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norma nº 681/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 681 / 2004
Date 2004-11-22
Ementa DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2005/2008.
native_id1550

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 681/04 de 22 de novembro de 2004
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA
O PERÍODO 2005/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE
MINAS GERAIS, por seus legítimos representantes aprovou , e
eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2005/2008, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o periodo, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como
a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através
de projeto de Lei específico.
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas
metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes
da Lei orçamentária anual.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas
e a incluir, excluir ou alterações e suas respectivas metas, sempre que tais
modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Espera Feliz, 22 de povemnro de 2004
A

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