| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PARCELAMENTO DO IPTU 2005 EM 3 PARCELAS FIXAS. |
| native_id | 1571 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº. 702/05 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 DA AUTORIZAÇÃO QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica Autorizado o recebimento do IPTU, Taxas de Serviços Urbanos do Exercício de 2005, em três parcelas fixas com vencimento em 30/10, 30/11 e 28/12/05, e com desconto de 10 % (dez por cento) para pagamento em uma única parcela até 31/10/05. Art.2º - Fica ainda, autorizado o recebimento do IPTU, Taxas de Serviços Urbanos e outros de Exercícios anteriores a 2005, em até 10 (dez) parcelas fixas, após a assinatura de termo de acordo sendo que, cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais). Parágrafo único — O estabelecido no Caput deste Artigo terá validade de até 06 (seis) meses após sua publicação da presente Lei. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ — MG, 80s 26 de setembro de 2005. JARD ai A VIDAL Prefeito Municipal