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← Espera Feliz (MG)

norma nº 694/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 2005
Date 2005-05-06
Ementa AUTORIZA EQUIPES DE PSF E DA OUTRAS MEDIDAS.
native_id1563

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 694/05 DE 06 DE MAIO DE 2005
AUTORIZA EQUIPES DE PSF E DA OUTRAS MEDIDAS.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA
FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, DECRETA:
ART. 1º - Fica autorizado no Município de Espera Feliz, 07 ( sete )
Equipes do Programa Saúde da Família — PSF, para atendimento de 100 % ( cem por cento ) de
sua população.
ART. 2º - Fica Criado no Plano de Cargo e Salários, os Cargos de
Provimento Efetivo, a saber:
QUANTIDADE | CARGOS “TVENCIMENTOS R$
Médico do PSF 3.961,09
Enfermeiro do PSF 2.131,18
Odontólogo do PSF 2.306,32
Auxiliar de Enfermagem do PSF 335,40
341,15
Auxiliar de Consultório Dentário ( ACD ) do PSF
g 260,00
ART. 3º - Fica ainda Criado OI ( um ) Cargo em Comissão de
Coordenador das Eguipes de PSF — Vencimento R$ 2.500,00.
ART. 4º - Tendo em vista a excepcionalidade do Programa Saúde da
Família - PSF, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter de
excepcional interesse público as pessoas para preenchimento dos Cargos criados pela presente
Lei.
ART. 5º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerá por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, programa — 2.11.10.301.666.1040 - Manutenção do
PSF.
ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando
revogadas as Leis números : 464/01 ; 504/02 ; 522/02.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, 06 DE MAIO DE 2005.
A
JARDIR SILVA VIDAL
Prefeito Municipal

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