| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2005 |
| Date | 2005-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA DO PROFESSOR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 708/05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005. AUTORIZA A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA DO PROFESSOR. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Espera Feliz, Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a BIBLIOTECA DO PROFESSOR, vinculada à Secretaria de Educação do Município. Art. 2º. — A Biblioteca prevista no artigo anterior destina-se a atender aos professores das Redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino, cadastrados e oportunizará a estes o acesso a obras e publicações, atualizadas, inerentes à educação em geral e ao processo pedagógico do ensino - aprendizagem. Art, 3º. — O funcionamento da Biblioteca contemplada por esta Lei dar-se-à na forma definida em regulamento, aproveitando-se , para tanto, ao máximo, os recursos materiais e humanos disponíveis na atual estrutura orgânica - administrativa da Municipalidade, Art. 4º. — Anualmente, o Chefe do Poder Executivo consignará, no Orçamento - Programa do Município, recursos específicos para fazer face às despesas decorrentes da manutenção da Biblioteca do Professor, os quais integrarão os valores relativos aos percentuais institucionais destinados à Educação pelo Município. Art. 5º. — O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 6º. — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, 10 DE OUTUBRO DE 2005. JARDIRSIL(A VIDAL Prefeito Municipal