| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2005 |
| Date | 2005-06-14 |
| Ementa | ALTERA INCISO I E ACRESCENTA INCISO VII E VIII AO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL 480/01. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 697/05 DE 14 DE JUNHO DE 2005 Altera inciso 1 e acrescenta inciso VII e VIII ao artigo 3º da Lei Municipal 480/01. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz -MG aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - O inciso I do Art.3º da Lei 480/01 de 11 de Setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “T - 05 (cinco) representantes do Executivo Municipal (sendo 01 (um) da Secretaria de Esporte e Turismo, 01 (um) da Secretaria de Educação e Cultura, 01(um) da Secretaria de Administração Fazenda e Planejamento e 02 (dois) de livre escolha do Prefeito Municipal”. Art.2º - Fica ainda, acrescentado o seguintes incisos: “VII-01(um) representante da Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito do Pico da Bandeira. VIII-02 (dois) representantes da Comunidade Civil, formados ou Estudantes do Curso de Turismo.” Art3 º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG 14 de junho de 2005. JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Municipal