| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A SRA. MARIA ALVES RESENDE VIRGÍNIO |
| native_id | 1570 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 701/05 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado indenizar a Senhora Maria Alves Rezende Vergínio CPF nº 892.254.446-20, Cart. Identidade MG- 13.289.765 SSPMG, no Valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para passagem da Estrada que liga Espera Feliz à Comunidade do Chalé e outras Comunidades. Art2º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária:2.06.26.782.534.2.0560 -339033-00 ficha: 359 podendo ser suplementada se necessário, nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ — MG, aos 26 de setembro de 2005. 774 Prefeito Municipal