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norma nº 698/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 698 / 2005
Date 2005-06-17
Ementa DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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COCO CCCCCA CCC CCC CCC TC CC CCC CCC CC cce tc eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 698 DE 17 JUNHO DE 2005.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCIO FINANCEIRO DE 2006 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ESPERA FELIZ, JARDIR SILVA
VIDAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Disposição Preliminar:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constituição
Federal, nas normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas normas da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e legislação complementar, metas
e diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do município de Espera Feliz, relativo
ao exercício financeiro de 2005, que compreendem:
I — As prioridades, as metas e diretrizes gerais da Administração Municipal do
Município de Espera Feliz;
HA organização e a estrutura dos orçamentos;
HI - As diretrizes gerais para a elaboração e Execução dos Orçamentos do
Município e suas alterações:
IV — As ações dos Poderes Legislativo e Executivo;
V— As disposições relativas à dívida pública municipal.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - Constituem prioridades c metas da Administração Pública Municipal a
serem priorizadas na proposta orçamentária para 2006, em consonância com o Plano
Plurianual de Ações, Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000, e
legislação complementar:
Processo Legislativo: t
Melhoria do atendimento ao público
Administração da Câmara Municipal
Construção e Ampliação da Câmara Municipal nm 467 //
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ação de Equipamemos par z Cilmara hlunicipal
Manutenção dos Serviços ddrmaniatratiena
Criação & Insplaninção do Plano de Cargas e Salários
Reposição das Perdas Inflocionárias.
Políticas Institucionais:
Modemimação dos sistersas de adesinisiração qibundria com a Finalidade de elevar
a arrecadação tribanária da Prefeitura Mianicipal.
Modemizar 0 gerenciamento da folha de pagamemo de pessoal para redução
efetiva do custeio da Prefeicura Musscipal e realização de concurso público nas áreas que
se fizerem necessárias
Reformulação do Estatuio dos Servidores Público do menicipão,
Consolidação da política de recursos humanos voltados pará à capacitação É
desenvolvimento gerencial do servidor público.
Reposição das perdas infackonárias dentro das possibilidades financeiras da
município e cumprimento do dem ML, art 14 da LRF.
Modermização da execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise
gerencial no processamento das receitas e despesas públicas.
Ampliação « reformulação do projeto democrático do orçamento cum à integração
das polílicas públicas setoriais no contexto de discussões é deciafes.
Promoção de ações visando ampliar e consolidar à descentralização
Consolidar a estobilidade conslmbca com crescimento sustentado.
Melhoria do sistema de controle interno, atuando preventivamente na detecção de
imegularidades e conto instrumento de pestão.
Reestruturação dos Órglios da Prefeitura Municipal.
Política Educacional e Coltural:
Apoiar à ensino, a alfabetização e a qualificação de profiseores, buscando
melhorar à qualidade do ensino municipal,
Estimular a erradicação do analiabetismo.
Distribuição de enateriad é mercenda escolar,
Desemenlvimento e divolgnção de estudos, pesquisas e avalinções educacionais.
Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades que culminens ma melhoria da
qualidade do eosino fundamestal, em todas as suns modalidades, de forma a assegurar o
acesso a esçola é dimicair os indices de analfabetismo, repetência e cxasio.
Assegorar a cemumeração condigna do magistério comomte o que disple a
Emenda Constitucional nº 14/96,
Consolidação da Politica de Educação Infastil em consonância com às exigências
estabelecidas na Lol de Diresrizes Fiésicas da Educação de 1906, reconhecida como a
primeira etapa do educação básica e direito das crianças.
Hd)
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CEP 26830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
da educação especial em classes, escolus regulares ou em
instimuições especializadas para tal.
Dlerecamento da educação jovena é adulços, destinado a aqueles que não tiveram
acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental.
Ampliação e melhoria da rode escolar.
Aguisáção de veiculos pára u vransporie escolar.
Construção ou aquisição de sede do Museu Manicipal
Ampliação e Melhoria da Casa de Cultura.
Política de Saúde:
Ampliação dos Progmmas Saúde da Família — PSF e Agentes Comusitinios de
Saúde - PACE.
