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norma nº 709/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 2005
Date 2005-10-10
Ementa DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1578

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº. 709/05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO
EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou € eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. — Fica instituído o “Dia do Evangélico” no Município de
Espera Feliz de Minas Gerais.
Art. 2º. — O Dia do Evangélico de que trata o Artigo Primeiro desta
Lei, ocorrerá sempre no último sábado do mês de setembro de cada ano.
Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º, — Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, 10 DE OUTUBRO DE 2005.
AM
JARDIR SILVA VIDAL
Prefeito Municipal

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