| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2005 |
| Date | 2005-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1578 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº. 709/05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou € eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. — Fica instituído o “Dia do Evangélico” no Município de Espera Feliz de Minas Gerais. Art. 2º. — O Dia do Evangélico de que trata o Artigo Primeiro desta Lei, ocorrerá sempre no último sábado do mês de setembro de cada ano. Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Art. 4º, — Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, 10 DE OUTUBRO DE 2005. AM JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Municipal