Ampliação do Centro de Referência em Saúde Mental,
Ampliação das Ações Estratégicas coinimas de Atenção Básica nos controles da
tuberculose, diabetes, eliminação da hamseninso, avúde bocal, saúde da criança, end da
mulher,
Capacitação de profissionais de todos vs niveis pará atuação ent ações é serviços
de saúde é postho do Sistema Lalco de Saúde - SIS,
Desenvolvimento de ações de assistência médica e odontológica em regime
ambulatorial é de internação, bem como apoiar a assistência médica d familia prestada por
aguntes comunitários de saúde,
Adquira e distribuir medicamentos de uso comente, visando atender os grupos
populacionais mais cnremtos.
Construção ou aquisição de sede do Farmácia de Manipulação.
Ampliação e Erelhoria das unidades de saúde.
aquisição de Veiculos & equipamentos diversos.
Politica de Desenvolvimento Urbano e Social
Wiabilização dos investimentos necessários às dirçirizes da politica municipal de
Eluboração da politica de cancamento, definindo diretrizes que sabsidism a
Administração Pública Municipal no trato das ações relacionadas ao saneamento básico.
Wisibilização implantação redativa do tratamento de residoos sólidos,
posstbdlizando n deenlução dos residuca como matéria-prima no actor produtivo & no meio
ambiente de forma estabilizado e segura.
lenplasteção de instrumentos de gestão na área da saúde capames de pararsir
melhor qualidade no atendimento e mos serviços prestados so cidadão.
Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social.
Consolidar a depsocracia o a defesa dos direitos humanos.
Agrrenltara
Implantação de Programas de Apeão ao Pequeno Produtor Rural, com distribuição
de sementes selocroniádis, apoio com cmbquinas, incentivo à Pisciculhara, Frulhcialrura, à
Ageoinchisaria como fonte de renda fomiliar e desenvolvimento do Tarso Rural,
pa mostra agricola é pocsira, bem como confratemização do
Wir
homem ad emma
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CEP 38830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
io Ambiente
Apoio e incentivo ao Turismo Ecológio fo municipão é depião com à
preocupação do pesservação do melo ambiente.
Preservação das bacias hidrográficas por meio de plamsjamento da utilização da
água, bem como preocupação com as pequenas nascentes de fgua,
Divulgação de informações educativas sobre problemas ambientais.
Esporte é Turismo
Apolar 0 esporte de adolescentes, jovens o adulos, em todas as wxmlalidades
esportivas, construção ampliação cefura de cstipos, quadeis esportivas, fornecimento
de material espomino, enc
Criar estruturas necessárias pera o Desenvolvimento des Turismo mo Município e
lecentivar é promover eventos em toda a região di municipão, visando o
incremento do turismo no município.
CAPÍTULO HH
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
dr 3º O projeto de bel oequmentária que o Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será constibaido de.
1 Orçamento Fiscal, com protiabendas
Deçamento da ndminissração direta;
Os orçamentos dás fundos e mutareuins:
DE Cimino 6 Dorma que se Lrala o art, 2, isscisas |, [o MIO, Sa Led nº 4 920064:
EM = Demonsiativo da aplicação de recursos ná mansienção e desenvolvimento
do ensino, nos termos do am 212 da Constituição Federal, e Emenda Constitucional nº
Lama,
TY = Demonstrativo da aplicação de mecurios com pessoal, nos termos da Lei
Complementar Federal nº MEL, de 04 de rmabo de DINHO
CAPÍTULO HU
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art dº = Constituem diretrizes gerais para a administração pública municipal:
1 = dar precedência, na alocação de mecursos no orçamento para O exercicio
Financeiro de 2006, no ámbito do Poder Executivo, aos programas estruturantes E
prioritirias, detalhados mo Plano Phrianial de Ações;
= gerar superávit auficiente a alcançar 0 equilôbrio operacional no excreácio
Financeiro de HH.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP FEATÉDOLO IBSTADO DE MINAS GERAIS
AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
AME" - A bei orçamentária paro o exercício financeira de 2006 será elabormda
contendo as diretrizes, 03 meta c as prioridades estabelecidas nesta Lei e no Pano
Plurianual de Ações, otservadas as normas da Lei Federal nº 4,300, de março de UMA, ea
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2060.
