| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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COCO CCCCCA CCC CCC CCC TC CC CCC CCC CC cce tc eee PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 698 DE 17 JUNHO DE 2005. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, JARDIR SILVA VIDAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Disposição Preliminar: Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, nas normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas normas da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e legislação complementar, metas e diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do município de Espera Feliz, relativo ao exercício financeiro de 2005, que compreendem: I — As prioridades, as metas e diretrizes gerais da Administração Municipal do Município de Espera Feliz; HA organização e a estrutura dos orçamentos; HI - As diretrizes gerais para a elaboração e Execução dos Orçamentos do Município e suas alterações: IV — As ações dos Poderes Legislativo e Executivo; V— As disposições relativas à dívida pública municipal. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Constituem prioridades c metas da Administração Pública Municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2006, em consonância com o Plano Plurianual de Ações, Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000, e legislação complementar: Processo Legislativo: t Melhoria do atendimento ao público Administração da Câmara Municipal Construção e Ampliação da Câmara Municipal nm 467 // PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ação de Equipamemos par z Cilmara hlunicipal Manutenção dos Serviços ddrmaniatratiena Criação & Insplaninção do Plano de Cargas e Salários Reposição das Perdas Inflocionárias. Políticas Institucionais: Modemimação dos sistersas de adesinisiração qibundria com a Finalidade de elevar a arrecadação tribanária da Prefeitura Mianicipal. Modemizar 0 gerenciamento da folha de pagamemo de pessoal para redução efetiva do custeio da Prefeicura Musscipal e realização de concurso público nas áreas que se fizerem necessárias Reformulação do Estatuio dos Servidores Público do menicipão, Consolidação da política de recursos humanos voltados pará à capacitação É desenvolvimento gerencial do servidor público. Reposição das perdas infackonárias dentro das possibilidades financeiras da município e cumprimento do dem ML, art 14 da LRF. Modermização da execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no processamento das receitas e despesas públicas. Ampliação « reformulação do projeto democrático do orçamento cum à integração das polílicas públicas setoriais no contexto de discussões é deciafes. Promoção de ações visando ampliar e consolidar à descentralização Consolidar a estobilidade conslmbca com crescimento sustentado. Melhoria do sistema de controle interno, atuando preventivamente na detecção de imegularidades e conto instrumento de pestão. Reestruturação dos Órglios da Prefeitura Municipal. Política Educacional e Coltural: Apoiar à ensino, a alfabetização e a qualificação de profiseores, buscando melhorar à qualidade do ensino municipal, Estimular a erradicação do analiabetismo. Distribuição de enateriad é mercenda escolar, Desemenlvimento e divolgnção de estudos, pesquisas e avalinções educacionais. Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades que culminens ma melhoria da qualidade do eosino fundamestal, em todas as suns modalidades, de forma a assegurar o acesso a esçola é dimicair os indices de analfabetismo, repetência e cxasio. Assegorar a cemumeração condigna do magistério comomte o que disple a Emenda Constitucional nº 14/96, Consolidação da Politica de Educação Infastil em consonância com às exigências estabelecidas na Lol de Diresrizes Fiésicas da Educação de 1906, reconhecida como a primeira etapa do educação básica e direito das crianças. Hd) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 26830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS da educação especial em classes, escolus regulares ou em instimuições especializadas para tal. Dlerecamento da educação jovena é adulços, destinado a aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental. Ampliação e melhoria da rode escolar. Aguisáção de veiculos pára u vransporie