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← Espera Feliz (MG)

norma nº 702/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2005
Date 2005-09-26
Ementa AUTORIZA O PARCELAMENTO DO IPTU 2005 EM 3 PARCELAS FIXAS.
native_id1571

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº. 702/05 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
DA AUTORIZAÇÃO QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica Autorizado o recebimento do IPTU, Taxas de Serviços Urbanos do
Exercício de 2005, em três parcelas fixas com vencimento em 30/10, 30/11 e 28/12/05, e com
desconto de 10 % (dez por cento) para pagamento em uma única parcela até 31/10/05.
Art.2º - Fica ainda, autorizado o recebimento do IPTU, Taxas de Serviços Urbanos e
outros de Exercícios anteriores a 2005, em até 10 (dez) parcelas fixas, após a assinatura de
termo de acordo sendo que, cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais).
Parágrafo único — O estabelecido no Caput deste Artigo terá validade de até 06 (seis)
meses após sua publicação da presente Lei.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ — MG, 80s 26 de setembro de 2005.
JARD ai A VIDAL
Prefeito Municipal

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