Art, 6º - O orçamento fisenl diseriminard a despesa por unidade orçameniária,
detalhada por cetegoria de programação em seu menor nível, especificando vs grupos de
despesa, com suás respectivas dutações, conforme a seguir disenminados, indscando, pará
cada cateporia, a unidade orçamentária, a modalidade de aplicação, n forme de recurso c o
identificador de uso
1 pessoal é EneRnpos pociaaa.
[1 - juros e encargos da divida:
NI — outras despesas comentos;
= investimentos,
W- amoriicação da divida;
Wl- inversões financeiras,
Art TP - As metas fsicas serão indicadas seguindo os respectivos projetos e
atividades e constarão dos demussiraivos das despesas do orçamento fiscal e da
seguridade social, segundo os programas de govemo. nã forma dos anexos proposios pela
Lei Federal nº d.1M), de março de 1964,
Ari RO orçarcecito anual comprecoderá vbeigatoriamente as despesas e receitas
relativas a todos os Poderes, Orgões, Fundos, Autarquias e Fundações, tanto da
administração direi quanto da indireta, de medo a evilenciar ns políticas c 04 programas
do govemo, obedecidos, ns sas elaboração, os peimcípios da anualidade, unidade,
equilibrio & exclusividade,
Art, 9º - Cha valores de receitas e despesas, expressos em peoços comentes,
observação as normas técnicas e legais, corsideração os efeitos das alterações na
legislação, da variação do indico de preços, do erescimenão econômico cu de qualquer
outros atoa pelgeanno e serio pescormpanrbatdira des dlecmcmertrainac che sum even bação mus últimos
três anos, e da projeção para os dois seguintes.
GI - Na projeção de despesas é na estimalrva de receita, a lei orçamentária anual
penderá conter fator de correção decorrente de variação isflacicnaria
Rr A lei crçamentácia estimar cs valbrot da receita e fixará os valores da
despesa de seordo com a variação de preços prevista para o cxerededo de DOM DMA es far-
sed consoante as exigéncias da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e normas
complementares
ATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - Puder DE MINAS GERAIS
MF — As receitas com operações de crédito não podendo ser superiores às
despesas de cimpital.
Art, 11º — Na cstimetiva das receitas próprias, serão considerados:
E = projetos de dei sobre mabéria tribasária oc tributárioadosinástrativa aque
objetivens alterar a legralação vigente, com vistas q seu aperfeiçoamento, adequação a
mndamentca constihacionais é ajusinmento a leis complementares federais, resoluções do
Senado Federal ou decisbes pudicinie;
MM 05 fatores que influenciam as armecadações dos impostos & tuxas;
HH = 05 fatores conjunturáis que possam vir a influenciar a prodtividado de cada
fonte.
Parágrafo único — A estimativa da receita de transferências terá como base
informações de árgãos extemmos.
Art 1Tº- As receitas municipais serdo poogrmados prioritariamenta para atender:
E ao pagamento da divida munhcipal = seus serviços;
TE = ao pagamento de sentenças judiciárias em coníprimeêndo ao que dispõe o an.
Ut e parágrafos da Constinaição Federal,
NM = no pagamento de pesacal e encargos sociais,
1 à manutenção e desenvolvimento do ensino,
W— à tiamutenção dos progransas de saúde;
VT ao fomento à agropecuária,
VIE dos recursos para a manutenção da ailvidade adbmimistrariva opersesonal;
VIM — d conirapamida de programas pactuados em convênio;
APL 13 = Constituem as receita do emunheípio aquelas proventenhes:
E = das tributos, receitas de contribuições e taxas de sea compelência;
= de mividades econômicas, que, por conveniência, possam vir a ser executadas
pelo municipio,
NX — de transberências, por focça de mndado constitocional vu de convênios
fisimados com engidades governamentais e privadas;
Dr = de emprégimos é financiamentos com prazo supérior dó cxencício É
venculados a obras o serviços públicos;
V -de empréstimos por antecipação de receita orçamentária:
VI — receitas de qualquer natureza, geradas ou armecadadas no âmbito dos drgãos,
entidades ou furados de administração municipal.
