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norma nº 697/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 2005
Date 2005-06-14
Ementa ALTERA INCISO I E ACRESCENTA INCISO VII E VIII AO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL 480/01.
native_id1566

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 697/05 DE 14 DE JUNHO DE 2005
Altera inciso 1 e acrescenta inciso VII e VIII ao artigo 3º da
Lei Municipal 480/01.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz -MG
aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - O inciso I do Art.3º da Lei 480/01 de 11 de Setembro
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“T - 05 (cinco) representantes do Executivo Municipal
(sendo 01 (um) da Secretaria de Esporte e Turismo, 01 (um) da Secretaria
de Educação e Cultura, 01(um) da Secretaria de Administração Fazenda e
Planejamento e 02 (dois) de livre escolha do Prefeito Municipal”.
Art.2º - Fica ainda, acrescentado o seguintes incisos:
“VII-01(um) representante da Agência de Desenvolvimento
Regional do Circuito do Pico da Bandeira.
VIII-02 (dois) representantes da Comunidade Civil,
formados ou Estudantes do Curso de Turismo.”
Art3 º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG 14 de junho de 2005.
JARDIR SILVA VIDAL
Prefeito Municipal

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