| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2004 |
| Date | 2004-12-03 |
| Ementa | INSTITUI A SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES MORTAS OU DANIFICADAS POR ÁRVORES FRUTÍFERAS, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1555 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LET Nº 686/04 de 03 de dezembro de 2004 INSTITUI A SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORE MORTAS OU DANIFICADAS POR ÁRVORES FRUTÍFERAS, CONFORME ESPECIFICA. A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a implantar o programa de substituição de árvores mortas ou danificadas, pela reposição de árvores frutíferas. Parágrafo Primeiro — Na substituição a que alude o caput do presente artigo deverão ser observadas as Leis pertinentes ao assunto. Parágrafo Segundo — A reposição por árvores frutíferas deverão ser feitas nos Parques, Praças, ruas e avenidas da cidade. Art. 2º - A reposição por árvore frutífera quando da retirada de árvores mortas ou danificadas, deverão ser realizadas através de espécimes diversas a critério do setor competente da municipalidade. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espera Feliz, 03 de dezembro de 2004. Tarcí Ma á de Lacerda Prefeito Municipal