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norma nº 685/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 2004
Date 2004-12-03
Ementa AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR TRANSFERÊNCIA MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 685/04 de 03 de dezembro de 2004
O Povo do Município de Espera Feliz, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a transferência,
mediante Escritura Pública de Venda e Compra, de 03(três) áreas urbanas,
totalizando 5.974m2 (cinco mil novecentos e setenta e quatro metros
quadrados), abaixo descritas:
- Represa COPASA/MG, medindo 2.894,00m2 (dois mil oitocentos e
noventa e quatro metros quadrados), no valor de R$ 12.160,00 (doze
mil, cento e sessenta Reais);
- Estação de tratamento COPASA/MG, medindo 2.880,00m2 (dois mil
oitocentos e oitenta metros quadrados), no valor de R$ 50.860,00
(cingienta mil, oitocentos e sessenta Reais);
- Escritório COPASA/MG Espera Feliz, medindo 200m2 (duzentos
metros quadrados), no valor de R$ 10.980,00 (dez mil, novecentos e
oitenta Reais).
Art. 2º - O Município de Espera Feliz receberá da COPASA/MG o valor de
R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil Reais), que será pago mediante a outorga
das respectivas Escrituras Públicas das áreas acima especificadas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Espera Feliz-MG., 03 de dezembro de 2004.
Tarcis ta de Lacerda
Prefeito Municipal

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