| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2004 |
| Date | 2004-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2005/2008. |
| native_id | 1550 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 681/04 de 22 de novembro de 2004 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2005/2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus legítimos representantes aprovou , e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2005/2008, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o periodo, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da Lei orçamentária anual. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Espera Feliz, 22 de povemnro de 2004 A