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norma nº 714/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2005
Date 2005-11-25
Ementa ALTERA LEI MUNICIPAL Nº. 544/ 02. DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 714 / 05 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº.544 / 02, de 27 DE
DEZEMBRO DE 2002.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. — O Artigo 4º. da Lei Municipal 544 / 02, passa ter a seguinte
redação: “A Contribuição para o Costeio do Serviço de Iluminação Pública será
calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública vigente, em
MW, sub grupo B4b, devendo ser adotado nos intervalos de consumo indicados os
percentuais correspondentes:
Consumo Mensal — kwhn Percentuais da Contribui
ISENTO
Art 2º. - O Artigo 5º. da Lei Municipal 544 / 02, passa ter a seguinte
redação: “O Produto da Contribuição constituirá receita a cobrir os dispêndios da
municipalidade decorrentes do custeio do Serviço de Iluminação Pública, pagamento
do consumo de energia elétrica da municipalidade, despesa com administração,
operações, manutenção, eficientização e ampliação do Sistema de Rede Elétrica e
Ituminação Pública.”
Art 3º. - O artigo 6º. e parágrafo passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º. — é facultada a cobrança da contribuição na fatura de consumo de
energia elétrica emitida pela empresa concessionária ou permissionária local,
condicionada a celebração de contrato ou convênio.
$ 1º. - O Poder Executivo fica autorizado a-celebrar contrato ou convênio com a
empresa concessionária ou . permissionária de energia local, para promover a
arrecadação da Contribuição para Custeio-do Serviço de Iluminação Pública — CIP.
8 2º. - O Poder executivo fica autorizado à arcar com eventuais despesas com a
prestação dos serviços de arrecadação da Contribuição para custeio dos Serviços de
Iluminação Pública, nos termos do caput deste artigo”.
Art 4º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
LVA VIDAL
Prefeito Municipal

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