escolar. Construção ou aquisição de sede do Museu Manicipal Ampliação e Melhoria da Casa de Cultura. Política de Saúde: Ampliação dos Progmmas Saúde da Família — PSF e Agentes Comusitinios de Saúde - PACE. Ampliação do Centro de Referência em Saúde Mental, Ampliação das Ações Estratégicas coinimas de Atenção Básica nos controles da tuberculose, diabetes, eliminação da hamseninso, avúde bocal, saúde da criança, end da mulher, Capacitação de profissionais de todos vs niveis pará atuação ent ações é serviços de saúde é postho do Sistema Lalco de Saúde - SIS, Desenvolvimento de ações de assistência médica e odontológica em regime ambulatorial é de internação, bem como apoiar a assistência médica d familia prestada por aguntes comunitários de saúde, Adquira e distribuir medicamentos de uso comente, visando atender os grupos populacionais mais cnremtos. Construção ou aquisição de sede do Farmácia de Manipulação. Ampliação e Erelhoria das unidades de saúde. aquisição de Veiculos & equipamentos diversos. Politica de Desenvolvimento Urbano e Social Wiabilização dos investimentos necessários às dirçirizes da politica municipal de Eluboração da politica de cancamento, definindo diretrizes que sabsidism a Administração Pública Municipal no trato das ações relacionadas ao saneamento básico. Wisibilização implantação redativa do tratamento de residoos sólidos, posstbdlizando n deenlução dos residuca como matéria-prima no actor produtivo & no meio ambiente de forma estabilizado e segura. lenplasteção de instrumentos de gestão na área da saúde capames de pararsir melhor qualidade no atendimento e mos serviços prestados so cidadão. Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social. Consolidar a depsocracia o a defesa dos direitos humanos. Agrrenltara Implantação de Programas de Apeão ao Pequeno Produtor Rural, com distribuição de sementes selocroniádis, apoio com cmbquinas, incentivo à Pisciculhara, Frulhcialrura, à Ageoinchisaria como fonte de renda fomiliar e desenvolvimento do Tarso Rural, pa mostra agricola é pocsira, bem como confratemização do Wir homem ad emma PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 38830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS io Ambiente Apoio e incentivo ao Turismo Ecológio fo municipão é depião com à preocupação do pesservação do melo ambiente. Preservação das bacias hidrográficas por meio de plamsjamento da utilização da água, bem como preocupação com as pequenas nascentes de fgua, Divulgação de informações educativas sobre problemas ambientais. Esporte é Turismo Apolar 0 esporte de adolescentes, jovens o adulos, em todas as wxmlalidades esportivas, construção ampliação cefura de cstipos, quadeis esportivas, fornecimento de material espomino, enc Criar estruturas necessárias pera o Desenvolvimento des Turismo mo Município e lecentivar é promover eventos em toda a região di municipão, visando o incremento do turismo no município. CAPÍTULO HH DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS dr 3º O projeto de bel oequmentária que o Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constibaido de. 1 Orçamento Fiscal, com protiabendas Deçamento da ndminissração direta; Os orçamentos dás fundos e mutareuins: DE Cimino 6 Dorma que se Lrala o art, 2, isscisas |, [o MIO, Sa Led nº 4 920064: EM = Demonsiativo da aplicação de recursos ná mansienção e desenvolvimento do ensino, nos termos do am 212 da Constituição Federal, e Emenda Constitucional nº Lama, TY = Demonstrativo da aplicação de mecurios com pessoal, nos termos da Lei Complementar Federal nº MEL, de 04 de rmabo de DINHO CAPÍTULO HU DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art dº = Constituem diretrizes gerais para a administração pública municipal: 1 = dar precedência, na alocação de mecursos no orçamento para O exercicio Financeiro de 2006, no ámbito do Poder Executivo, aos programas estruturantes E prioritirias, detalhados mo Plano Phrianial de Ações; = gerar superávit auficiente a alcançar 0 equilôbrio operacional no excreácio Financeiro de HH. