| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2005 |
| Date | 2005-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA EQUIPES DE PSF E DA OUTRAS MEDIDAS. |
| native_id | 1563 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 694/05 DE 06 DE MAIO DE 2005 AUTORIZA EQUIPES DE PSF E DA OUTRAS MEDIDAS. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, DECRETA: ART. 1º - Fica autorizado no Município de Espera Feliz, 07 ( sete ) Equipes do Programa Saúde da Família — PSF, para atendimento de 100 % ( cem por cento ) de sua população. ART. 2º - Fica Criado no Plano de Cargo e Salários, os Cargos de Provimento Efetivo, a saber: QUANTIDADE | CARGOS “TVENCIMENTOS R$ Médico do PSF 3.961,09 Enfermeiro do PSF 2.131,18 Odontólogo do PSF 2.306,32 Auxiliar de Enfermagem do PSF 335,40 341,15 Auxiliar de Consultório Dentário ( ACD ) do PSF g 260,00 ART. 3º - Fica ainda Criado OI ( um ) Cargo em Comissão de Coordenador das Eguipes de PSF — Vencimento R$ 2.500,00. ART. 4º - Tendo em vista a excepcionalidade do Programa Saúde da Família - PSF, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter de excepcional interesse público as pessoas para preenchimento dos Cargos criados pela presente Lei. ART. 5º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerá por conta de dotações próprias do orçamento vigente, programa — 2.11.10.301.666.1040 - Manutenção do PSF. ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Leis números : 464/01 ; 504/02 ; 522/02. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, 06 DE MAIO DE 2005. A JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Municipal