| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2005 |
| Date | 2005-08-02 |
| Ementa | FAZ PERMUTA DE ÁREA DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO SR. MARLÊNIO SCWENCK DE CASTRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1568 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 699/05 DE 02 DE AGOSTO DE 2005. FAZ PERMUTA DE AREA DE TERRENO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz. Estado de Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono seguinte Le: Art. 1º - Um lote de terreno urbano totalizando 3.000 m2 ( três mil metros quadrados ), de propriedade do Sr. Marlênio Scwenck de Castro com as seguintes confrontações: Rua Manoel Moura Filho, Marlênio Scwenck de Castro, Josias Gripp Filho e Cemitério Municipal. Art. 2º - Um lote de terreno urbano localizado à Rua João Sebastião de Amorim s/n, totalizando 589 m2 ( quinhentos e oitenta e nove metros quadrados ), será repassado aos Srs. Elito Zini e Cabral Xavier da Costa, mediante o repasse da área de 3.000 m2 para a Prefeitura Municipal para ampliação do cemitério Municipal, Art. 3º - Fica ainda, criado paralelamente ao lado direito do Cemitério São João Batista, uma Rua medindo 7,00 metros de largura, até o início do terreno citado no Artigo 1º Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 02 de Agosto de 2005. JARDIR WUL.: Prefeito Municipal.