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP FEATÉDOLO IBSTADO DE MINAS GERAIS AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO AME" - A bei orçamentária paro o exercício financeira de 2006 será elabormda contendo as diretrizes, 03 meta c as prioridades estabelecidas nesta Lei e no Pano Plurianual de Ações, otservadas as normas da Lei Federal nº 4,300, de março de UMA, ea Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2060. Art, 6º - O orçamento fisenl diseriminard a despesa por unidade orçameniária, detalhada por cetegoria de programação em seu menor nível, especificando vs grupos de despesa, com suás respectivas dutações, conforme a seguir disenminados, indscando, pará cada cateporia, a unidade orçamentária, a modalidade de aplicação, n forme de recurso c o identificador de uso 1 pessoal é EneRnpos pociaaa. [1 - juros e encargos da divida: NI — outras despesas comentos; = investimentos, W- amoriicação da divida; Wl- inversões financeiras, Art TP - As metas fsicas serão indicadas seguindo os respectivos projetos e atividades e constarão dos demussiraivos das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, segundo os programas de govemo. nã forma dos anexos proposios pela Lei Federal nº d.1M), de março de 1964, Ari RO orçarcecito anual comprecoderá vbeigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, Orgões, Fundos, Autarquias e Fundações, tanto da administração direi quanto da indireta, de medo a evilenciar ns políticas c 04 programas do govemo, obedecidos, ns sas elaboração, os peimcípios da anualidade, unidade, equilibrio & exclusividade, Art, 9º - Cha valores de receitas e despesas, expressos em peoços comentes, observação as normas técnicas e legais, corsideração os efeitos das alterações na legislação, da variação do indico de preços, do erescimenão econômico cu de qualquer outros atoa pelgeanno e serio pescormpanrbatdira des dlecmcmertrainac che sum even bação mus últimos três anos, e da projeção para os dois seguintes. GI - Na projeção de despesas é na estimalrva de receita, a lei orçamentária anual penderá conter fator de correção decorrente de variação isflacicnaria Rr A lei crçamentácia estimar cs valbrot da receita e fixará os valores da despesa de seordo com a variação de preços prevista para o cxerededo de DOM DMA es far- sed consoante as exigéncias da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e normas complementares ATA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - Puder DE MINAS GERAIS MF — As receitas com operações de crédito não podendo ser superiores às despesas de cimpital. Art, 11º — Na cstimetiva das receitas próprias, serão considerados: E = projetos de dei sobre mabéria tribasária oc tributárioadosinástrativa aque objetivens alterar a legralação vigente, com vistas q seu aperfeiçoamento, adequação a mndamentca constihacionais é ajusinmento a leis complementares federais, resoluções do Senado Federal ou decisbes pudicinie; MM 05 fatores que influenciam as armecadações dos impostos & tuxas; HH = 05 fatores conjunturáis que possam vir a influenciar a prodtividado de cada fonte. Parágrafo único — A estimativa da receita de transferências terá como base informações de árgãos extemmos. Art 1Tº- As receitas municipais serdo poogrmados prioritariamenta para atender: E ao pagamento da divida munhcipal = seus serviços; TE = ao pagamento de sentenças judiciárias em coníprimeêndo ao que dispõe o an. Ut e parágrafos da Constinaição Federal, NM = no pagamento de pesacal e encargos sociais, 1 à manutenção e desenvolvimento do ensino, W— à tiamutenção dos progransas de saúde; VT ao fomento à agropecuária, VIE dos recursos para a manutenção da ailvidade adbmimistrariva opersesonal; VIM — d conirapamida de programas pactuados em convênio; APL 13 = Constituem as receita do emunheípio aquelas proventenhes: E = das tributos, receitas de contribuições e taxas de sea compelência; = de mividades econômicas, que, por conveniência, possam vir a ser executadas pelo municipio, NX — de transberências, por focça de mndado constitocional vu de convênios fisimados com engidades governamentais e privadas; Dr = de emprégimos é financiamentos com prazo supérior dó cxencício É venculados a obras o serviços públicos; V -de empréstimos por antecipação de receita orçamentária: VI — receitas de qualquer natureza, geradas ou armecadadas no âmbito dos drgãos, entidades ou furados de administração municipal. Art 1d — Ma definição das despesas municipais serão conssderadas aquelas destinadas à aquisição de lema é serviços para comprimemio dos objetivos do