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norma nº 695/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2005
Date 2005-05-18
Ementa CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1564

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 695/05 DE 18 DE MAIO DE 2005
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder reajuste de vencimentos de 15,39% ( quinze inteiros,
trinta e nove centésimos por cento ) a partir de 1º de maio de 2005, sobre os
vencimentos de abril de 2005 a todos os Servidores do Município; Efetivos,
Contratados, Comissionados, Aposentados e Pensionistas.
Art. 2º - Fica ainda, autorizado pagamento de gratificação
complementar de valor variável entre R$ 4,00 ( quatro reais ) a R$ 38,00
(trinta e oito reais ) a todos os Servidores ocupantes dos Cargos P-01, P-02, P-
03 e P-04, do anexo IV da Lei Municipal 482/01, para que após desconto de
Previdência Social ( INSS / IPSEF ), a Remuneração Líquida do Servidor não
seja inferior a R$ 300,00 ( trezentos reais ).
Parágrafo Único - A presente gratificação será de caráter
transitório, não incorporando aos vencimentos para nenhum efeitos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da Presente Lei correrá
por conta de Dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ — MG, 18 DE MAIO DE 2005
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V///7:/08
Prefeito Municipal

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