| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2004 |
| Date | 2004-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR TRANSFERÊNCIA MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA. |
| native_id | 1554 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 685/04 de 03 de dezembro de 2004 O Povo do Município de Espera Feliz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a transferência, mediante Escritura Pública de Venda e Compra, de 03(três) áreas urbanas, totalizando 5.974m2 (cinco mil novecentos e setenta e quatro metros quadrados), abaixo descritas: - Represa COPASA/MG, medindo 2.894,00m2 (dois mil oitocentos e noventa e quatro metros quadrados), no valor de R$ 12.160,00 (doze mil, cento e sessenta Reais); - Estação de tratamento COPASA/MG, medindo 2.880,00m2 (dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados), no valor de R$ 50.860,00 (cingienta mil, oitocentos e sessenta Reais); - Escritório COPASA/MG Espera Feliz, medindo 200m2 (duzentos metros quadrados), no valor de R$ 10.980,00 (dez mil, novecentos e oitenta Reais). Art. 2º - O Município de Espera Feliz receberá da COPASA/MG o valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil Reais), que será pago mediante a outorga das respectivas Escrituras Públicas das áreas acima especificadas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Espera Feliz-MG., 03 de dezembro de 2004. Tarcis ta de Lacerda Prefeito Municipal