sr. Genivaldo Heitor, medindo 323,65m? (trezentos e vinte e
três metros e sessenta e cinco centimetros quadrados).
Art. 2º - Os lotes de terrenos objetos de troca, foram avaliados nos
seguintes valores:
- Os dois lotes localizados no Loteamento Geraldo Ramos, Bairro João
do Roque, que, juntos medem 300m? (trezentos metros quadrados),
foram avaliados em R$ 27,00 (vinte e sete /reais) o metro quadrado,
totalizando um valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem Reais).
- O lote de terreno situado na rua Projetada, localizado entre a rua Dr.
Paixão e o Rio São João, que mede 325,65mº? (trezentos e vinte e cinco
metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), foi avaliado em R$
25,00 (vinte e cinco Reais), o metro quadrado, totalizando R$ 8.091,25
(oito mil, noventa e um Reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Espera Feliz, 27 de setembro de 2004
É
Prefeito Municipal

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