| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2004 |
| Date | 2004-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À LOJA MAÇÔNICA FRATERNIDADE, PRUDÊNCIA E LUZ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36839-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 677/04 de 22 de novembro de 2004 AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Espera Feliz por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à Loja Maçônica Fraternidade, Prudência e Luz, CNPJ nº 18.975.284/0001-05 de Espera Feliz-MG., Subvenção Social no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais). Art. 2º - Fica ainda autorizado à abertura de crédito especial no valor estabelecido pelo Art. 1º desta Lei, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Espera Feliz, 22 de novembro de 2004. tarcisÃE de Táterda Prefeito Municipal