| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 695/05 DE 18 DE MAIO DE 2005 CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos de 15,39% ( quinze inteiros, trinta e nove centésimos por cento ) a partir de 1º de maio de 2005, sobre os vencimentos de abril de 2005 a todos os Servidores do Município; Efetivos, Contratados, Comissionados, Aposentados e Pensionistas. Art. 2º - Fica ainda, autorizado pagamento de gratificação complementar de valor variável entre R$ 4,00 ( quatro reais ) a R$ 38,00 (trinta e oito reais ) a todos os Servidores ocupantes dos Cargos P-01, P-02, P- 03 e P-04, do anexo IV da Lei Municipal 482/01, para que após desconto de Previdência Social ( INSS / IPSEF ), a Remuneração Líquida do Servidor não seja inferior a R$ 300,00 ( trezentos reais ). Parágrafo Único - A presente gratificação será de caráter transitório, não incorporando aos vencimentos para nenhum efeitos. Art. 3º - As despesas decorrentes da Presente Lei correrá por conta de Dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ — MG, 18 DE MAIO DE 2005 < V///7:/08 Prefeito Municipal