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norma nº 679/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2004
Date 2004-11-22
Ementa INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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fuga PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 679/04 de 22 de novembro de 2004
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE DO TRABALHADOR RURAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Arm. |º - Fica instituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DO
TRABALHADOR RURAL, órgão colegiado de assessoramento da Secretaria
Municipal de Saúde, Comissão essa que ficará vinculada ao Gabinete do
Secretário Municipal de Saúde, que terá as seguintes atribuições:
1 — assessorar a Secretaria Municipal da Saúde e o Conselho Municipal de
Saúde, em tudo o que diz respeito à saúde do Trabalhador Rural,
— formular políticas e estabelecer diretrizes e prioridades, referentes à saúde
do Trabalhador Rural, no âmbito do Município;
HI — acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações referentes à saúde do
Trabalhador Rural, no âmbito do Município, apontando dificuldades para sua
implementação e propondo soluções;
IV - receber, sistematizar, analisar e divulgar amplamente as informações
sobre saúde do Trabalhador Rural;
V — implementar ações de educação continuada, na área de saúde do
Trabalhador Rural;
VT — coordenar, integrar e estimular ações dos sindicatos, no que se refere à
saúde do Trabalhador Rural;
VH — elaborar seu regimento interno e submetê-lo à aprovação da Comissão
de Saúde da Câmara Municipal e do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Comissão Municipal de Saúde do Trabalhador Rural será
constituida por 10 (dez) membros efetivos e 10(dez) membros suplentes,
nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02(dois) anos,
composta pelos seguintes membros:
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
fra PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
1- 0l(um) servidor municipal, médico, titular de cargo efetivo, indicado pelo
Secretário Municipal da Saúde;
IH — Ol(um) servidor municipal, assistente social, titular de cargo efetivo,
indicado pelo Secretário Municipal de Saúde;
Hi — 02(dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
IV — 0X dois) representantes do Sindicato dos Produtores Rurais;
V — Od(quatro) representantes das demais entidades da sociedade, com direito
e assento no Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Primeiro — O membro referido no inciso | presidirá a Comissão
Parágrafo Segundo — Os membros referidos nos incisos II], IV e V serão
indicados mediante escolha, em reuniões dos respectivos dirigentes das
entidades, convocados para esse fim, pelo secretário Municipal de Saúde,
cabendo um voto a cada entidade.
Parágrafo Terceiro - Em suas faltas e impedimentos, os membros cfetivos
serão substituídos pelos respectivos suplentes.
Parágrafo Quarto — As funções de membro da Comissão Municipal de Saúde
do Trabalhador Rural não serão remunerados, sendo seu exercicio considerado
relevante serviço à preservação da saúde dos trabalhadores rurais.
Art. 3º - O funcionamento da Comissão Municipal de Saúde do Trabalhador
Rural será disciplinado em seu regimento interno.
Parágrafo Único - A Comissão Municipal de Saúde do Trabalhador Rural
deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, tendo
cada um direito a voto.
Ant, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Espera Feliz, 22 de novembro de 2004,
Tarc erda
Prefeito Municipal

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