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norma nº 680/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2004
Date 2004-11-22
Ementa ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 680/04 de 22 de novembro de 2004
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ, PARA O
EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE
MINAS GERAIS, por seus legitimos representantes aprovou, e eu Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A receita do municipio de ESPERA FELIZ-MG, para o exercício
financeiro de 2005, é estimada em R$ 11.630.000,0 (onze milhões, seiscentos
e trinta mil Reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme o
seguinte desdobramento.
RECEITA
Receita tributária 533.000,00
Receita de contribuições 1.162.000,00
Receita patrimonial 137.000,00
Receita de serviços 75.000,00
Transferência correntes 9.789.500,00
Outras receitas correntes 378.000,00
SOMA 12.074.500,00
DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES
Dedução p/formação do FUNDEF 994.500,00
SOMA DAS DEDUÇÕES 994.500,00
TOTAL RECEITA CORRENTE 11.080.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Operações de crédito 120.000,00
Alienação de bens 15.000,00
Transferências de convênios 415.000,00
TOTAL RECEITA DECAPITAL 550.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 11,630.000,00
Err PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
y é CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - A despesa do municipio, para o exercício de 2005 fica igualmente
fixada em R$ 11.630,/000,00 (onze milhões, seiscentos € trinta mil Reais), e
será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Órgãos”.
POR ÓRGÃOS
[01 Gabinete e Secretaria da Câmara 520.000,00
2.01 Gabinete do Prefeito 322.530,00
2002 Sec.Adm/Fazenda e Planejamento LILI TO,
2.03 See. de Esporte e Turismo 298 Jota DO
24H Sec. de Educação e Cultura 1412900)
2,05 Secretaria de Saúde 200.000,00
206 Sec. Obras, Estradas e Serv. Urbanos 2.473,300,00
207 Secretaria de Agricultura ITELOIMIDO
2.08 Secretaria do Meio Ambiente 163.500,00
2.09 Secretaria Trabalho e Ação Social PU O00 00
2.10 Inst. Apos. Prev Social Serv. Publ.Mun. -«IPSEF AGO 500 00
244 Fundo Municipal de Saúde 2TRONHO DO
2.12 Fundo Municipal Assistência Social 156.000,00
242 Fundo Municipal Criança é Adolescente 10.000,00
214 Fundo Manut. Desenv. Ensino Fundamental Los Do 0
215 Reserva de contingência OI DO
TOTAL DE DESPESA 11,630.0D0,/D)
Ar 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
a) realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de
25% (vinte é cinco por cento) da receita estimada;
bj abrir créditos suplementares para reforçar as dotações do orçamento
vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 40% (quarenta por
cento) da despesa fixada nesta Lei, nos termos do art.43, da Lei federal
SIMA;
altaS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
4 4d / CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
c) suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recursos O
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
encercado:
d) anular, parcial ou totalmente, «dotações do presente orçamento como
tecursos à abertura de créditos adicionais.
Art 4º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias que se tomarem insuficientes, utilizando como
recursos 0 excesso de arecadação eletivamente realizado, além do percentual
autorizado no artigo anterior.
Parágrafo único — Fica o Executivo Municipal autorizado nos termos do artigo
43 da Lei Federal nº 4320064 a efetuar suplementação de dotações
orçamentárias, utilizando como recursos o excesso de amecadação pela
tendência do exercicio.
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o
limite das despesas de capital, conforme no inciso HE art, 167, da Constituição
Federal. Bem como das normas em vigor,
Am 6º - Na forma do am. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de
194, o Prefeito Municipal por Decreto e no interesse da Administração
poderá designar órgãos centrais para movimentação das dotações
orçamentárias, atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
Amt. 7º = Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, ma forma da Lei, os bens
móveis inservíveis.
Ant. 8º = Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 20H05,
Art 9º - Revogam-se as disposições em contrário,
Espera Feliz, 22 de novembro de 2004,
Prafarto Bnnicima]

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