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norma nº 686/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2004
Date 2004-12-03
Ementa INSTITUI A SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES MORTAS OU DANIFICADAS POR ÁRVORES FRUTÍFERAS, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LET Nº 686/04 de 03 de dezembro de 2004
INSTITUI A SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORE
MORTAS OU DANIFICADAS POR ÁRVORES
FRUTÍFERAS, CONFORME ESPECIFICA.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a implantar o
programa de substituição de árvores mortas ou danificadas, pela reposição de
árvores frutíferas.
Parágrafo Primeiro — Na substituição a que alude o caput do presente artigo
deverão ser observadas as Leis pertinentes ao assunto.
Parágrafo Segundo — A reposição por árvores frutíferas deverão ser feitas nos
Parques, Praças, ruas e avenidas da cidade.
Art. 2º - A reposição por árvore frutífera quando da retirada de árvores mortas
ou danificadas, deverão ser realizadas através de espécimes diversas a critério
do setor competente da municipalidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Espera Feliz, 03 de dezembro de 2004.
Tarcí Ma á de Lacerda
Prefeito Municipal

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