manicípio e solução de seus compromissos de nsureza social e finameeira, Levando -se em cones: Ea carga de trabalho estimado para o exerclçio financeiro de MH; E — 04 fatores conjucituráis que possam afetar a produtividade das receitas em Comparação com as despesas, NE + a receita de serviços quando este [or remumenadoç Tv — à projeção de despesas com o pessoal do serviço público munserpal, com base no plano de cargos e carreiras da administração direta de ambos 04 poderes, da adminisiração indireta o dos agentes políticos; Wo importância das obras para a população, VI = o patrimônio do municipio. suzs dividas e encargos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E roer considera-se de pequeno valor s5 despesas até o limite estabelecido no set 24, inciso | e [1 da Jei 8646/93 e $9RT/S, com a redação da les 9648 e suas alterações. Art. 15 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejum definidas as fontes de recursos. Am. 16 — As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas respeitando-se ss disposições do at. 169 da Constituição da Regrblica e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de MO. Parágrafo Único A Lei Orçamentária consignará recursos necessários qury atender às despesas decorrentes da Implantação do Plano de Carreira do Servidor Público Municipal. Art. 17 - O Poder Executivo colocará a disposição da Câmara Municipal, no múninoo trinta dias antes do praro final para encaminhamento de sua proposta os estudos e as estimativas das receitas pars o exercício subsegliente, inehasive da receita cocrent Liquida. Art. 158 - As propostas parciais do Poder Legislativo c dos órgãos da Adniaincação Tadisst, Duro Qna do comsetidação do Pegdo de li do cmanato És município, serão enviadas a Prefeirura Municipal de Espem Feliz, mé o dis 15 de setembro de 2005 , caso contrário serão mantidos os mesmos programas de trabalho, previstos no exercicio financeiro de 2005. Art, 19 = Não se admitisão emendas so projeto de boi de orçamento que visem a: 1 - dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente ou nos anteriores, e mão concluídas, Tt — dotações com recursos vinculados; NE alterar a dotação solicitada peru despesas de custeio, salvo quando provada nesse ponto 4 inexatsdão da proposta; TV = conceder dotação para o início e oben cujo projeto não esteja aprovado pelos competentes; V- conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja Art. 20 — Os recursos que em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de let orçamentária anual, ficarem sem despesas cormespondentes, poderão ser utilizados, conforme o cuso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislutiva. Art. 21 — Na programação de prioridades, metas e quentitstivos a serem compridos no exercício financeiro de 2006, será observado o seguinte: 1 — os projetos já imiciados terão prioridade sobee os novos; Wi = 05 novos projetos serão programados se: - comprovada sua viabilidade sócnica, econômica e financeira; não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas. HI — as contidas no Plano Plurianual de Ações, acrescidas daquelas previstas e não cumpridas no orçamento do município para 2005. fas PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS G Is 22 - A despesa total com pessoal obedecerá so disposto ma Constituição edera) e ma Lei Complementar Federal nº 1, de 04 de maio de 20H), Clima letra a « Prefeitura letra b, do Inciso IEF do art, 20. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23-00 Projcio de Les Orçamentário Anual, elabomdo na forma do Artipo 16S, Parágrafo $º, Inciso 1 e TI da Constituição Federal, será encaminhado à Câmara Municipal até |5 de Outubro de 2005. Art, 24 — Se a lei orçamentária não for sanciooada até o final do exercicio financeiro de 2005, sua programação, até sus sanção, poderh ser executada até o limise de VAZ (um doze avos) do tosal de cada dotação, por bimestre. Art, 25 — Pam fins de acompanhamento e fiscalização orçamentários, a Prefeitura enviará, erimessralmente, a Câm Municipal, o balancete financeiro da receita e da despesa. Art. 36 — O Poder Executivo é obrigado a armecadar todos 08 tributos de sus competência. Art. 27 — Não será apreciado projeto de lei que conceda ou amplie incemivo, isenção ou beneficio de qualquer natureza tributária sem que se apresente