Art 1d — Ma definição das despesas municipais serão conssderadas aquelas
destinadas à aquisição de lema é serviços para comprimemio dos objetivos do manicípio e
solução de seus compromissos de nsureza social e finameeira, Levando -se em cones:
Ea carga de trabalho estimado para o exerclçio financeiro de MH;
E — 04 fatores conjucituráis que possam afetar a produtividade das receitas em
Comparação com as despesas,
NE + a receita de serviços quando este [or remumenadoç
Tv — à projeção de despesas com o pessoal do serviço público munserpal, com
base no plano de cargos e carreiras da administração direta de ambos 04 poderes, da
adminisiração indireta o dos agentes políticos;
Wo importância das obras para a população,
VI = o patrimônio do municipio. suzs dividas e encargos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
E roer
considera-se de pequeno valor s5 despesas até o limite estabelecido no set
24, inciso | e [1 da Jei 8646/93 e $9RT/S, com a redação da les 9648 e suas alterações.
Art. 15 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejum definidas as fontes de
recursos.
Am. 16 — As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas
respeitando-se ss disposições do at. 169 da Constituição da Regrblica e da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de MO.
Parágrafo Único A Lei Orçamentária consignará recursos necessários qury
atender às despesas decorrentes da Implantação do Plano de Carreira do Servidor Público
Municipal.
Art. 17 - O Poder Executivo colocará a disposição da Câmara Municipal, no
múninoo trinta dias antes do praro final para encaminhamento de sua proposta
os estudos e as estimativas das receitas pars o exercício subsegliente,
inehasive da receita cocrent Liquida.
Art. 158 - As propostas parciais do Poder Legislativo c dos órgãos da
Adniaincação Tadisst, Duro Qna do comsetidação do Pegdo de li do cmanato És
município, serão enviadas a Prefeirura Municipal de Espem Feliz, mé o dis 15 de
setembro de 2005 , caso contrário serão mantidos os mesmos programas de trabalho,
previstos no exercicio financeiro de 2005.
Art, 19 = Não se admitisão emendas so projeto de boi de orçamento que visem a:
1 - dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente ou nos anteriores, e
mão concluídas,
Tt — dotações com recursos vinculados;
NE alterar a dotação solicitada peru despesas de custeio, salvo quando provada
nesse ponto 4 inexatsdão da proposta;
TV = conceder dotação para o início e oben cujo projeto não esteja aprovado pelos
competentes;
V- conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja
Art. 20 — Os recursos que em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto
de let orçamentária anual, ficarem sem despesas cormespondentes, poderão ser utilizados,
conforme o cuso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica
autorização legislutiva.
Art. 21 — Na programação de prioridades, metas e quentitstivos a serem
compridos no exercício financeiro de 2006, será observado o seguinte:
1 — os projetos já imiciados terão prioridade sobee os novos;
Wi = 05 novos projetos serão programados se:
- comprovada sua viabilidade sócnica, econômica e financeira;
não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em
execução ou paralisadas.
HI — as contidas no Plano Plurianual de Ações, acrescidas daquelas
previstas e não cumpridas no orçamento do município para 2005.
fas PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS G Is
22 - A despesa total com pessoal obedecerá so disposto ma Constituição
edera) e ma Lei Complementar Federal nº 1, de 04 de maio de 20H), Clima letra a «
Prefeitura letra b, do Inciso IEF do art, 20.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23-00 Projcio de Les Orçamentário Anual, elabomdo na forma do Artipo
16S, Parágrafo $º, Inciso 1 e TI da Constituição Federal, será encaminhado à Câmara
Municipal até |5 de Outubro de 2005.
Art, 24 — Se a lei orçamentária não for sanciooada até o final do exercicio
financeiro de 2005, sua programação, até sus sanção, poderh ser executada até o limise de
VAZ (um doze avos) do tosal de cada dotação, por bimestre.
Art, 25 — Pam fins de acompanhamento e fiscalização orçamentários, a Prefeitura
enviará, erimessralmente, a Câm Municipal, o balancete financeiro da receita e da
despesa.
Art. 36 — O Poder Executivo é obrigado a armecadar todos 08 tributos de sus
competência.
