| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2004 |
| Date | 2004-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA DA POLICLÍNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 687/04 de 03 de dezembro de 2004 DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA DA POLICLINICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal Decreta: Art. 1º - Fica, por esta Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo a adotar o sistema ininterrupto de funcionamento da Farmácia da Policlínica Municipal, passando a mesma, a funcionar nos finais de semana e feriados. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espera Feliz, 03 de dezembro de 2004. Tarcísig Mar a de Lacerda Prefeito Municipal