À) estimativa da renúncia de receita correspondente e ou as despesas programadas que serão anuladas. bem cumo à interesse público da medida Amt. 28 - A lei orçamentária deverá conter penas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estcunho à estimativa da receita e a fização da despesa para o Partgrads únios — Nho se incluers na proibição a amsorização para abertum de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita Art, 29 = Da proposta orçamentária constarão as seguintes uutorizações, que serão observadas pelos Poderes Executivo e Legiskaivo, bem como us Fundos Especiais e mtanquias do Adminiseação indicia T = Abrir Créditos Suplementares so orçamento de 2006, mé o limite de 20% (vise por cesto) do total da despesa prevista, utilizando recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.32064; HM — Anular parcial ou totalmente dotações previstas mo orçamento de ZU06 até o Limite de 20% (vinte por cento) da despesa prevista, com exceção daquelas previstas para pagamento da divida nunicigal e as previstas pera contrapartida de programas acusados em convênio, como recursos para abertura de crédisos suplementares especiais, HH — Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, até o limise de 15% (quisme por conto) do total da receita estimada para o exercício de 200%, IV - A Reserva de Contingência de até 19% (um por cento) da receita comente liquida, além de atender as dettrminações da letra “8” do inciso TIE do amigo 5, da Jei 101 de 0405/2000, também poderá ser utilizada como recurso para abectara de créditos Ni? fait PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36820-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS MD = Os projetos de lei relativos a créditos adicioenia serão apresentados ra formas é com 08 detalhamentos estabelecidos na lei cepamentário amual, g 1º - Acompanharão 05 projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos elrtunstanciados que justifiquens e que indiguem &s consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução des mividades e doa projetos. & 2º « Cada projeto de lei deverá resiringir-se a uma única modaiidade de crédito E *º « Nos censos de abertura de créditos o conta de recursos de excesso de arrecadação, ds exposições de motivos contendo a apualização des estieninivas de receitas para o exercicio, Am 2 — O orçamento emunicipal poderá consignar recursos pam financiar serviços de sua responsabilidade, q titulo de subvenções sociais à serem cxcoutndos por emtidades de dereio privado, mediante convênio, desde que sema da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência po cumprimento dos objenivos determinados, e que presochari uma das seguintes condições: — sejam de atendimento direto ao público, de firma gratuíta, é nas dircas de nesta sonia saubndes, educação e calhar; 1 = não tenham débitos de prestação de cobtas de recursos deieriores. ET = Para habilicacso mo recebimento de subvenções mocinha, a erigido: privida deverh ser sem fins lucrativos, de otilidade pública e deverá apresentar comprovamie de funcionamento emitido por suloridade bocal é cormpramunte do mandato de sus daretoria. GD - Ag entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, medasse comvênio, a qualquer titulo, submeser-se-ho a fiscalização do Poder concedente com à Finalidade de vertficar o cumprimento de metas & chdeivos para os quais receberam 03 recursos. am 32 — As tonsferôeçias de mecursos do Municipio, a qualquer tímulo, consigrados na lei orçamentiria anual a vutro ente da federação, inclusive auxílios, essistência Juiceira 6 comribaições. serão realizadas exctusivamente imediato cormvénio, poondo, ajuste cia cumos instrumenios congêneres, na forma da legislação vigente. Art 33 — As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados peocessarão o empenho da despesa, observados as limites fixados para cada categoria de programação e mespectivos grupos de despesa fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificando o elemento da despesa. Art 34 — Integra Presente Lei, os secas de Metas Fiscais, Apuração de Receits, Avaliação do Ano Anterior, Divida Pública é Evolução do Patrimisio Liquida. Amt, 35 = Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA A 17 DE JUMHO DE Jus JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Municical