| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2005 |
| Date | 2005-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO SR. VALÉRIO MORAES. |
| native_id | 1561 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 692/05, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adiquirir um Terreno Urbano de propriedade do Sr. Valério Morais, situado a Rua Manoel de Moura Filho s/n, com 16,00 (dezesseis) metros de frente,totalizando o terreno 432,76 metros quadrados, pelo valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), sendo R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) na assinatura da escritura e R$ 10.000,00 ( dez mil reais) após 30 (trinta) dias, para a construção de uma Capela Mortuária. Art. 2º - À despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da dotação orçamentária 2.06.15.452.326.1.0360 — 449061-00 ficha — 294, podendo ser suplementada nos termos da Lei Federal 4320/64. Art.3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz - MG, aos 17 de fevereiro 2005. il nad AL Prefeito Municipal