| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2004 |
| Date | 2004-11-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 680/04 de 22 de novembro de 2004 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus legitimos representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A receita do municipio de ESPERA FELIZ-MG, para o exercício financeiro de 2005, é estimada em R$ 11.630.000,0 (onze milhões, seiscentos e trinta mil Reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento. RECEITA Receita tributária 533.000,00 Receita de contribuições 1.162.000,00 Receita patrimonial 137.000,00 Receita de serviços 75.000,00 Transferência correntes 9.789.500,00 Outras receitas correntes 378.000,00 SOMA 12.074.500,00 DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES Dedução p/formação do FUNDEF 994.500,00 SOMA DAS DEDUÇÕES 994.500,00 TOTAL RECEITA CORRENTE 11.080.000,00 RECEITA DE CAPITAL Operações de crédito 120.000,00 Alienação de bens 15.000,00 Transferências de convênios 415.000,00 TOTAL RECEITA DECAPITAL 550.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 11,630.000,00 Err PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ y é CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - A despesa do municipio, para o exercício de 2005 fica igualmente fixada em R$ 11.630,/000,00 (onze milhões, seiscentos € trinta mil Reais), e será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Órgãos”. POR ÓRGÃOS [01 Gabinete e Secretaria da Câmara 520.000,00 2.01 Gabinete do Prefeito 322.530,00 2002 Sec.Adm/Fazenda e Planejamento LILI TO, 2.03 See. de Esporte e Turismo 298 Jota DO 24H Sec. de Educação e Cultura 1412900) 2,05 Secretaria de Saúde 200.000,00 206 Sec. Obras, Estradas e Serv. Urbanos 2.473,300,00 207 Secretaria de Agricultura ITELOIMIDO 2.08 Secretaria do Meio Ambiente 163.500,00 2.09 Secretaria Trabalho e Ação Social PU O00 00 2.10 Inst. Apos. Prev Social Serv. Publ.Mun. -«IPSEF AGO 500 00 244 Fundo Municipal de Saúde 2TRONHO DO 2.12 Fundo Municipal Assistência Social 156.000,00 242 Fundo Municipal Criança é Adolescente 10.000,00 214 Fundo Manut. Desenv. Ensino Fundamental Los Do 0 215 Reserva de contingência OI DO TOTAL DE DESPESA 11,630.0D0,/D) Ar 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a a) realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte é cinco por cento) da receita estimada; bj abrir créditos suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, nos termos do art.43, da Lei federal SIMA; altaS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 4 4d / CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS c) suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recursos O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encercado: d) anular, parcial ou totalmente, «dotações do presente orçamento como tecursos à abertura de créditos adicionais. Art 4º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tomarem insuficientes, utilizando como recursos 0 excesso de arecadação eletivamente realizado, além do percentual autorizado no artigo anterior. Parágrafo único — Fica o Executivo Municipal autorizado nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320064 a efetuar suplementação de dotações orçamentárias, utilizando como recursos o excesso de amecadação pela tendência do exercicio. Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme no inciso HE art, 167, da Constituição Federal. Bem como das normas em vigor, Am 6º - Na forma do am. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 194, o Prefeito Municipal por Decreto e no interesse da Administração poderá designar órgãos centrais para movimentação das dotações orçamentárias, atribuídas às diversas unidades orçamentárias. Amt. 7º = Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, ma forma da Lei, os bens móveis inservíveis. Ant. 8º = Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 20H05, Art 9º - Revogam-se as disposições em contrário, Espera Feliz, 22 de novembro de 2004, Prafarto Bnnicima]