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norma nº 699/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2005
Date 2005-08-02
EmentaFAZ PERMUTA DE ÁREA DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO SR. MARLÊNIO SCWENCK DE CASTRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1568

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 699/05 DE 02 DE AGOSTO DE 2005.
FAZ PERMUTA DE AREA DE TERRENO
URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz.
Estado de Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono seguinte Le:
Art. 1º - Um lote de terreno urbano totalizando 3.000 m2 ( três mil metros
quadrados ), de propriedade do Sr. Marlênio Scwenck de Castro com as seguintes
confrontações: Rua Manoel Moura Filho, Marlênio Scwenck de Castro, Josias Gripp
Filho e Cemitério Municipal.
Art. 2º - Um lote de terreno urbano localizado à Rua João Sebastião de Amorim
s/n, totalizando 589 m2 ( quinhentos e oitenta e nove metros quadrados ), será repassado
aos Srs. Elito Zini e Cabral Xavier da Costa, mediante o repasse da área de 3.000 m2
para a Prefeitura Municipal para ampliação do cemitério Municipal,
Art. 3º - Fica ainda, criado paralelamente ao lado direito do Cemitério São João
Batista, uma Rua medindo 7,00 metros de largura, até o início do terreno citado no
Artigo 1º
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 02 de Agosto de 2005.
JARDIR WUL.:
Prefeito Municipal.

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