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norma nº 708/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 708 / 2005
Date 2005-10-10
Ementa AUTORIZA A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA DO PROFESSOR
native_id1577

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 708/05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA DO
PROFESSOR.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Espera Feliz,
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a
BIBLIOTECA DO PROFESSOR, vinculada à Secretaria de Educação do
Município.
Art. 2º. — A Biblioteca prevista no artigo anterior destina-se a
atender aos professores das Redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino,
cadastrados e oportunizará a estes o acesso a obras e publicações, atualizadas,
inerentes à educação em geral e ao processo pedagógico do ensino - aprendizagem.
Art, 3º. — O funcionamento da Biblioteca contemplada por esta Lei
dar-se-à na forma definida em regulamento, aproveitando-se , para tanto, ao
máximo, os recursos materiais e humanos disponíveis na atual estrutura orgânica -
administrativa da Municipalidade,
Art. 4º. — Anualmente, o Chefe do Poder Executivo consignará, no
Orçamento - Programa do Município, recursos específicos para fazer face às
despesas decorrentes da manutenção da Biblioteca do Professor, os quais
integrarão os valores relativos aos percentuais institucionais destinados à
Educação pelo Município.
Art. 5º. — O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º. — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, 10 DE OUTUBRO DE 2005.
JARDIRSIL(A VIDAL
Prefeito Municipal

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