Art. 27 — Não será apreciado projeto de lei que conceda ou amplie incemivo,
isenção ou beneficio de qualquer natureza tributária sem que se apresente À) estimativa da
renúncia de receita correspondente e ou as despesas programadas que serão anuladas. bem
cumo à interesse público da medida
Amt. 28 - A lei orçamentária deverá conter penas matéria financeira, excluindo-se
dela qualquer dispositivo estcunho à estimativa da receita e a fização da despesa para o
Partgrads únios — Nho se incluers na proibição a amsorização para abertum de
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação
de receita
Art, 29 = Da proposta orçamentária constarão as seguintes uutorizações, que serão
observadas pelos Poderes Executivo e Legiskaivo, bem como us Fundos Especiais e
mtanquias do Adminiseação indicia
T = Abrir Créditos Suplementares so orçamento de 2006, mé o limite de 20%
(vise por cesto) do total da despesa prevista, utilizando recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.32064;
HM — Anular parcial ou totalmente dotações previstas mo orçamento de ZU06 até o
Limite de 20% (vinte por cento) da despesa prevista, com exceção daquelas previstas para
pagamento da divida nunicigal e as previstas pera contrapartida de programas acusados
em convênio, como recursos para abertura de crédisos suplementares especiais,
HH — Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, até o
limise de 15% (quisme por conto) do total da receita estimada para o exercício de 200%,
IV - A Reserva de Contingência de até 19% (um por cento) da receita comente
liquida, além de atender as dettrminações da letra “8” do inciso TIE do amigo 5, da Jei 101
de 0405/2000, também poderá ser utilizada como recurso para abectara de créditos
Ni?
fait PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36820-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
MD = Os projetos de lei relativos a créditos adicioenia serão apresentados ra
formas é com 08 detalhamentos estabelecidos na lei cepamentário amual,
g 1º - Acompanharão 05 projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições
de motivos elrtunstanciados que justifiquens e que indiguem &s consequências dos
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução des mividades e doa projetos.
& 2º « Cada projeto de lei deverá resiringir-se a uma única modaiidade de crédito
E *º « Nos censos de abertura de créditos o conta de recursos de excesso de
arrecadação, ds exposições de motivos contendo a apualização des estieninivas de receitas
para o exercicio,
Am 2 — O orçamento emunicipal poderá consignar recursos pam financiar
serviços de sua responsabilidade, q titulo de subvenções sociais à serem cxcoutndos por
emtidades de dereio privado, mediante convênio, desde que sema da conveniência do
governo e tenham demonstrado padrão de eficiência po cumprimento dos objenivos
determinados, e que presochari uma das seguintes condições:
— sejam de atendimento direto ao público, de firma gratuíta, é nas dircas de
nesta sonia saubndes, educação e calhar;
1 = não tenham débitos de prestação de cobtas de recursos deieriores.
ET = Para habilicacso mo recebimento de subvenções mocinha, a erigido: privida
deverh ser sem fins lucrativos, de otilidade pública e deverá apresentar comprovamie de
funcionamento emitido por suloridade bocal é cormpramunte do mandato de sus daretoria.
GD - Ag entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, medasse
comvênio, a qualquer titulo, submeser-se-ho a fiscalização do Poder concedente com à
Finalidade de vertficar o cumprimento de metas & chdeivos para os quais receberam 03
recursos.
am 32 — As tonsferôeçias de mecursos do Municipio, a qualquer tímulo,
consigrados na lei orçamentiria anual a vutro ente da federação, inclusive auxílios,
essistência Juiceira 6 comribaições. serão realizadas exctusivamente imediato
cormvénio, poondo, ajuste cia cumos instrumenios congêneres, na forma da legislação
vigente.
Art 33 — As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
aprovados peocessarão o empenho da despesa, observados as limites fixados para cada
categoria de programação e mespectivos grupos de despesa fontes de recursos,
modalidades de aplicação e identificando o elemento da despesa.
Art 34 — Integra Presente Lei, os secas de Metas Fiscais, Apuração de
Receits, Avaliação do Ano Anterior, Divida Pública é Evolução do Patrimisio Liquida.
Amt, 35 = Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA A 17 DE JUMHO DE Jus
JARDIR SILVA VIDAL
Prefeito Municical

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